TRT1 - 0101397-62.2019.5.01.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 45
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d31ded2 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Destituo sem demérito o Ilustre Expert, Dr.
Rodrigo Barbosa Faria, nomeando para atuar no feito a Dra.
Nayara Daniele Lobato Feitosa.
Fica intimada a perita para estimar os honorários à vista da decisão a ser liquidada, os quais serão suportados pelas reclamadas, que deverão ser intimadas, após a estimativa do perito, para comprovar o depósito dos honorários, no prazo de 05 dias, sob pena de serem homologados os cálculos apresentados pelo reclamante, se de acordo com a coisa julgada e com os parâmetros do Juízo; o mesmo ocorrendo caso a reclamada se recuse a fornecer documentos ou dados para a efetiva elaboração do laudo na forma do artigo 604, parágrafo 1º do CPC.
Dispensada quesitação por se tratar de perícia para liquidação de sentença, autorizando-se o perito a requisitar os documentos necessários e todos os meios para efetivação do laudo (art. 429, do CPC), que deverá ser entregue em 15 dias, acompanhado de seus dados bancários.
Concluída a perícia e entregue o laudo, expeça-se alvará ao(à) perito(a) do juízo para levantamento do depósito realizado pela reclamada, observando-se a devida retenção de IR acaso devido, observando-se a conta-corrente fornecida.
Deverá constar do alvará os devidos acréscimos legais até a data da transferência, devendo o saldo da conta judicial ser zerado e a conta-corrente devidamente encerrada.
Após, intimem-se as partes para manifestarem-se acerca do laudo pericial em 10 dias.
Havendo impugnação ao laudo, intime-se o(a) perito(a) para manifestação, em 10 dias, de forma definitiva.
Havendo alteração no laudo, intimem-se as para nova manifestação em 10 dias.
Tudo cumprido, remeta-se à contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FEMSA LOGISTICA BRASIL LTDA. - EMPRESA DE TRANSPORTES ATLAS LTDA - FL BRASIL HOLDING, LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA. -
27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101397-62.2019.5.01.0009 : LUCIANE MOREIRA CORDEIRO DA COSTA : FL BRASIL HOLDING, LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA.
E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): FL BRASIL HOLDING, LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA.
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para aguardar manifestação perito em 05 dias Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
MARCIA RIBEIRO DA COSTA LIMA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - FL BRASIL HOLDING, LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA. -
11/10/2024 12:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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28/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de FL BRASIL HOLDING, LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA. em 27/09/2024
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16/09/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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13/09/2024 12:32
Expedido(a) intimação a(o) FL BRASIL HOLDING, LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA.
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13/09/2024 12:31
Não admitido o Recurso de Revista de FL BRASIL HOLDING, LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA.
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19/06/2024 12:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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19/06/2024 10:51
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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19/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de LUCIANE MOREIRA CORDEIRO DA COSTA em 18/06/2024
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18/06/2024 15:00
Juntada a petição de Recurso de Revista
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06/06/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/06/2024
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06/06/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
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06/06/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/06/2024
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06/06/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
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06/06/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/06/2024
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06/06/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
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06/06/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/06/2024
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06/06/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
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05/06/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANE MOREIRA CORDEIRO DA COSTA
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05/06/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) FEMSA LOGISTICA BRASIL LTDA.
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05/06/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES ATLAS LTDA
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05/06/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) FL BRASIL HOLDING, LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA.
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24/05/2024 10:37
Conhecido em parte o recurso de FL BRASIL HOLDING, LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA. - CNPJ: 18.***.***/0001-30 e não provido
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26/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/04/2024
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25/04/2024 15:36
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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25/04/2024 15:36
Incluído em pauta o processo para 15/05/2024 09:00 VIRTUAL 3 ()
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18/01/2024 14:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/01/2024 13:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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23/03/2023 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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