TST - 0000690-32.2011.5.01.0053
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Jose Roberto Freire Pimenta
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b4df97 proferida nos autos.
Ao agravado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0612748 proferido nos autos.
Vistos e etc, 1- Por corretos e ajustados à Legislação vigente, homologo os cálculos de adequação, segundo os quais o crédito líquido do reclamante é devido no importe de R$ 7.814,40. É devida Contribuição à PETROS no valor de R$ 6.538,05.
São devidas Custas no valor de R$ 1.465,11.
Há saldo no depósito judicial de id: d0cbb15, no valor de R$ 9.588,52, conforme extrato SISCONDJ em anexo.
DEPÓSITO: R$ 9.588,52.
TOTAL: R$ 15.817,56.
REMANESCENTE A EXECUTAR: R$ 6.229,04. 2- Citem-se as rés da execução, por meio de seu procurador, via Diário Oficial, para o pagamento de R$ 6.229,04, no prazo de 15 dias nos termos do art. 523 do CPC, de aplicação subsidiária nesta Especializada e em face dos princípios da celeridade e razoabilidade.
No mesmo prazo deverá a ré indicar bens sujeitos à penhora, seus respectivos valores, exibindo prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus – caso não opte por garantir o juízo mediante depósito judicial ou seguro garantia, na forma da lei.
O não cumprimento do determinado importará em prática de ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 774, V do CPC, com a imediata incidência de multa equivalente a 10% do débito em execução, nos termos do p. único do artigo mencionado. 3- Intime-se o autor, por meio de seu procurador, via DJe-JT, para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução em caso de ausência de pagamento voluntário pela ré, valendo-se dos meios executórios ordinários (BACEN, Mandado de Penhora e Avaliação, INFOJUD e RENAJUD), bem como das medidas coercitivas auxiliares (inscrição no BNDT e SERASA), interpretando-se o silêncio como concordância da aplicação das medidas anteriormente referidas.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS -
03/10/2023 13:10
Baixa Definitiva
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03/10/2023 13:10
Transitado em Julgado em 03.10.2023
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08/09/2023 07:00
Publicado acórdão em 08.09.2023.
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06/09/2023 08:00
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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17/08/2023 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 17.08.2023.
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09/08/2023 18:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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04/07/2023 15:50
Conclusos para julgamento
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03/07/2023 14:28
Conclusos para julgamento
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24/05/2023 14:47
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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24/05/2023 07:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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20/04/2023 12:20
Conclusos para julgamento
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20/04/2023 12:06
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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04/04/2023 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2023 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2023 19:00
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Agravo, classe_anterior: Agravo
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21/03/2023 18:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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09/01/2023 17:11
Conclusos para julgamento
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24/11/2022 17:16
Juntada de Petição de Contra-razões
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11/11/2022 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/11/2022 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/10/2022 17:13
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Agravo, classe_anterior: Embargos de Declaração Cível
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17/10/2022 20:50
Juntada de Petição de Agravo (inominado/ legal)
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04/10/2022 07:00
Publicado despacho em 04.10.2022.
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03/10/2022 19:00
Conhecido o recurso de ANTONIO JOSE PINHO RODRIGUES e provido
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28/09/2022 19:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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01/09/2022 13:56
Conclusos para julgamento
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25/08/2022 15:06
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Embargos de Declaração Cível, classe_anterior: Recurso de Revista
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16/08/2022 20:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/08/2022 12:11
Juntada de Petição de Agravo (inominado/ legal)
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09/08/2022 07:00
Publicado despacho em 09.08.2022.
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08/08/2022 19:00
Conhecido o recurso de ANTONIO JOSE PINHO RODRIGUES e provido
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01/08/2022 12:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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24/05/2022 09:47
Conclusos para julgamento
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24/05/2022 09:39
Distribuído por sorteio
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06/05/2022 16:08
Recebido pelo Distribuidor
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09/10/2015 14:34
Baixa Definitiva
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09/10/2015 14:34
Transitado em Julgado em 09.10.2015
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18/09/2015 07:00
Publicado acórdão em 18.09.2015.
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16/09/2015 09:00
Anulada a(o) sentença/acórdão
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10/09/2015 07:00
Publicado certidão_de_julgamento em 10.09.2015.
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21/08/2015 11:33
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Recurso de Revista, classe_anterior: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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19/08/2015 09:00
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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13/08/2015 07:00
Inclusão em Pauta
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12/08/2015 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 12.08.2015.
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27/07/2015 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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16/09/2014 10:54
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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02/09/2014 13:56
Conclusos para julgamento
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02/09/2014 10:00
Distribuído por sorteio
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17/07/2014 11:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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15/07/2014 11:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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14/07/2014 20:48
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/01/1900
Ultima Atualização
18/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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