TRT1 - 0100237-62.2022.5.01.0343
1ª instância - Volta Redonda - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 09:52
Arquivados os autos definitivamente
-
09/04/2025 13:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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09/04/2025 12:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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09/04/2025 12:39
Encerrada a conclusão
-
09/04/2025 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
09/04/2025 12:35
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
09/04/2025 12:35
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
09/04/2025 12:35
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.800,00)
-
21/03/2025 14:19
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
12/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de MARIA SILVESTRE DE OLIVEIRA em 11/03/2025
-
28/02/2025 17:25
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21acbe6 proferido nos autos.
DESPACHO Pretende a parte autora a execução pelo fato da ré não ter pago a sexta parcela da avença, que teria vencimento em 28/10/2024.
Intimada, a parte ré juntou o comprovante, do qual se observa que a parcela fora efetivamente paga em 29/10/2024 (ID 0077729), ou seja, com menos de 24 horas da data estipulada.
Assim, não assiste razão a autora, eis que houve o adimplemento substancial da conciliação.
Vale lembrar que a teoria do substancial adimplemento visa impedir o uso desequilibrado do direito de resolução por parte do credor, preterindo desfazimentos desnecessários em prol da preservação da avença, com vistas à realização dos princípios da boa-fé objetiva, da função social dos contratos, da vedação ao abuso de direito e ao enriquecimento sem causa, donde se apreende que, diante do exercício desequilibrado do direito de resolução por parte do credor, justamente quando a dívida se encontra próxima do seu resultado final, deve-se prestigiar a preservação do contrato quando depurado que o já realizado alcança a quase integralidade da obrigação convencionada. Desse modo, ponderando-se que a ré vem cumprindo o acordo, incidindo a ré no atraso de menos de 24 horas no tocante à sexta parcela do acordo, tem-se que houve o adimplemento substancial da parcela, não havendo que se falar em aplicação da cláusula penal no caso em testilha, pelo que indefiro a execução vindicada pela parte autora.
I.-se a parte autora.
Inerte, aguarde-se o cumprimento das demais parcelas da avença.
VOLTA REDONDA/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA SILVESTRE DE OLIVEIRA -
24/02/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) MARIA SILVESTRE DE OLIVEIRA
-
24/02/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
-
24/02/2025 13:13
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
24/02/2025 13:13
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
24/02/2025 13:11
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.800,00)
-
24/02/2025 13:11
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.800,00)
-
24/02/2025 13:11
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.800,00)
-
07/11/2024 08:43
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.800,00)
-
07/11/2024 08:43
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.800,00)
-
07/11/2024 08:42
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
06/11/2024 12:19
Juntada a petição de Manifestação
-
30/10/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
-
30/10/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
29/10/2024 15:39
Expedido(a) intimação a(o) VOLTA REDONDA FUTEBOL CLUBE
-
29/10/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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29/10/2024 09:43
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
29/10/2024 09:43
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
29/10/2024 09:39
Juntada a petição de Manifestação
-
03/09/2024 10:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.800,00)
-
03/09/2024 10:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.800,00)
-
03/09/2024 10:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.800,00)
-
03/09/2024 10:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.800,00)
-
03/09/2024 10:12
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
03/07/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
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03/07/2024 00:38
Decorrido o prazo de LUIS FERNANDO ROCHA AGUIAR em 02/07/2024
-
03/07/2024 00:38
Decorrido o prazo de MARIA SILVESTRE DE OLIVEIRA em 02/07/2024
-
22/06/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
-
22/06/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
-
21/06/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) LUIS FERNANDO ROCHA AGUIAR
-
21/06/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) MARIA SILVESTRE DE OLIVEIRA
-
21/06/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
-
28/05/2024 17:02
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
28/05/2024 17:02
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
15/05/2024 16:52
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2024 14:25
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
14/05/2024 14:25
Iniciada a liquidação
-
14/05/2024 11:40
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 560,00
-
14/05/2024 11:40
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARIA SILVESTRE DE OLIVEIRA
-
14/05/2024 11:40
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
14/05/2024 11:40
Audiência de instrução realizada (14/05/2024 10:40 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
