TRT1 - 0100121-22.2024.5.01.0461
1ª instância - Itaguai - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 17:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
11/09/2025 17:43
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução designada (18/09/2025 13:00 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
10/09/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
10/09/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
-
09/09/2025 10:05
Juntada a petição de Manifestação
-
09/09/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) RUTH TEIXEIRA DA SILVA
-
09/09/2025 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
08/09/2025 13:20
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
04/09/2025 09:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/09/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) RUTH TEIXEIRA DA SILVA
-
04/09/2025 08:42
Expedido(a) mandado a(o) EDUCANDARIO SOUZA E SOUZA DE ITAGUAI LTDA - ME
-
04/09/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
03/09/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) RUTH TEIXEIRA DA SILVA
-
03/09/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
02/09/2025 13:33
Juntada a petição de Manifestação
-
28/08/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
21/08/2025 16:00
Juntada a petição de Manifestação
-
06/08/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
01/08/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) RUTH TEIXEIRA DA SILVA
-
29/07/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
23/07/2025 00:26
Decorrido o prazo de CARLOS VINICIUS HOLLANDA DE SOUZA em 22/07/2025
-
15/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de CARLOS VINICIUS HOLLANDA DE SOUZA em 14/07/2025
-
15/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de JESSICA HOLLANDA DE SOUZA SANTOS em 14/07/2025
-
14/07/2025 12:41
Publicado(a) o(a) edital em 15/07/2025
-
14/07/2025 12:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
11/07/2025 09:18
Expedido(a) edital a(o) CARLOS VINICIUS HOLLANDA DE SOUZA
-
11/07/2025 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 08:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
10/07/2025 15:24
Encerrada a conclusão
-
10/07/2025 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
02/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de JENNIFER FERNANDA HOLLANDA DE SOUZA em 01/07/2025
-
02/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de ANA PAULA DE FRANCA HOLLANDA DE SOUZA em 01/07/2025
-
02/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de EDUCANDARIO SOUZA E SOUZA DE ITAGUAI LTDA - ME em 01/07/2025
-
02/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de RUTH TEIXEIRA DA SILVA em 01/07/2025
-
23/06/2025 11:22
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 11:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 11:22
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 11:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
22/06/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS VINICIUS HOLLANDA DE SOUZA
-
22/06/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA HOLLANDA DE SOUZA SANTOS
-
20/06/2025 14:12
Juntada a petição de Manifestação
-
18/06/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) JENNIFER FERNANDA HOLLANDA DE SOUZA
-
18/06/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA DE FRANCA HOLLANDA DE SOUZA
-
18/06/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) EDUCANDARIO SOUZA E SOUZA DE ITAGUAI LTDA - ME
-
18/06/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) RUTH TEIXEIRA DA SILVA
-
18/06/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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11/06/2025 17:32
Juntada a petição de Manifestação
-
30/05/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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11/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de RUTH TEIXEIRA DA SILVA em 10/04/2025
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19/03/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) RUTH TEIXEIRA DA SILVA
-
15/03/2025 00:48
Decorrido o prazo de EDUCANDARIO SOUZA E SOUZA DE ITAGUAI LTDA - ME em 14/03/2025
-
15/03/2025 00:48
Decorrido o prazo de RUTH TEIXEIRA DA SILVA em 14/03/2025
-
06/03/2025 22:21
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 22:21
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
28/02/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) EDUCANDARIO SOUZA E SOUZA DE ITAGUAI LTDA - ME
-
28/02/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) RUTH TEIXEIRA DA SILVA
-
28/02/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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28/02/2025 00:38
Decorrido o prazo de EDUCANDARIO SOUZA E SOUZA DE ITAGUAI LTDA - ME em 27/02/2025
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27/02/2025 11:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
27/02/2025 11:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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25/02/2025 08:56
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99d7d76 proferido nos autos.
Despacho - PJe 1.
Considerando que se trata de sentença líquida, fica intimada, neste ato, a primeira reclamada, para que proceda ao pagamento do valor devido, no prazo de 48 horas, sob pena de execução. 2.
Decorrido o prazo in albis e com fulcro no art.765 da CLT, o qual atribui ao Juízo ampla liberdade na direção do processo, determino: conclusos para bloqueio on line de contas e/ou aplicações financeiras da Executada até o montante do valor devido. 3.
Em sendo positivo o bloqueio, intimem-se as partes para ciência da garantia do juízo nos termos do art. 884 da CLT, incluindo-se o executado no BNDT com a observação de garantia do juízo e indicação de nome e CNPJ/CPF do(s) executado(s).
No mesmo prazo, a parte autora deverá informar seus dados bancários, para transferência do crédito. 4.
Decorrido o prazo, certifique-se, expeçam-se alvarás aos credores, à União e ao executado por eventual valor remanescente, e arquivem-se os autos baixa, excluindo-se o(s) executado(s) do BNDT. 5.
