TRT1 - 0100549-82.2024.5.01.0241
1ª instância - Niteroi - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 16:26
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 14:08
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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01/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de DR. COGUMELO - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS VEGANOS LTDA em 30/04/2025
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01/04/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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31/03/2025 19:30
Expedido(a) intimação a(o) DR. COGUMELO - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS VEGANOS LTDA
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31/03/2025 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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28/03/2025 10:48
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 00:29
Decorrido o prazo de DR. COGUMELO - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS VEGANOS LTDA em 27/03/2025
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28/03/2025 00:29
Decorrido o prazo de RITCHELLY DA SILVA DE MELO em 27/03/2025
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21/03/2025 00:34
Decorrido o prazo de DR. COGUMELO - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS VEGANOS LTDA em 20/03/2025
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19/03/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d21b8af proferida nos autos.
Vistos, etc.
Homologa-se o acordo de #id:cdc1c91, ratificada pela autora no #id:941d22d, para os devidos efeitos legais.
As partes estão devidamente representadas por procuradores e a petição também foi assinada pelo próprio Reclamante.
Os recolhimentos previdenciários e o valor das custas deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30 dias após o vencimento da última parcela do acordo , respeitada a proporcionalidade dos valores homologados.
Deixo de intimar a União (art. 832 § 4º da CLT), por força da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023.
Suste-se, por ora, a ordem de bloqueio via SISBAJUD.
Tudo cumprido, excluam-se as Rés do BNDT.
NITEROI/RJ, 18 de março de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DR.
COGUMELO - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS VEGANOS LTDA -
18/03/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) DR. COGUMELO - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS VEGANOS LTDA
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18/03/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) RITCHELLY DA SILVA DE MELO
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18/03/2025 13:48
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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18/03/2025 10:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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18/03/2025 10:39
Encerrada a conclusão
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17/03/2025 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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15/03/2025 19:14
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 696dbb6 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Venha com a minuta assinada pelo reclamante.
NITEROI/RJ, 11 de março de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RITCHELLY DA SILVA DE MELO -
11/03/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) DR. COGUMELO - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS VEGANOS LTDA
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11/03/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) RITCHELLY DA SILVA DE MELO
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11/03/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 10:55
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2025 20:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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27/02/2025 18:37
Juntada a petição de Acordo
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21/02/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 518f494 proferida nos autos.
Diante da concordância expressa do reclamante, homologam-se os cálculos apresentados pela parte ré, por se tratar de valores confessados.
Fica ressalvado o direito do exequente de apresentar Impugnação no momento processual adequado.
Por atualizados os cálculos, intime-se a(o) Ré(u) para fins do art. 523 do CPC.
Inerte(s), à penhora via SISBAJUD, alterando-se a fase para execução, inclusive com repetição automática da ordem (teimosinha), pelo prazo de 60 dias, ou até que se garanta a execução, autorizada a inclusão dos CNPJs de todas as filiais da(s) executada(s), a ser(m) informada(s) pela parte interessada, para a realização do SISBAJUD, consoante tese firmada pelo STJ no Tema Repetitivo nº 614, ressaltando-se que o mero cadastro do CNPJ raiz (oito primeiros dígitos) no SISBAJUD não é suficiente para a ordem de bloqueio alcançar eventuais contas bancárias de titularidade das filiais, em razão de inabilitada, por ora, tal funcionalidade.
Por sua vez, tratando-se de executado Pessoa Física, o bloqueio deve recair inclusive sobre eventual conta-salário, mediante habilitação do campo específico no SISBAJUD.
Se infrutífera a penhora online, e não havendo garantia do juizo, decorridos 60 (sessenta) dias da reiteração da ordem, inclua(m)-se a(o)s Ré(u)s no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas), bem como no SERASA, conforme preconiza art. 883-A da CLT, bem como proceda-se à pesquisa e constrição de bens por meio do RENAJUD e CNIB.
Intimem-se. NITEROI/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RITCHELLY DA SILVA DE MELO -
20/02/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) DR. COGUMELO - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS VEGANOS LTDA
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20/02/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) RITCHELLY DA SILVA DE MELO
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20/02/2025 14:31
Homologada a liquidação
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19/02/2025 22:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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19/02/2025 15:44
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2025 15:32
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2025 15:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/02/2025 00:32
Decorrido o prazo de DR. COGUMELO - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS VEGANOS LTDA em 06/02/2025
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23/01/2025 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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22/01/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) DR. COGUMELO - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS VEGANOS LTDA
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22/01/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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20/01/2025 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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19/01/2025 14:21
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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17/01/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) DR. COGUMELO - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS VEGANOS LTDA
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17/01/2025 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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18/12/2024 22:44
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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13/12/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 19:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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12/12/2024 19:03
Iniciada a liquidação
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12/12/2024 19:03
Transitado em julgado em 11/12/2024
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12/12/2024 00:44
Decorrido o prazo de DR. COGUMELO - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS VEGANOS LTDA em 11/12/2024
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12/12/2024 00:44
Decorrido o prazo de RITCHELLY DA SILVA DE MELO em 11/12/2024
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28/11/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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28/11/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) DR. COGUMELO - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS VEGANOS LTDA
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27/11/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) RITCHELLY DA SILVA DE MELO
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27/11/2024 15:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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27/11/2024 15:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RITCHELLY DA SILVA DE MELO
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27/11/2024 15:18
Concedida a gratuidade da justiça a RITCHELLY DA SILVA DE MELO
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19/09/2024 15:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTA LIMA CARVALHO
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19/09/2024 14:54
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (19/09/2024 10:20 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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18/09/2024 16:02
Juntada a petição de Contestação
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18/09/2024 15:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/09/2024 11:59
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2024 00:27
Decorrido o prazo de RITCHELLY DA SILVA DE MELO em 04/06/2024
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24/05/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
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24/05/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
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23/05/2024 15:35
Expedido(a) notificação a(o) DR. COGUMELO - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS VEGANOS LTDA
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23/05/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) RITCHELLY DA SILVA DE MELO
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23/05/2024 15:34
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (19/09/2024 10:20 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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23/05/2024 15:32
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (08/08/2024 10:30 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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22/05/2024 21:21
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (08/08/2024 10:30 - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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22/05/2024 21:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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