TRT1 - 0101196-62.2024.5.01.0052
1ª instância - Rio de Janeiro - 52ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 14:33
Iniciada a execução
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22/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de MAMUTTE ESPETARIA LTDA em 21/07/2025
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30/06/2025 15:39
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 09:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 09:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 07:15
Publicado(a) o(a) edital em 27/06/2025
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26/06/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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25/06/2025 17:35
Expedido(a) edital a(o) MAMUTTE ESPETARIA LTDA
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25/06/2025 06:45
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO CAMILO DOS SANTOS DIAS
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25/06/2025 06:44
Homologada a liquidação
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24/06/2025 17:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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29/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de MAMUTTE ESPETARIA LTDA em 28/05/2025
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25/04/2025 07:04
Publicado(a) o(a) edital em 28/04/2025
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25/04/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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24/04/2025 10:00
Expedido(a) edital a(o) MAMUTTE ESPETARIA LTDA
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16/04/2025 16:23
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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16/04/2025 16:18
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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07/04/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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04/04/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO CAMILO DOS SANTOS DIAS
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04/04/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO CAMILO DOS SANTOS DIAS
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02/04/2025 12:23
Expedido(a) alvará a(o) LEANDRO CAMILO DOS SANTOS DIAS
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01/04/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 07:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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28/03/2025 07:26
Iniciada a liquidação
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28/03/2025 07:26
Transitado em julgado em 27/03/2025
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28/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de MAMUTTE ESPETARIA LTDA em 27/03/2025
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13/03/2025 06:50
Publicado(a) o(a) edital em 14/03/2025
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13/03/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101196-62.2024.5.01.0052 : LEANDRO CAMILO DOS SANTOS DIAS : MAMUTTE ESPETARIA LTDA O/A MM.
Juiz(a) KARIME LOUREIRO SIMAO da 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MAMUTTE ESPETARIA LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da sentença de ID 73840f1.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
ALAN VICTOR LIMA DA CONCEICAO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MAMUTTE ESPETARIA LTDA -
12/03/2025 14:06
Expedido(a) edital a(o) MAMUTTE ESPETARIA LTDA
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10/03/2025 15:04
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 03:56
Decorrido o prazo de LEANDRO CAMILO DOS SANTOS DIAS em 06/03/2025
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17/02/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73840f1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISTO POSTO, decreto a revelia e confissão ficta da ré; e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados nesta ação trabalhista proposta por LEANDRO CAMILO DOS SANTOS DIAS para condenar a reclamada, MAMUTTE ESPETARIA LTDA, na forma da fundamentação supra que a este dispositivo integra para todos os efeitos legais, ao pagamento das seguintes parcelas: - saldo de salário de 25 dias do mês de março de 2023; - aviso prévio indenizado de 33 dias; - 13º salário proporcional de 2023 (3/12); - férias proporcionais de 2023/2024 (3/12), acrescidas do terço constitucional; - multa do art. 467 da CLT; - multa do art. 477, § 8º, da CLT; - horas extras, acrescidas do adicional de 50%; - adicional noturno de 20%; e - reflexos das horas extras e do adicional noturno sobre repouso semanal remunerado, 13º salários, férias acrescidas de 1/3, aviso prévio, FGTS e indenização de 40%, incluídos os depósitos do FGTS sobre os reflexos, salvo nas férias indenizadas, sendo devida a repercussão da majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras e adicional noturno, sobre 13º salários, férias acrescidas de 1/3, aviso-prévio, FGTS e indenização de 40%, a partir de 20/03/2023 ao término contratual. Condeno a reclamada à entrega das guias para saque do FGTS, no prazo de 8 dias, após a devida intimação. Responsabilizada a ré pela integralidade dos depósitos, inclusive sobre as verbas rescisórias (com exceção das férias indenizadas, OJ 195 da SBDI-1, do TST), bem como pela indenização de 40%, observando-se os termos da OJ 42 da SBDI, do TST, sob pena de responder pelo pagamento do equivalente, nos termos do disposto no artigo 499 do CPC.
Deverá a reclamada, assim, no prazo de 8 dias, após a devida intimação, proceder à entrega das guias próprias à habilitação da parte autora ao seguro-desemprego, sob pena de indenização, em valor equivalente ao prejuízo da parte autora (art. 499 do CPC/2015 c/c Súmula 389, II, do TST).
