TRT1 - 0100774-48.2023.5.01.0044
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 26
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 10:30
Distribuído por sorteio
-
12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 591847b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECLAMADA Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte ré, com fundamento no art. 897-A da CLT, alegando omissão na sentença quanto à análise dos controles de ponto e dos comprovantes de pagamento de horas extras.
Assiste razão à embargante.
Embora a sentença tenha tratado da jornada, deixou de considerar que os cartões de ponto corretos foram, de fato, juntados aos autos e recebidos em audiência (id.2f35ae4), tendo sido validados expressamente pelo autor e por sua testemunha.
Ademais, os contracheques juntados comprovam o pagamento habitual de horas extras, sem que o reclamante tenha apontado diferenças específicas.
Diante disso, os pedidos de pagamento de horas extras, bem como de horas relativas aos intervalos intra e interjornada, carecem de respaldo fático e probatório.
Acolho, portanto, os embargos para sanar a omissão apontada e atribuir-lhes efeito modificativo, a fim de julgar integralmente improcedentes os pedidos formulados na petição inicial.
Em razão da sucumbência total do autor, condeno-o ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor da parte ré, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 791-A da CLT.
Contudo, a exigibilidade da verba fica suspensa, nos termos do art. 791-A, §4º, da CLT, diante da gratuidade de justiça anteriormente deferida.
Retifico também a condenação em custas processuais, que passam a ser de responsabilidade do autor, no importe de R$1.419,30 , calculadas sobre o valor da causa de R$70.965,49, dispensadas, em razão da gratuidade deferida.
A presente decisão integra a sentença para todos os fins.
Intimem-se.
MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JAILSON DA CONCEICAO BRITTO FILHO -
14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100774-48.2023.5.01.0044 RECLAMANTE: JAILSON DA CONCEICAO BRITTO FILHO RECLAMADO: KIOTO AMBIENTAL LTDA DESTINATÁRIO(S): KIOTO AMBIENTAL LTDA Comparecer à audiência PRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Instrução - Sala "44 VT RJ": 27/03/2025 10:10 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 7º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 Fica V.
Sª. ciente de que deverá prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
As partes deverão intimar as testemunhas, caso queiram ouvi-las, na forma do art. 455 do CPC.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
VALERIA LUIZA COUTINHO CASTRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - KIOTO AMBIENTAL LTDA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101056-95.2024.5.01.0062
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo Rogerio Correa de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/08/2024 19:14
Processo nº 0100519-28.2024.5.01.0021
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Solon Tepedino Jaffe
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/05/2024 22:38
Processo nº 0101915-94.2016.5.01.0223
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Vitor Aragao Madeira Coimbra
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/05/2024 15:47
Processo nº 0101915-94.2016.5.01.0223
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renato Rosseto Paixao
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 26/06/2025 11:03
Processo nº 0100822-97.2021.5.01.0069
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Roseli Martins Xavier Pinto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/09/2021 18:01