TRT1 - 0101905-26.2024.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 14:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de VANESSA RODRIGUES BRASILINO em 21/03/2025
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13/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de VANESSA RODRIGUES BRASILINO em 12/03/2025
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06/03/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA RODRIGUES BRASILINO
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02/03/2025 16:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETRO GRILL LTDA sem efeito suspensivo
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27/02/2025 15:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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25/02/2025 17:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/02/2025 17:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/02/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c0d905a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. No caso em tela, a notificação expedida não foi entregue à consignatária, conforme certidão de id Id 7908090.
Registro inclusive que o telegrama enviado pela consignante à consignatária também não foi entregue, conforme Id 7def2b4 Nesse sentido, intimado o consignante para informar, no prazo de 10 (dez) dias o endereço correto da consignante deixou transcorrer in albis o prazo (Id 5b30e3d e Id c216ac4).
Isto posto, julgo EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, IV, do CPC, por reconhecer a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Devolva-se ao consignante os valores depositados nos autos.
Custas de R$ 17,53 pelo consignante, sobre R$ 876,5,00, valor da causa, dos quais fica dispensado o autor do pagamento.
Intime-se o autor.
Transcorrido o prazo, ao arquivo.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETRO GRILL LTDA -
17/02/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA RODRIGUES BRASILINO
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17/02/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) PETRO GRILL LTDA
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17/02/2025 13:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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17/02/2025 13:59
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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17/02/2025 09:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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17/02/2025 09:29
Encerrada a conclusão
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12/02/2025 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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06/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de PETRO GRILL LTDA em 05/02/2025
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13/12/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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12/12/2024 14:49
Expedido(a) intimação a(o) PETRO GRILL LTDA
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23/11/2024 07:07
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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20/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de VANESSA RODRIGUES BRASILINO em 19/11/2024
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29/10/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA RODRIGUES BRASILINO
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28/10/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 10:13
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Consignação em Pagamento (32)
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25/10/2024 15:40
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2024 13:35
Juntada a petição de Manifestação
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23/10/2024 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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23/10/2024 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
02/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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