TRT1 - 0100075-67.2023.5.01.0073
1ª instância - Rio de Janeiro - 73ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 07:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
10/04/2025 16:23
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de ELINO PEREIRA DA SILVA JUNIOR sem efeito suspensivo
-
10/04/2025 16:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. sem efeito suspensivo
-
10/04/2025 14:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELENA KRET BRUNET COELHO
-
10/04/2025 14:24
Encerrada a conclusão
-
04/04/2025 14:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
01/04/2025 17:41
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
01/04/2025 17:26
Juntada a petição de Contrarrazões
-
28/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 27/03/2025
-
28/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 27/03/2025
-
19/03/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff2a0f6 proferido nos autos. DESPACHO Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de oito dias.
Decorrido o prazo, certifique-se a admissibilidade recursal e voltem conclusos. fs RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELINO PEREIRA DA SILVA JUNIOR -
18/03/2025 10:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. sem efeito suspensivo
-
18/03/2025 10:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
18/03/2025 08:31
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
18/03/2025 08:31
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
18/03/2025 08:31
Expedido(a) intimação a(o) ELINO PEREIRA DA SILVA JUNIOR
-
18/03/2025 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 08:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
15/03/2025 00:29
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 14/03/2025
-
15/03/2025 00:29
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 14/03/2025
-
15/03/2025 00:29
Decorrido o prazo de ELINO PEREIRA DA SILVA JUNIOR em 14/03/2025
-
13/03/2025 18:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
28/02/2025 17:25
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
-
28/02/2025 17:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
-
28/02/2025 17:25
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
-
28/02/2025 17:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
-
28/02/2025 17:25
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
-
28/02/2025 17:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
-
25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8cd89ec proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por ELINO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, em face de SEREDE - SERVIÇOS DE REDE S.A e TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, decido: Julgar PROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação, para condenar a 1ª ré ao pagamento das parcelas ora deferidas na fundamentação supra que ora passa a integrar este decisum, a serem apuradas em liquidação de sentença, por simples cálculos, nos parâmetros traçados na fundamentação e liquidação.
Procede a condenação subsidiária da 2ª ré.
Indefiro a gratuidade de justiça requerida pelo autor e pela 1ª ré (art. 790, § 3º da CLT).
Em razão da procedência e considerando os critérios do art. 791-A, §2º e §3º da CLT e art. 86, § único, do CPC, condeno, nos termos da fundamentação, a parte ré a pagar ao patrono da parte autora honorários sucumbenciais no importe de 10% sobre o valor dos pedidos julgados procedentes.
Autoriza-se a dedução das verbas pagas a idêntico título, conforme fundamentação.
Não havendo comprovação nos autos da variação salarial da parte autora; utilize-se a proporção com o salário-mínimo nacional.
Natureza das parcelas deferidas nos termos da fundamentação e do art. 28 da Lei 8.212/91.
Juros e correção monetária conforme fundamentação.
Foram levados em consideração todos os argumentos lançados na inicial e contestação à luz do artigo 489, § 1º do CPC, sendo prescindível constá-los expressamente nesta decisão, por não serem juridicamente relevantes ou capazes de infirmar a conclusão adotada.
Ficam cientes as partes de que os embargos de declaração não se prestam a obtenção de reexame de questões já analisadas.
Verificada a ocorrência de Embargos meramente protelatórios, será aplicada a multa de que trata o artigo 1.026 § 2º do CPC.
Custas de R$ 3.000,00, calculadas sobre o valor ora arbitradas para este efeito específico (art. 789, inciso IV, § 2º, da CLT) de R$ 150.000,00 pela Ré, que deverão ser recolhidas no prazo legal sob pena de execução via Bacenjud.
A parte ré deverá comprovar os recolhimentos fiscais, previdenciários e custas judiciais cabíveis, separadamente, em guias próprias (GPS, GRU ou DARF), no prazo legal.
