TRT1 - 0100078-61.2016.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DO RIO DE JANEIRO em 25/04/2025
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26/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de ANGELA REGINA ANTUNES em 25/04/2025
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10/04/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DO RIO DE JANEIRO em 09/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 59b3bb8 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc.
Assiste razão à partes autora.
Recebo a petição de #id:fc50c91 como pedido de reconsideração, retificando o tipo no sistema para constar manifestação.
Na forma do art. 126 da Consolidação de Provimentos da CGJT, expedida a Certidão para habilitação do crédito no Juízo da Recuperação Judicial e não Não havendo mais atos executórios a serem praticados pelo juízo trabalhista, o processo será suspenso mediante a utilização do movimento de suspensão/sobrestamento respectivo até o encerramento da recuperação judicial ou da falência que ela eventualmente tenha sido convolada (art. 156 e seguintes da Lei nº 11.101/2005).
O parágrafo único do referido dispositivo acrescenta que os processos suspensos por recuperação judicial ou falência deverão ser sinalizados com marcador correspondente no Sistema PJe.
Assim, torno nula a sentença de #id:aa7eb6e.
Fica o feito suspenso devendo ser sinalizado com o marcador correspondente.
Fica o reclamante intimado a informar ao Juízo quando do pagamento do seu crédito.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DO RIO DE JANEIRO -
09/04/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DO RIO DE JANEIRO
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09/04/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA REGINA ANTUNES
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09/04/2025 15:24
Suspenso o processo por falência ou recuperação judicial
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09/04/2025 15:24
Revogada a decisão anterior (sentença) de 26/03/2025
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09/04/2025 12:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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09/04/2025 12:15
Encerrada a conclusão
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09/04/2025 12:15
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: af5b79d) para Manifestação
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04/04/2025 13:36
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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04/04/2025 13:35
Encerrada a conclusão
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02/04/2025 16:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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02/04/2025 12:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/03/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa7eb6e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Com o deferimento da recuperação judicial ou decretação da falência a competência da Justiça do Trabalho para executar créditos contra a massa falida estende-se até a individualização e quantificação do valor, devendo a execução tramitar perante a vara empresarial, que é o competente para apreciar novos pedidos executórios, nos termos do art. 6º e §§ da Lei 11.101/05, vedado qualquer ato expropriatório neste Juízo, mesmo em caso de inadimplência superveniente, entendimento já pacificado no STJ, conforme se verifica in verbis: DIREITO EMPRESARIAL.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
APROVAÇÃO DO PLANO.
NOVAÇÃO.
EXECUÇÕES INDIVIDUAIS AJUIZADAS CONTRA A RECUPERANDA.
EXTINÇÃO. "...Com efeito, não há possibilidade de a execução individual de credito constante no plano de recuperação - antes suspensa - prosseguir no juízo comum, mesmo que haja inadimplemento posterior, porquanto, nessa hipótese, se executa a obrigação especifica constante no novo titulo judicial ou a falência e decretada, caso em que o credor, igualmente, devera habilitar seu credito no juízo universal." (REsp 1272697/DF, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMAO, QUARTA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 18/06/2015) FALÊNCIA SUPERVENIENTE DO DEVEDOR.
EXTINÇÃO DO PROCESSO EXECUTIVO INDIVIDUAL.
POSSIBILIDADE.
IRREVERSIBILIDADE DA DECISÃO QUE DECRETOU A QUEBRA.
RETOMADA DA EXECUÇÃO.
INVIABILIDADE PRÁTICA "Exceto na hipótese de a decisão que decreta a falência ser reformada em grau de recurso, a suspensão das execuções terá força de definitividade, correspondendo à extinção do processo. Quaisquer dos desfechos possíveis da ação falimentar - pagamento da integralidade dos créditos ou insuficiência de acervo patrimonial apto a suportá-lo - conduzem à conclusão de que eventual retomada das execuções individuais suspensas se traduz em medida inócua: na hipótese de satisfação dos créditos, o exequente careceria de interesse, pois sua pretensão já teria sido alcançada; no segundo caso, o exaurimento dos recursos arrecadados conduziria, inexoravelmente, ao seu insucesso... Nesse contexto, após a formação de juízo de certeza acerca da irreversibilidade da decisão que decretou a quebra, deve-se admitir que as execuções individuais até então suspensas sejam extintas, por se tratar de pretensões desprovidas de possibilidades reais de êxito.( STJ - RECURSO ESPECIAL Nº 1.564.021 - MG (2015/0270023-6)- Rel.
Ministra Nancy Andrighi - DJe 30/04/2018) Face o exposto, julgo extinta a execução, ante a incompetência desta Especializada para prosseguir na execução de empresa em recuperação judicial/falida, nos termos da fundamentação supra. Fica ciente o(a) exequente que deverá imprimir a certidão e diligenciar sua habilitação diretamente junto ao juízo falimentar.
