TRT1 - 0101059-40.2023.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 22:55
Arquivados os autos definitivamente
-
03/04/2025 01:10
Decorrido o prazo de TRANSTURISMO REI LTDA em 02/04/2025
-
03/04/2025 01:10
Decorrido o prazo de JOSE FRANCISCO FLOR NETO em 02/04/2025
-
20/03/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
19/03/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) TRANSTURISMO REI LTDA
-
19/03/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FRANCISCO FLOR NETO
-
19/03/2025 09:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
19/03/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
18/03/2025 12:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
18/03/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FRANCISCO FLOR NETO
-
17/03/2025 12:27
Expedido(a) alvará a(o) JOSE FRANCISCO FLOR NETO
-
12/03/2025 11:28
Juntada a petição de Manifestação
-
25/02/2025 00:19
Decorrido o prazo de JOSE FRANCISCO FLOR NETO em 24/02/2025
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14/02/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATSum 0101059-40.2023.5.01.0206 RECLAMANTE: JOSE FRANCISCO FLOR NETO RECLAMADO: TRANSTURISMO REI LTDA DESTINATÁRIO(S): JOSE FRANCISCO FLOR NETO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para informar, em 5 dias, a eventual existência de conta bancária exclusivamente de sua titularidade, a fim de ser expedido alvará para que a instituição financeira depositária faça a transferência eletrônica para levantamento do saldo da conta vinculada do FGTS.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
NOEMI PRATES DA ROSA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JOSE FRANCISCO FLOR NETO -
13/02/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FRANCISCO FLOR NETO
-
04/02/2025 13:22
Decorrido o prazo de JOSE FRANCISCO FLOR NETO em 03/02/2025
-
23/01/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
22/01/2025 20:59
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FRANCISCO FLOR NETO
-
22/01/2025 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 18:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSE THAIS BRAGA
-
21/01/2025 18:20
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
21/01/2025 18:20
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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21/01/2025 18:19
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 100,00)
-
21/01/2025 18:19
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 100,00)
-
21/01/2025 18:19
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 100,00)
-
21/01/2025 18:19
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 100,00)
-
21/01/2025 18:19
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 100,00)
-
21/01/2025 18:19
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 100,00)
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21/01/2025 18:19
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 100,00)
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21/01/2025 18:19
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 100,00)
-
21/01/2025 18:19
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 100,00)
-
21/01/2025 18:19
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 100,00)
-
21/01/2025 18:19
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 100,00)
-
21/01/2025 18:19
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 100,00)
-
21/01/2025 18:19
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 100,00)
-
21/01/2025 18:19
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 100,00)
-
21/01/2025 11:03
Juntada a petição de Manifestação
-
10/12/2024 11:30
Juntada a petição de Manifestação
-
07/11/2024 16:22
Juntada a petição de Manifestação
-
08/10/2024 14:06
Juntada a petição de Manifestação
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06/09/2024 15:43
Juntada a petição de Manifestação
-
15/08/2024 16:35
Juntada a petição de Manifestação
-
14/07/2024 21:32
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
14/07/2024 21:32
Iniciada a liquidação
-
14/07/2024 21:32
Transitado em julgado em 12/07/2024
-
13/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de JOSE FRANCISCO FLOR NETO em 12/07/2024
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03/07/2024 11:07
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
02/07/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
30/06/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) TRANSTURISMO REI LTDA
-
30/06/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FRANCISCO FLOR NETO
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30/06/2024 15:35
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
-
30/06/2024 15:35
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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30/06/2024 00:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
24/06/2024 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 16:01
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2024 18:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
16/06/2024 18:34
Convertido o julgamento em diligência
-
26/04/2024 08:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA JIQUIRICA
-
26/04/2024 08:51
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
26/04/2024 08:51
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes
-
12/04/2024 11:49
Juntada a petição de Manifestação
-
11/03/2024 15:45
Juntada a petição de Manifestação
-
12/01/2024 18:12
Suspenso o processo por convenção das partes
-
12/01/2024 18:12
Encerrada a conclusão
-
12/01/2024 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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12/01/2024 13:52
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
12/01/2024 13:52
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes
-
11/01/2024 14:40
Juntada a petição de Manifestação
-
07/12/2023 11:49
Juntada a petição de Manifestação
-
23/10/2023 18:18
Suspenso o processo por convenção das partes
-
23/10/2023 15:26
Encerrada a conclusão
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23/10/2023 12:28
Audiência inicial por videoconferência realizada (23/10/2023 11:50 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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23/10/2023 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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23/10/2023 09:25
Juntada a petição de Contestação
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23/10/2023 09:21
Juntada a petição de Manifestação
-
03/10/2023 11:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/09/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2023
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21/09/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2023 13:37
Expedido(a) notificação a(o) TRANSTURISMO REI LTDA
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20/09/2023 13:37
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FRANCISCO FLOR NETO
-
20/09/2023 10:20
Audiência inicial por videoconferência designada (23/10/2023 11:50 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/09/2023 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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