Se for o caso, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente. 6.
Em caso de bloqueio parcial, inclua-se a reclamada no BNDT e reative-se o convênio para bloqueio on line do valor remanescente.
Os valores parciais serão convolados em penhora e o(s) depositante(s) deverá(ão) ser intimado(s).
Prazo de cinco dias.
Decorridos, sem manifestação, expeça-se alvará ao(s) beneficiário(s). 7.
Se negativo o bloqueio, incluam-se os devedores no BNDT e ative-se o RENAJUD, para informação acerca de veículos em nome do(s) executado(s) e gravação de restrição de circulação.
Verifique-se o endereço constante do cadastro e expeça-se mandado de penhora e avaliação para os veículos e/ou quaisquer bens que garantam a execução. 8.
Se inexistentes valores a bloquear e veículos a penhorar, tratando-se de empresa que se encontre em atividade e que possa ser localizada: expeça-se mandado de penhora para executada, fazendo constar que a constrição deverá recair sobre sua renda mensal, observando o percentual de 30%(trinta por cento) por arrecadação, até o limite do crédito exequendo.
Deverá, ainda, o Oficial de Justiça diligenciar no sentido de informar os números os terminais de cartões de crédito/débito existentes no estabelecimento comercial, fazendo constar, a título exemplificativo: administradora da máquina (Cielo, Redecard etc), bem como nº do CNPJ/CPF vinculado, sem prejuízo de outros dados porventura identificados.
Outrossim, deverá verificar se o estabelecimento recebe pagamentos via PIX, certificando a chave PIX e o respectivo titular da conta bancária. 9.
Caso frustradas todas as tentativas de execução acima mencionadas, expeça-se alvará por eventuais valores já convolados em penhora e não liberados; e intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, indicar meios efetivos para prosseguimento da execução, além daqueles já tentados.
ITAGUAI/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RUTH TEIXEIRA DA SILVA -
21/02/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) RUTH TEIXEIRA DA SILVA
-
21/02/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) EDUCANDARIO SOUZA E SOUZA DE ITAGUAI LTDA - ME
-
21/02/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
21/02/2025 10:42
Iniciada a execução
-
21/02/2025 10:41
Transitado em julgado em 20/02/2025
-
21/02/2025 09:50
Recebidos os autos para prosseguir
-
06/08/2024 08:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
02/08/2024 14:22
Juntada a petição de Contrarrazões
-
23/07/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 00:32
Decorrido o prazo de EDUCANDARIO SOUZA E SOUZA DE ITAGUAI LTDA - ME em 22/07/2024
-
23/07/2024 00:32
Decorrido o prazo de RUTH TEIXEIRA DA SILVA em 22/07/2024
-
22/07/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) EDUCANDARIO SOUZA E SOUZA DE ITAGUAI LTDA - ME
-
22/07/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) RUTH TEIXEIRA DA SILVA
-
22/07/2024 13:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EDUCANDARIO SOUZA E SOUZA DE ITAGUAI LTDA - ME sem efeito suspensivo
-
19/07/2024 18:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
19/07/2024 18:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
09/07/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
09/07/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
08/07/2024 10:21
Expedido(a) intimação a(o) EDUCANDARIO SOUZA E SOUZA DE ITAGUAI LTDA - ME
-
08/07/2024 10:21
Expedido(a) intimação a(o) RUTH TEIXEIRA DA SILVA
-
08/07/2024 10:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.576,07
-
08/07/2024 10:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RUTH TEIXEIRA DA SILVA
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08/07/2024 10:20
Concedida a assistência judiciária gratuita a RUTH TEIXEIRA DA SILVA
-
13/06/2024 13:42
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2024 13:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
13/06/2024 12:54
Audiência una por videoconferência realizada (13/06/2024 10:50 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
13/06/2024 09:11
Juntada a petição de Contestação
-
12/06/2024 21:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/04/2024 15:36
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2024 09:08
Juntada a petição de Manifestação
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02/03/2024 00:39
Decorrido o prazo de RUTH TEIXEIRA DA SILVA em 01/03/2024
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23/02/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
-
23/02/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
-
22/02/2024 11:06
Expedido(a) notificação a(o) RUTH TEIXEIRA DA SILVA
-
22/02/2024 11:06
Expedido(a) notificação a(o) EDUCANDARIO SOUZA E SOUZA DE ITAGUAI LTDA - ME
-
21/02/2024 23:39
Expedido(a) intimação a(o) RUTH TEIXEIRA DA SILVA
-
21/02/2024 23:38
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de RUTH TEIXEIRA DA SILVA
-
21/02/2024 14:53
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
21/02/2024 14:52
Audiência una por videoconferência designada (13/06/2024 10:50 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
21/02/2024 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento (cópia) • Arquivo
Documento (cópia) • Arquivo
Documento (cópia) • Arquivo
Documento (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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