Intimem-se as partes para ciência.
Decorrido o prazo recursal sem manifestações, excluam-se eventuais dados dos devedores do BNDT. Caso haja saldo nos autos, libere-se o mesmo ao autor, que deverá informar seus dados bancários no prazo de 5 dias.
Verifico que não há saldo no SIF e SISCONDJ.
Tudo feito, dê-se baixa e arquive-se definitivamente. DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DO RIO DE JANEIRO -
26/03/2025 08:13
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DO RIO DE JANEIRO
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26/03/2025 08:13
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA REGINA ANTUNES
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26/03/2025 08:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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13/03/2025 09:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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13/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 12/03/2025
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27/02/2025 00:30
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DO RIO DE JANEIRO em 26/02/2025
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27/02/2025 00:30
Decorrido o prazo de ANGELA REGINA ANTUNES em 26/02/2025
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18/02/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100078-61.2016.5.01.0010 : ANGELA REGINA ANTUNES : ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO(S): ANGELA REGINA ANTUNES NOTIFICAÇÃO - PJe - Fica o(a) destinatário(a) acima intimado(a) para realizar a habilitação de seu crédito, no prazo de 30 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
MARCELO GERMANO DE CARVALHO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ANGELA REGINA ANTUNES -
17/02/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DO RIO DE JANEIRO
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17/02/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
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17/02/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA REGINA ANTUNES
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30/01/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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09/12/2024 16:23
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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27/11/2024 13:46
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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27/11/2024 13:46
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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26/11/2024 11:15
Juntada a petição de Manifestação
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23/09/2024 09:39
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2024 20:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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03/09/2024 15:20
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0101002-91.2024.5.01.0010
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03/09/2024 15:20
Encerrada a conclusão
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02/09/2024 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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28/08/2024 17:19
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2024 17:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/08/2024 19:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/08/2024 18:32
Expedido(a) mandado a(o) ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DO RIO DE JANEIRO
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14/08/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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09/08/2024 17:22
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2024 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 12:07
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2024 11:45
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2024 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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16/07/2024 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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15/06/2024 20:04
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DO RIO DE JANEIRO
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31/05/2024 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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21/05/2024 15:10
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2024 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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16/05/2024 13:34
Encerrada a conclusão
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15/04/2024 13:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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13/04/2024 07:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 21:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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12/04/2024 21:50
Encerrada a conclusão
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12/04/2024 21:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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12/04/2024 21:50
Encerrada a conclusão
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08/04/2024 11:58
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2024 12:25
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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26/03/2024 00:01
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DO RIO DE JANEIRO em 25/03/2024
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04/03/2024 11:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/02/2024 00:05
Decorrido o prazo de KASA LINK CORRETORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 16/02/2024
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09/02/2024 00:05
Decorrido o prazo de AGVR PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA em 08/02/2024
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29/01/2024 21:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/12/2023 21:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/12/2023 16:15
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2023 21:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/12/2023 20:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/12/2023 20:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/12/2023 20:18
Expedido(a) mandado a(o) KASA LINK CORRETORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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12/12/2023 20:18
Expedido(a) mandado a(o) AGVR PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA
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12/12/2023 20:18
Expedido(a) mandado a(o) ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DO RIO DE JANEIRO
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23/11/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2023
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23/11/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2023 11:55
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DO RIO DE JANEIRO
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22/11/2023 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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17/10/2023 08:34
Juntada a petição de Manifestação
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01/09/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2023
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01/09/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2023 19:45
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA REGINA ANTUNES
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30/05/2023 23:07
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA REGINA ANTUNES
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29/03/2023 21:39
Registrada a inclusão de dados de ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DO RIO DE JANEIRO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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24/02/2023 00:22
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DO RIO DE JANEIRO em 23/02/2023
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14/02/2023 09:33
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2023
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10/02/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2023 13:24
Iniciada a execução
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08/02/2023 19:26
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DO RIO DE JANEIRO
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08/02/2023 19:25
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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08/02/2023 19:25
Determinada a indisponibilidade de bens
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08/02/2023 19:25
Determinada a inclusão de dados de ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DO RIO DE JANEIRO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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08/02/2023 12:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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08/02/2023 12:36
