TRT1 - 0100415-50.2016.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 08:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
30/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de TAMIRIS SANTOS DE SOUZA em 29/08/2025
-
28/08/2025 18:08
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
18/08/2025 11:30
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 11:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 11:30
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 11:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
15/08/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) BANCO VOTORANTIM S.A.
-
15/08/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
15/08/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) TAMIRIS SANTOS DE SOUZA
-
15/08/2025 17:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de TAMIRIS SANTOS DE SOUZA
-
07/07/2025 11:52
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
30/05/2025 12:36
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
22/05/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) BANCO VOTORANTIM S.A.
-
22/05/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
22/05/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
29/03/2025 00:36
Decorrido o prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 28/03/2025
-
26/03/2025 16:16
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2025 16:15
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
20/03/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e04eee proferido nos autos.
DESPACHO PJe A) CONVOLO em PENHORA o depósito , para que surta os seus efeitos jurídicos e legais.
B) INTIMEM-SE as partes para ciência da garantia do Juízo, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
INTIME-SE a parte Exequente para informar o número de sua conta bancária, respectiva agência e Banco, no prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que nos Alvarás conste ordem judicial de transferência dos respectivos créditos para a conta a ser indicada.
A parte Exequente fica responsável pela correta indicação de sua conta bancária, bem como fica ciente de que a transferência para banco diferente do depositário pode gerar a cobrança de taxa bancária que ficará a cargo da parte Exequente.
C) Não havendo embargos, nem impugnação, remetam-se os autos à CONTADORIA para elaboração de demonstrativo de créditos.
D) Não havendo embargos, nem impugnação, expeçam-se os ALVARÁS de acordo com o demonstrativo da Contadoria, com os acréscimos legais proporcionais, observando-se o Provimento nº 05/2016 da Corregedoria.
Caso não sejam informados os dados bancários para transferência, expeça-se o ALVARÁ para saque presencial na agência.
E) Em seguida, INTIME-SE a parte Exequente para ciência da expedição dos Alvarás.
F) Proceda-se ao REGISTRO do PAGAMENTO de todas as verbas.
G) Após o registro do pagamento, PROCEDA-SE à EXTINÇÃO da EXECUÇÃO.
PETROPOLIS/RJ, 19 de março de 2025.
JOANA DUHA GUERREIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO -
19/03/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) TAMIRIS SANTOS DE SOUZA
-
19/03/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
19/03/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 16:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
18/03/2025 15:39
Juntada a petição de Manifestação
-
18/03/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 16:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
10/03/2025 20:41
Iniciada a execução
-
06/03/2025 17:32
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2025 17:25
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
-
28/02/2025 17:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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27/02/2025 15:43
Juntada a petição de Manifestação
-
25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 86d1bcf proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS
Vistos.
Por corretos e ajustados à coisa julgada HOMOLOGO os cálculos da parte Ré, atualizados pela Contadoria nos termos da planilha apresentada, para fixar o “quantum debeatur” em R$120.833,70, atualizados até 24/02/2025, nos termos do demonstrativo a seguir.
Principal R$ 108.846,06 IRRF R$ 251,39 Honorários Advocatícios R$ 0,00 INSS R$ 11.736,25 Custas R$ 0,00 Total R$ 120.833,70 Valor depositado R$ 8.183,06 Diferença de execução R$ 112.650,64 Considerando que o valor em execução é inequivocamente superior ao do depósito recursal, bem como que já houve o trânsito do julgado, determino a liberação do depósito recursal Id nº 508b731 por Alvará em favor da parte Exequente, com os acréscimos legais, com base no § 1º do artigo 899 da CLT c/c inciso I do artigo 108 da Consolidação dos Provimentos da CGJT (“Cabe ao juiz, na fase de execução: I - ordenar a pronta liberação do depósito recursal, em favor do reclamante, independentemente de requerimento do interessado, após o trânsito em julgado da sentença condenatória, desde que o valor do crédito trabalhista seja inequivocamente superior ao do depósito recursal ou incontroverso, prosseguindo a execução depois pela diferença”).
Para tanto, determino: A) INTIME-SE a parte Exequente para informar o número de sua conta bancária, respectiva agência e Banco, no prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que nos Alvarás conste ordem judicial de transferência dos respectivos créditos para a conta a ser indicada.
A parte Exequente fica responsável pela correta indicação de sua conta bancária, bem como fica ciente de que a transferência para banco diferente do depositário pode gerar a cobrança de taxa bancária que ficará a cargo da parte Exequente.
B) Em seguida, expeça-se o respectivo ALVARÁ, de acordo com o demonstrativo da Contadoria, com os acréscimos legais, observando-se o Provimento nº 05/2016 da Corregedoria.
Caso não sejam informados os dados bancários para transferência, expeça-se o ALVARÁ para saque presencial na agência.
C) Após, INTIME-SE a parte Exequente para ciência da expedição do Alvará.
