TRT1 - 0100167-06.2025.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:29
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS VIANENSE LTDA em 09/09/2025
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10/09/2025 00:29
Decorrido o prazo de WILLIAM ROBERTO ALVES NASCIMENTO em 09/09/2025
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01/09/2025 20:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 20:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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29/08/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS VIANENSE LTDA
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29/08/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM ROBERTO ALVES NASCIMENTO
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29/08/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 19:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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28/08/2025 19:04
Iniciada a liquidação
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28/08/2025 19:04
Transitado em julgado em 15/07/2015
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15/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS VIANENSE LTDA em 14/07/2025
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15/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de WILLIAM ROBERTO ALVES NASCIMENTO em 14/07/2025
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01/07/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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30/06/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS VIANENSE LTDA
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30/06/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM ROBERTO ALVES NASCIMENTO
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30/06/2025 10:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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30/06/2025 10:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de WILLIAM ROBERTO ALVES NASCIMENTO
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30/06/2025 10:38
Concedida a gratuidade da justiça a WILLIAM ROBERTO ALVES NASCIMENTO
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02/06/2025 08:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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28/05/2025 13:12
Audiência una por videoconferência realizada (28/05/2025 09:10 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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23/05/2025 08:29
Juntada a petição de Contestação
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23/05/2025 08:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/02/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0100167-06.2025.5.01.0225 : WILLIAM ROBERTO ALVES NASCIMENTO : SUPERMERCADOS VIANENSE LTDA DESTINATÁRIO(S): WILLIAM ROBERTO ALVES NASCIMENTO Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimado para comparecer à audiência TELEPRESENCIAL:Una por videoconferência - Sala "Sala 5ª VT NI/RJ": 28/05/2025 09:10 1) O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, na declaração da sua revelia e confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação.O Reclamado pode ser representado por preposto, devendo anexar eletronicamente a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados e OBSERVAR os artigos 283 e 396 do CPC.
O RECLAMADO deverá apresentar defesa em formato eletrônico (Lei 11.419/2006, Resolução 94/2012 do CSJT e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região), em até 1 (uma) hora antes da audiência.4) As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independente de intimação, na forma do art. 845/852H da CLT C/C com o Art. 455 do CPC, ficando alertadas que, na ausência da (s) testemunha (s), deverá (ão) comprovar o efetivo convite. só será deferida a intimação da testemunha (s) que, comprovadamente convidada (s), deixar de comparecer. 5) Fica, o Reclamado notificado de que deverá trazer aos autos, com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 355 c/c artigo 359 e incisos do CPC).6) Não serão recebidas petições com sigilo, salvo as contestações e reconvenções e anexos, bem como documentos de caráter personalíssimo. 7) As partes deverão se manifestar acerca da adoção ao Juízo 100% digital( Ato Conjunto nº 15/2021 da Presidência e da Corregedoria do E.TRT 1ª Região) importando o silencio como aceitação tácita.8) Observe-se o art. 25 do ATO CONJUNTO Nº 6/2020, TRT1, DE 27 /04/2020. 9) As partes, advogados e testemunhas que não tenham aptidão e/ou acesso seguro aos meios tecnológicos DEVERÃO utilizar-se da sala de audiência da 5ª vara do Trabalho de Nova Iguaçu, eis que dificuldades em conexões próprias não ensejará o adiamento da audiência.
Todos os documentos a serem apresentados deverão estar anexados eletronicamente.
Dados para acesso à reunião: link de acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/8334084448?pwd=N0dGcW9salZDSkZLKzFHK2pscEFsQT09.
ID da reunião: 833 408 4448.Senha de acesso: vt05ni.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
NOVA IGUACU/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
TIAGO DE ARAUJO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - WILLIAM ROBERTO ALVES NASCIMENTO -
21/02/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS VIANENSE LTDA
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21/02/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM ROBERTO ALVES NASCIMENTO
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21/02/2025 12:51
Audiência una por videoconferência designada (28/05/2025 09:10 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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17/02/2025 20:55
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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17/02/2025 12:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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15/02/2025 10:58
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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15/02/2025 10:58
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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