13/05/2024 14:50
Juntada a petição de Manifestação
-
21/09/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2023
-
21/09/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2023
-
21/09/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2023 11:06
Expedido(a) intimação a(o) VOLTA REDONDA FUTEBOL CLUBE
-
20/09/2023 11:06
Expedido(a) intimação a(o) MARIA SILVESTRE DE OLIVEIRA
-
19/09/2023 17:19
Expedido(a) intimação a(o) VOLTA REDONDA FUTEBOL CLUBE
-
19/09/2023 17:19
Expedido(a) intimação a(o) MARIA SILVESTRE DE OLIVEIRA
-
19/09/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 16:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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19/09/2023 16:43
Audiência de instrução designada (14/05/2024 10:40 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
18/09/2023 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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12/09/2023 16:55
Expedido(a) notificação a(o) LUIS FERNANDO ROCHA AGUIAR
-
12/09/2023 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 21:56
Juntada a petição de Manifestação
-
09/09/2023 00:12
Decorrido o prazo de MARIA SILVESTRE DE OLIVEIRA em 08/09/2023
-
08/09/2023 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
-
08/09/2023 10:44
Juntada a petição de Impugnação
-
08/09/2023 10:43
Juntada a petição de Exceção de Impedimento
-
07/09/2023 00:15
Decorrido o prazo de LUIS FERNANDO ROCHA AGUIAR em 06/09/2023
-
31/08/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2023
-
31/08/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2023
-
31/08/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2023 09:17
Expedido(a) intimação a(o) LUIS FERNANDO ROCHA AGUIAR
-
30/08/2023 09:17
Expedido(a) intimação a(o) VOLTA REDONDA FUTEBOL CLUBE
-
30/08/2023 09:17
Expedido(a) intimação a(o) MARIA SILVESTRE DE OLIVEIRA
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29/08/2023 16:22
Expedido(a) alvará a(o) LUIS FERNANDO ROCHA AGUIAR
-
28/08/2023 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
-
14/08/2023 15:01
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2023 13:38
Expedido(a) notificação a(o) LUIS FERNANDO ROCHA AGUIAR
-
22/06/2023 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 16:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
-
20/06/2023 23:29
Juntada a petição de Manifestação
-
19/06/2023 21:41
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2023 10:58
Juntada a petição de Manifestação
-
11/05/2023 09:25
Expedido(a) notificação a(o) LUIS FERNANDO ROCHA AGUIAR
-
03/05/2023 08:46
Juntada a petição de Manifestação
-
18/04/2023 15:48
Juntada a petição de Manifestação
-
18/01/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
18/01/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2023 11:51
Expedido(a) intimação a(o) MARIA SILVESTRE DE OLIVEIRA
-
17/01/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
-
13/01/2023 15:58
Juntada a petição de Manifestação
-
20/12/2022 00:01
Decorrido o prazo de MARIA SILVESTRE DE OLIVEIRA em 19/12/2022
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15/09/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2022
-
15/09/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2022 12:15
Expedido(a) intimação a(o) MARIA SILVESTRE DE OLIVEIRA
-
14/09/2022 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
-
05/09/2022 23:55
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
01/09/2022 00:05
Decorrido o prazo de VOLTA REDONDA FUTEBOL CLUBE em 31/08/2022
-
01/09/2022 00:05
Decorrido o prazo de MARIA SILVESTRE DE OLIVEIRA em 31/08/2022
-
18/07/2022 23:41
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
06/07/2022 20:46
Juntada a petição de Manifestação (Quesitos VRFC)
-
05/07/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2022
-
05/07/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2022
-
05/07/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2022 11:11
Expedido(a) intimação a(o) VOLTA REDONDA FUTEBOL CLUBE
-
04/07/2022 11:11
Expedido(a) intimação a(o) MARIA SILVESTRE DE OLIVEIRA
-
04/07/2022 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
-
28/06/2022 00:10
Decorrido o prazo de MARIA SILVESTRE DE OLIVEIRA em 27/06/2022
-
23/06/2022 16:37
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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16/06/2022 00:03
Decorrido o prazo de VOLTA REDONDA FUTEBOL CLUBE em 15/06/2022
-
01/06/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2022
-
01/06/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2022 08:05
Expedido(a) intimação a(o) MARIA SILVESTRE DE OLIVEIRA
-
30/05/2022 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 17:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
-
30/05/2022 17:00
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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30/05/2022 15:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO VRFC)
-
09/05/2022 11:33
Expedido(a) notificação a(o) VOLTA REDONDA FUTEBOL CLUBE
-
30/04/2022 00:21
Decorrido o prazo de MARIA SILVESTRE DE OLIVEIRA em 29/04/2022
-
24/04/2022 23:46
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
20/04/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2022
-
20/04/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2022 15:08
Expedido(a) intimação a(o) MARIA SILVESTRE DE OLIVEIRA
-
19/04/2022 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
-
17/04/2022 20:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2022
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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