D) Nos termos do artigo 880 da CLT, CITEM-SE as reclamadas, por solidariamente responsáveis para pagar, em 48 horas, o valor exequendo, ou garantir a execução, sob pena de penhora.
Caso a Ré possua advogado cadastrado, CITE-SE por DEJT.
Não havendo advogado da Ré, CITE-SE por MANDADO, devendo constar que, em caso de diligência negativa, deverá o Sr.
Oficial de Justiça certificar que, apesar de procurada por 02 (duas) vezes no espaço de 48 (quarenta e oito) horas (duas diligências), a Executada não foi encontrada, nos termos do § 3º do artigo 880 da CLT, para possibilitar a citação por edital.
O Oficial de Justiça deverá colher o CNPJ/CPF da Ré.
Cumpridos os requisitos legais do § 3º do artigo 880 da CLT, desde já determino a citação por EDITAL. E) Uma vez regularmente citada, proceda-se à tentativa de penhora via SISBAJUD, em relação a todos os Executados.
F) Não havendo garantia do Juízo (depósitos parciais não garantem o Juízo), inclua(m)-se o(s) Executado(s) no BNDT. PETROPOLIS/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TAMIRIS SANTOS DE SOUZA -
24/02/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) TAMIRIS SANTOS DE SOUZA
-
24/02/2025 13:39
Homologada a liquidação
-
24/02/2025 11:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
09/12/2024 19:33
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
06/11/2024 11:34
Juntada a petição de Impugnação
-
24/10/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
-
24/10/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
-
24/10/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
-
24/10/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
-
23/10/2024 15:39
Expedido(a) intimação a(o) BANCO VOTORANTIM S.A.
-
23/10/2024 15:39
Expedido(a) intimação a(o) BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
04/10/2024 20:38
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
24/09/2024 22:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/09/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
-
20/09/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) TAMIRIS SANTOS DE SOUZA
-
20/09/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
18/09/2024 15:44
Iniciada a liquidação
-
18/09/2024 15:44
Transitado em julgado em 09/09/2024
-
16/09/2024 04:47
Recebidos os autos para prosseguir
-
18/11/2016 15:54
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
18/11/2016 15:51
Efetuado o pagamento de crédito do exequente por cumprimento espontâneo (parcela única - 8183,06)
-
18/11/2016 15:51
Efetuado o pagamento de crédito do exequente por cumprimento espontâneo (parcela única - 776,57)
-
18/11/2016 15:51
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (parcela única - 1000,00)
-
04/11/2016 00:32
Decorrido o prazo de TAMIRIS SANTOS DE SOUZA em 03/11/2016 23:59:59
-
04/11/2016 00:32
Decorrido o prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 03/11/2016 23:59:59
-
04/11/2016 00:24
Decorrido o prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 03/11/2016 23:59:59
-
25/10/2016 00:51
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/10/2016
-
25/10/2016 00:51
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2016 18:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 01.***.***/0001-89 sem efeito suspensivo
-
21/10/2016 18:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TAMIRIS SANTOS DE SOUZA - CPF: *99.***.*41-80 sem efeito suspensivo
-
21/10/2016 17:05
Conclusos os autos para decisão Geral a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
06/08/2016 00:02
Decorrido o prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 05/08/2016 23:59:59
-
06/08/2016 00:02
Decorrido o prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 05/08/2016 23:59:59
-
06/08/2016 00:02
Decorrido o prazo de TAMIRIS SANTOS DE SOUZA em 05/08/2016 23:59:59
-
28/07/2016 00:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/07/2016
-
28/07/2016 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2016 00:07
Decorrido o prazo de TAMIRIS SANTOS DE SOUZA em 20/07/2016 23:59:59
-
21/07/2016 00:07
Decorrido o prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 20/07/2016 23:59:59
-
21/07/2016 00:07
Decorrido o prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 20/07/2016 23:59:59
-
19/07/2016 22:18
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 01.***.***/0001-89
-
19/07/2016 22:18
Não acolhidos os Embargos de Declaração de TAMIRIS SANTOS DE SOUZA - CPF: *99.***.*41-80
-
19/07/2016 10:32
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a ADMAR LINO DA SILVA
-
12/07/2016 00:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/07/2016
-
12/07/2016 00:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2016 13:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 1000.00
-
08/07/2016 13:20
Concedida a assistência judiciária gratuita a TAMIRIS SANTOS DE SOUZA
-
08/07/2016 13:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de TAMIRIS SANTOS DE SOUZA
-
23/06/2016 09:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADMAR LINO DA SILVA
-
22/06/2016 16:22
Audiência una realizada (22/06/2016 10:40 - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
31/03/2016 10:31
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
31/03/2016 10:31
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
23/03/2016 12:09
Audiência una designada (22/06/2016 10:40 - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
23/03/2016 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2016
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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