Improcedentes os demais pedidos formulados.
Deferida a gratuidade de justiça ao reclamante.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência ao(s) advogado(s) do reclamante no importe de 5% (cinco por cento) sobre o proveito econômico obtido na condenação, observado o valor que resultar da liquidação do julgado.
Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, observados os parâmetros da fundamentação.
Para cálculo, deverá ser observada a remuneração de R$ 1.406,28, por mês, composta de salário base, acrescido de gorjetas, conforme o recibo de ID. 8629461, à exceção do aviso prévio indenizado, que deve levar em consideração apenas o valor do salário fixo (R$ 1.287,13), nos termos da Súmula 354 do TST.
Autorizo a dedução dos valores comprovadamente pagos a idêntico título e fundamento.
Recolhimentos fiscais e previdenciários a serem efetuados pela reclamada (artigos 46 da Lei n. 8.541/92, 43 da Lei n. 8.212/91 e Súmula 368 do TST).
Observe-se, ainda, os termos da OJ 400 da SDBI-1 do TST e Instrução Normativa RFB 1500/14.
Autorizo a dedução da quota-parte do reclamante.
Registre-se, para fins do art. 832, § 3º, da CLT, que as parcelas deferidas nesta decisão sofrerão incidência da contribuição previdenciária, salvo as elencadas no art. 28, § 9º, da Lei nº 8.212/91.
A correção das parcelas será feita a partir do vencimento da obrigação, inclusive quanto aos valores devidos a título de FGTS (art. 459, § 1º, da CLT, Súmula 381 do TST e OJ 302 da SBDI-I, do TST).
O índice de correção monetária deverá observar o teor da decisão proferida pelo E.
STF na ADC nº 58, fixando-se a incidência do IPCA-E a partir do primeiro dia útil do mês subsequente ao da prestação de serviços (Súmula nº 381 do C.
TST), até a data do ajuizamento da ação, além dos juros de mora, que deverão incidir, nessa fase pré-processual, consoante o disposto no art. 39, caput, da Lei 8.177/91.
A partir da data de ajuizamento da ação trabalhista, incidirá apenas a taxa SELIC como índice conglobante da correção monetária e dos juros de mora.
Custas pela reclamada, no importe de R$ 440,00, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$ 22.000,00.
Intimem-se as partes e a União (Lei 11.457/2007).
Cumpra-se.
KARIME LOUREIRO SIMAO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO CAMILO DOS SANTOS DIAS -
14/02/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO CAMILO DOS SANTOS DIAS
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14/02/2025 13:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 440,00
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14/02/2025 13:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LEANDRO CAMILO DOS SANTOS DIAS
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14/02/2025 13:51
Concedida a gratuidade da justiça a LEANDRO CAMILO DOS SANTOS DIAS
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05/02/2025 14:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KARIME LOUREIRO SIMAO
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05/02/2025 14:13
Audiência inicial por videoconferência realizada (05/02/2025 11:23 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/12/2024 14:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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17/12/2024 04:31
Publicado(a) o(a) edital em 18/12/2024
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17/12/2024 04:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 18:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/12/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/12/2024 13:22
Expedido(a) edital a(o) MAMUTTE ESPETARIA LTDA
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16/12/2024 13:22
Expedido(a) mandado a(o) LEONARDO BEZERRA DOS SANTOS
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15/12/2024 10:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/11/2024 00:21
Decorrido o prazo de LEANDRO CAMILO DOS SANTOS DIAS em 26/11/2024
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12/11/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/11/2024 10:52
Expedido(a) mandado a(o) MAMUTTE ESPETARIA LTDA
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12/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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11/11/2024 19:26
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO CAMILO DOS SANTOS DIAS
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11/11/2024 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 17:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE GOMES SIQUEIRA
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21/10/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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20/10/2024 00:30
Expedido(a) intimação a(o) MAMUTTE ESPETARIA LTDA
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20/10/2024 00:30
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO CAMILO DOS SANTOS DIAS
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17/10/2024 22:07
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 19:54
Audiência inicial por videoconferência designada (05/02/2025 11:23 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/10/2024 22:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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16/10/2024 20:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Manifestação • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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