TRT1 - 0101144-14.2024.5.01.0037
1ª instância - Rio de Janeiro - 37ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 12:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/08/2025 22:59
Juntada a petição de Contraminuta
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08/08/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
-
08/08/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
-
07/08/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) ARCO IRIS LOTERICO LTDA - ME
-
07/08/2025 14:15
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de ELZINA CALDEIRA SILVA sem efeito suspensivo
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07/08/2025 10:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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06/08/2025 10:43
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
-
26/07/2025 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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26/07/2025 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) ELZINA CALDEIRA SILVA
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24/07/2025 11:34
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ELZINA CALDEIRA SILVA
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21/07/2025 10:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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19/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de ARCO IRIS LOTERICO LTDA - ME em 18/07/2025
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16/07/2025 23:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/07/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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03/07/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) ARCO IRIS LOTERICO LTDA - ME
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03/07/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) ELZINA CALDEIRA SILVA
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03/07/2025 09:22
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ELZINA CALDEIRA SILVA
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03/07/2025 09:22
Acolhidos os Embargos de Declaração de ARCO IRIS LOTERICO LTDA - ME
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30/06/2025 09:16
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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28/06/2025 04:57
Decorrido o prazo de ARCO IRIS LOTERICO LTDA - ME em 27/06/2025
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18/06/2025 16:55
Juntada a petição de Manifestação
-
17/06/2025 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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16/06/2025 18:12
Expedido(a) intimação a(o) ARCO IRIS LOTERICO LTDA - ME
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16/06/2025 18:12
Expedido(a) intimação a(o) ELZINA CALDEIRA SILVA
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16/06/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 16:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
16/06/2025 16:42
Encerrada a conclusão
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10/06/2025 09:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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10/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de ARCO IRIS LOTERICO LTDA - ME em 09/06/2025
-
28/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
28/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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01/04/2025 00:42
Decorrido o prazo de ARCO IRIS LOTERICO LTDA - ME em 31/03/2025
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21/03/2025 09:32
Juntada a petição de Contrarrazões
-
20/03/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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19/03/2025 18:06
Expedido(a) intimação a(o) ELZINA CALDEIRA SILVA
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19/03/2025 18:06
Expedido(a) intimação a(o) ARCO IRIS LOTERICO LTDA - ME
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19/03/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 08:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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19/03/2025 08:52
Encerrada a conclusão
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15/03/2025 00:29
Decorrido o prazo de ELZINA CALDEIRA SILVA em 14/03/2025
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11/03/2025 20:46
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/02/2025 17:25
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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27/02/2025 10:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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27/02/2025 09:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3425aa0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PELO EXPOSTO, e o mais que dos autos consta, DECIDE-SE, julgar PROCEDENTE EM PARTE o pedido da presente reclamação trabalhista, nos termos da fundamentação supra que a este decisum se integra.
O valor da condenação é de R$ 2.390,14 , conforme memória de cálculo em anexo, sendo R$ 2.130,25 líquidos devido à parte autora e R$ 46,87 a título de custas devidas pela RÉ. Observe-se a OJ 363 da SDI-I do TST e Súmula 17 do TRT/RJ.
Juros e correção monetária serão calculados conforme decisão do E.
STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, aplicando-se o IPCA-e, acrescido dos juros legais previstos no art. 39, caput, da Lei nº 8.177/91, na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a taxa SELIC, sem o acréscimo dos juros de mora.
Observando o que foi decidido pela SDI-I do C.
TST no julgamento do E-ED-RR nº 0000713-03.2010.5.04.0029, em razão do advento da Lei nº 14.905/2024, na fase judicial, a partir de 30/08/2024, a atualização monetária deverá ser realizada pelo IPCA e os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC-IPCA, nos termos dos atuais artigos 389 e 406 do CC.
Deverão ser recolhidas as contribuições previdenciárias e fiscais conforme Lei 8212/91 c/c Lei 8620/93 e Provimento 02/93 da CGJT e Lei 8541/92 e Provimento 01/96 da CGJT, respectivamente.
Ante a determinação contida no artigo 832, parágrafo 3º da CLT, acrescentado pela Lei n. 10.035 de 25/10/2000, passa-se a discriminar as parcelas previstas na Lei 8.212/91, sobre as quais deverão incidir a quota previdenciária, onde couber, na presente decisão.
Intimem-se as partes.
ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELZINA CALDEIRA SILVA -
24/02/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) ARCO IRIS LOTERICO LTDA - ME
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24/02/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) ELZINA CALDEIRA SILVA
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24/02/2025 13:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 46,87
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24/02/2025 13:41
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ELZINA CALDEIRA SILVA
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24/02/2025 13:41
Concedida a gratuidade da justiça a ELZINA CALDEIRA SILVA
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18/12/2024 08:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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29/11/2024 13:41
Juntada a petição de Réplica
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25/11/2024 15:14
Audiência una por videoconferência realizada (25/11/2024 14:45 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/11/2024 11:25
Juntada a petição de Contestação
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21/11/2024 16:58
Juntada a petição de Manifestação
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21/11/2024 16:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de ARCO IRIS LOTERICO LTDA - ME em 24/10/2024
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12/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de ELZINA CALDEIRA SILVA em 11/10/2024
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03/10/2024 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
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03/10/2024 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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02/10/2024 10:09
Expedido(a) intimação a(o) ARCO IRIS LOTERICO LTDA - ME
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02/10/2024 08:19
Expedido(a) intimação a(o) ELZINA CALDEIRA SILVA
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02/10/2024 08:18
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 09:48
Audiência una por videoconferência designada (25/11/2024 14:45 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/09/2024 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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25/09/2024 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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