TRT1 - 0100958-30.2024.5.01.0024
1ª instância - Rio de Janeiro - 24ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 10:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/03/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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27/03/2025 14:12
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: 78f29d1) para Contrarrazões
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27/03/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 276c543 proferida nos autos.
Na forma do Prov. 06/11 da Corregedoria do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verificada a admissibilidade e a tempestividade, por preenchidos os requisitos, recebo o (s) recurso (s) de ID (´s) 78f29d1. Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para apresentar suas contrarrazões. Após, contra-arrazoado ou não, subam os autos ao E.
TRT com nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NEUSA MARIA PIMENTA -
26/03/2025 21:01
Expedido(a) intimação a(o) NEUSA MARIA PIMENTA
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26/03/2025 21:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de UNIÃO FEDERAL (AGU) sem efeito suspensivo
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26/03/2025 10:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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25/03/2025 17:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário da União)
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21/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 20/03/2025
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19/03/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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19/03/2025 11:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de NEUSA MARIA PIMENTA sem efeito suspensivo
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18/03/2025 16:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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18/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 17/03/2025
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17/03/2025 14:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/03/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 96eb09a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e, no mérito, ACOLHÊ-LOS para sanar contradição, nos termos da fundamentação.
Intimem-se.
CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - NEUSA MARIA PIMENTA -
06/03/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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06/03/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) NEUSA MARIA PIMENTA
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06/03/2025 14:21
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de NEUSA MARIA PIMENTA
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06/03/2025 12:06
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CASSIO BROGNOLI SELAU
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05/03/2025 10:31
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões aos Embargos Declaratórios)
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20/02/2025 20:55
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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20/02/2025 20:54
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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18/02/2025 15:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/02/2025 09:20
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 09:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID deaabd8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO: Pelo Exposto, na ação movida por NEUSA MARIA PIMENTA contra UNIÃO FEDERAL (AGU), decido, nos termos da fundamentação que a este dispositivo integra: 1 ACOLHER A PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO TOTAL e EXTINGUIR O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 487, inc.
II, do CPC, com resultado na IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO. 2 INDEFEDIR à parte autora o benefício da Justiça Gratuita; 3 CONDENAR a autora ao pagamento de honorários advocatícios aos advogados do autor, no percentual de 5% sobre o valor da causa.
Custas de R$ 1.200,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$ 60.000,00, pelo autor, dispensadas.
Intimem-se as partes.
Transitado em julgado, arquivem-se.
Nada mais.
CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - NEUSA MARIA PIMENTA -
10/02/2025 10:06
Juntada a petição de Manifestação (Ciente da r. Sentença de improcedência)
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06/02/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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06/02/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) NEUSA MARIA PIMENTA
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06/02/2025 13:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
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06/02/2025 13:25
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de NEUSA MARIA PIMENTA
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06/02/2025 13:25
Não concedida a assistência judiciária gratuita a NEUSA MARIA PIMENTA
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04/02/2025 11:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CASSIO BROGNOLI SELAU
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04/02/2025 10:38
Audiência inicial por videoconferência realizada (04/02/2025 10:05 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/02/2025 20:31
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 20:30
Juntada a petição de Manifestação
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20/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 19/09/2024
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05/09/2024 11:43
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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05/09/2024 00:37
Decorrido o prazo de NEUSA MARIA PIMENTA em 04/09/2024
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27/08/2024 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 10:11
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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26/08/2024 10:11
Expedido(a) intimação a(o) NEUSA MARIA PIMENTA
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22/08/2024 13:02
Audiência inicial por videoconferência designada (04/02/2025 10:05 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/08/2024 14:51
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2024 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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