Inerte, providencie a Secretaria da Vara a execução pertinente via Bacenjud.
Retifique-se o polo passivo da presente demanda, para fazer constar como 2ª ré, OI S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Intimem-se as partes do teor desta sentença. NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. -
24/02/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
24/02/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
24/02/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) ELINO PEREIRA DA SILVA JUNIOR
-
24/02/2025 13:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.000,00
-
24/02/2025 13:38
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de ELINO PEREIRA DA SILVA JUNIOR
-
19/02/2025 09:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
19/02/2025 09:05
Audiência de instrução realizada (19/02/2025 08:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/10/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
29/10/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) ELINO PEREIRA DA SILVA JUNIOR
-
10/11/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2023
-
10/11/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2023
-
10/11/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2023
-
10/11/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2023 10:21
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
09/11/2023 10:21
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
09/11/2023 10:21
Expedido(a) intimação a(o) ELINO PEREIRA DA SILVA JUNIOR
-
09/11/2023 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
09/11/2023 10:18
Audiência de instrução designada (19/02/2025 08:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/11/2023 11:01
Audiência de instrução cancelada (04/07/2024 12:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/06/2023 18:54
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2023 10:31
Audiência una por videoconferência realizada (06/06/2023 08:40 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/06/2023 09:20
Audiência de instrução designada (04/07/2024 12:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/06/2023 09:20
Audiência de instrução cancelada (13/06/2024 11:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/06/2023 09:11
Audiência de instrução designada (13/06/2024 11:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/06/2023 09:11
Audiência una cancelada (06/06/2023 08:40 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/06/2023 21:43
Juntada a petição de Manifestação
-
01/06/2023 17:43
Juntada a petição de Contestação
-
01/06/2023 16:47
Audiência una designada (06/06/2023 08:40 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/06/2023 16:47
Audiência una por videoconferência cancelada (06/06/2023 08:40 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/06/2023 10:49
Juntada a petição de Contestação
-
01/06/2023 10:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
31/05/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2023
-
31/05/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2023 16:13
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
30/05/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2023 00:11
Decorrido o prazo de ELINO PEREIRA DA SILVA JUNIOR em 26/05/2023
-
26/05/2023 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
24/05/2023 16:57
Juntada a petição de Manifestação
-
19/05/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2023
-
19/05/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2023
-
19/05/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2023 09:38
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
18/05/2023 09:38
Expedido(a) intimação a(o) ELINO PEREIRA DA SILVA JUNIOR
-
17/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 16/03/2023
-
17/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 16/03/2023
-
10/03/2023 00:06
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 09/03/2023
-
25/02/2023 00:07
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 24/02/2023
-
13/02/2023 15:13
Juntada a petição de Manifestação
-
10/02/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2023
-
10/02/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2023
-
10/02/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2023 12:32
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
08/02/2023 12:28
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
08/02/2023 12:28
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
08/02/2023 12:28
Expedido(a) intimação a(o) ELINO PEREIRA DA SILVA JUNIOR
-
07/02/2023 15:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/02/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2023
-
05/02/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2023 14:12
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
03/02/2023 14:12
Expedido(a) intimação a(o) ELINO PEREIRA DA SILVA JUNIOR
-
03/02/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
02/02/2023 13:44
Audiência una por videoconferência designada (06/06/2023 08:40 - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/02/2023 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100344-72.2017.5.01.0411
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciana Sanches Cossao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/03/2017 10:47
Processo nº 0100344-72.2017.5.01.0411
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciana Sanches Cossao
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/11/2023 14:53
Processo nº 0100344-72.2017.5.01.0411
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciana Sanches Cossao
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 29/05/2025 14:07
Processo nº 0100691-21.2020.5.01.0017
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Priscilla Aguiar Rodrigues
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/08/2020 16:56
Processo nº 0101822-85.2024.5.01.0471
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Nadia Rosana Silva Barbosa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/10/2024 15:51