Encerrada a conclusão
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07/02/2023 18:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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06/02/2023 10:30
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2023 21:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/01/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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24/01/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2023 08:12
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA REGINA ANTUNES
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23/01/2023 08:11
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2022 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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14/12/2022 00:04
Decorrido o prazo de ANGELA REGINA ANTUNES em 13/12/2022
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12/12/2022 17:58
Juntada a petição de Manifestação
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18/11/2022 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2022
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18/11/2022 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2022 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2022
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18/11/2022 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2022 17:07
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DO RIO DE JANEIRO
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16/11/2022 17:07
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA REGINA ANTUNES
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16/11/2022 17:06
Homologada a liquidação
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16/11/2022 10:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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09/11/2022 00:04
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DO RIO DE JANEIRO em 08/11/2022
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09/11/2022 00:04
Decorrido o prazo de ANGELA REGINA ANTUNES em 08/11/2022
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21/09/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2022
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21/09/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2022
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21/09/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2022 19:40
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DO RIO DE JANEIRO
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19/09/2022 19:40
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA REGINA ANTUNES
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16/09/2022 15:03
Expedido(a) ofício a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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09/09/2022 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2022 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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06/05/2022 00:10
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DO RIO DE JANEIRO em 05/05/2022
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04/05/2022 19:13
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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19/04/2022 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2022
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19/04/2022 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2022 13:06
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DO RIO DE JANEIRO
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14/04/2022 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2022 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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02/12/2021 00:10
Decorrido o prazo de ANGELA REGINA ANTUNES em 01/12/2021
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01/12/2021 12:55
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO SOBRE IMPUGNAÇÃO DA RÉ)
-
17/11/2021 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2021
-
17/11/2021 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2021 14:22
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA REGINA ANTUNES
-
08/11/2021 17:36
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO DA RÉ IMPUGNAÇÃO)
-
08/11/2021 17:07
Juntada a petição de Manifestação (IMOUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DA AUTORA)
-
23/10/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2021
-
23/10/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2021 12:11
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DO RIO DE JANEIRO
-
22/10/2021 00:04
Decorrido o prazo de ANGELA REGINA ANTUNES em 21/10/2021
-
21/10/2021 12:42
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO RECLAMANTE)
-
01/10/2021 14:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO ADVOGADA RECLAMANTE)
-
21/09/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2021
-
21/09/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2021 15:47
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA REGINA ANTUNES
-
20/09/2021 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2021 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
20/09/2021 12:47
Iniciada a liquidação
-
20/09/2021 12:47
Transitado em julgado em 08/09/2021
-
18/09/2021 07:03
Recebidos os autos para prosseguir
-
26/06/2019 15:45
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
06/04/2019 01:04
Decorrido o prazo de ANGELA REGINA ANTUNES em 05/04/2019 23:59:59
-
06/04/2019 01:04
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DO RIO DE JANEIRO em 05/04/2019 23:59:59
-
05/04/2019 20:19
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO)
-
26/03/2019 02:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/03/2019
-
26/03/2019 02:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2019 08:21
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de ANGELA REGINA ANTUNES - CPF: *73.***.*28-41 sem efeito suspensivo
-
14/03/2019 11:53
Conclusos os autos para decisão Geral a ELIANE ZAHAR
-
21/02/2019 00:45
Decorrido o prazo de ANGELA REGINA ANTUNES em 20/02/2019 23:59:59
-
19/02/2019 10:42
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (AIRO RECLAMANTE)
-
08/02/2019 01:51
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/02/2019
-
08/02/2019 01:51
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2019 20:12
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANGELA REGINA ANTUNES - CPF: *73.***.*28-41
-
05/02/2019 10:01
Conclusos os autos para decisão Geral a ELIANE ZAHAR
-
30/01/2019 00:48
Decorrido o prazo de ANGELA REGINA ANTUNES em 29/01/2019 23:59:59
-
30/01/2019 00:48
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DO RIO DE JANEIRO em 29/01/2019 23:59:59
-
29/01/2019 14:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO RECLAMANTE)
-
18/12/2018 01:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/12/2018
-
18/12/2018 01:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2018 13:19
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ANGELA REGINA ANTUNES - CPF: *73.***.*28-41
-
14/12/2018 14:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ELIANE ZAHAR
-
29/08/2018 00:34
Decorrido o prazo de ANGELA REGINA ANTUNES em 28/08/2018 23:59:59
-
29/08/2018 00:34
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DO RIO DE JANEIRO em 28/08/2018 23:59:59
-
23/08/2018 17:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
16/08/2018 01:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/08/2018
-
16/08/2018 01:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2018 09:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 760.00
-
15/08/2018 09:24
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ANGELA REGINA ANTUNES
-
15/08/2018 09:24
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ANGELA REGINA ANTUNES
-
15/09/2017 09:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELIANE ZAHAR
-
12/09/2017 14:09
Audiência instrução realizada (12/09/2017 09:20 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/02/2017 00:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 31/01/2017
-
05/02/2017 00:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2017 13:52
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
30/01/2017 13:46
Audiência instrução designada (12/09/2017 09:20 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/01/2017 06:41
Audiência instrução realizada (23/01/2017 09:40 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/06/2016 09:44
Audiência instrução designada (23/01/2017 09:40 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/06/2016 14:49
Audiência inicial realizada (02/06/2016 08:42 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/03/2016 14:44
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
22/01/2016 01:01
Audiência inicial designada (02/06/2016 08:42 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/01/2016 01:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2016
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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