TRT1 - 0100822-97.2021.5.01.0069
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 07
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
Partes
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc7b4d0 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc. 1 - Intimem-se as partes para apresentar cálculos de liquidação no prazo comum de 10 (dez) dias, conforme o art. 879, §1º, CLT. 2 - Findo o prazo acima, as partes terão o prazo comum de 8 (oito) dias para a impugnação de que trata do art. 879, §2º, CLT, já ficando para tanto intimadas. 3 - Tudo cumprido, remetam-se os autos conclusos para análise dos cálculos apresentados. 4 - Os cálculos das partes deverão observar os seguintes parâmetros: I- CÁLCULOS: Os cálculos deverão ser elaborados através do sistema PJe-Calc, nos termos do §7º do art. 22 da Resolução CSJT n° 185/2017, com o envio do arquivo “.pjc”, a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela contadoria do juízo.
Vídeo com instruções de envio .pjc: https://youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4. II- PRINCIPAL: 1.
Apresentação da variação salarial; 2.
Memória de cálculo justificando todos os valores apresentados e os quantitativos mensais de horas extras; 3.
Discriminação mês-a-mês envolvendo todas as parcelas devidas, as quais deverão apresentar seus totais, inclusive dedução das contribuições previdenciárias nas parcelas cabíveis e atualização das mesmas. 4.
Integração das horas extras trabalhadas pela média do número de horas, multiplicado pelo valor da hora extraordinária por ocasião das férias, décimo terceiro ou rescisão (nº horas extras x valor da hora extra); 5.
Cálculo do RSR, efetuado à base de 1/6 da parcela que se pretende integrar. 6.
Diferenças salariais oriundas de planos econômicos, limitadas à data base da categoria profissional, devendo ser juntada, caso já não exista nos autos, cópia de norma coletiva que comprove a data-base à época dos planos; 7.
Cálculo do vale-transporte observando as tarifas vigentes na época própria, e a dedução da parcela a cargo do empregado (6% do salário básico, nos termos do art. 9̊, I do Decreto de 95.247, de 17.11.87); 8.
Cálculo do seguro-desemprego, nos termos da legislação vigente à época da rescisão do contrato; 9.
Cálculo de diferenças das férias observando, no caso das gozadas, o mês em que o foram, e no caso das indenizadas, o mês da rescisão; 10.
Dedução de todas as parcelas já pagas sob idênticos títulos, dentro dos limites do mês; 11.
Multa de 40% referente ao FGTS, desmembrada mês a mês (computada junto com os 8%); III- ATUALIZAÇÃO 1. Época própria: 1º dia útil do mês subsequente ao trabalhado, conforme a SÚMULA 381 DO C.
TST, 2.
Deverão ser utilizados valores nas moedas vigentes à época própria.
Após atualização (principal x índice), os valores deverão ser convertidos em R$, conforme abaixo: CZS 12.750.000.000 ; NczS e CrS 12.750.000 ; CRS 12.750. 3.
No período de março a junho de 94 os cálculos devem ser elaborados em cruzeiros reais, jamais em URV. 4 - Deverão ser observados os critérios de aplicação de correção monetária e juros fixados pelo STF na ADC 58, conforme discriminado abaixo: a) débitos trabalhistas judiciais ou extrajudiciais já pagos: serão mantidos os critérios com os quais foram pagos (TR ou IPCA-E + juros de 1% ao mês); b) processos transitados em julgado COM definição dos critérios de juros e correção monetária: observar-se-ão esses critérios (TR ou IPCA-E + juros de 1% ao mês); c) processos transitados em julgado SEM definição dos critérios de juros e correção monetária: IPCA-E + juros equivalentes à TR acumulada (Lei 8.177/91, art. 39) para o período pré-processual, e Taxa Selic (englobando juros e correção monetária) para o período processual; d) processos em curso: IPCA-E + juros equivalentes à TR acumulada (Lei 8.177/91, art. 39) para o período pré-processual, e Taxa Selic (englobando juros e correção monetária) para o período processual. 5.
As custas, quando cabíveis, deverão ser incluídas no cálculo, em parcela à parte, já atualizadas. IV- DESCONTOS LEGAIS 1.
O Imposto de Renda será apurado pelo montante atualizado conforme Súmula 368 do C.
TST. 2.
A cota previdenciária será apurada considerando o fato gerador nos termos da Súmula 368 do C.TST, IV e V. 2.1 Com relação à cota previdenciária parte empregado é efetuado mês a mês, devendo observar o valor que a executada utilizou como base para fazer o desconto previdenciário na época própria, a fim de se apurar um novo salário de contribuição (salário antigo + verba deferida), respeitando o teto máximo de contribuição da época.
E assim, deduzir do valor apurado a contribuição social já recolhida pelo empregador na época própria, para apurar a diferença de INSS a ser deduzida do crédito do reclamante. 2.2.
Com relação à cota previdenciária parte empregador indicar o percentual utilizado, devendo aplicar 20%, acrescido de 1, 2 ou 3% correspondente ao risco ambiental de trabalho incidente sobre as parcelas passíveis de incidência de contribuição previdenciária apuradas no cálculo de liquidação de sentença.
Ressalto que não é competência da Justiça do Trabalho apurar cota de terceiros. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
FLAVIO ALVES PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA - VIACAO NORMANDY DO TRIANGULO LTDA - AUTO VIACAO JABOUR LTDA - BRT RIO S.A. -
06/03/2025 11:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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28/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA em 27/02/2025
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28/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO JABOUR LTDA em 27/02/2025
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28/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de VIACAO NORMANDY DO TRIANGULO LTDA em 27/02/2025
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28/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de BRT RIO S.A. em 27/02/2025
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28/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de IVAN JOSE ALVES em 27/02/2025
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28/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de VIACAO NORMANDY DO TRIANGULO LTDA em 27/02/2025
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28/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de BRT RIO S.A. em 27/02/2025
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28/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de IVAN JOSE ALVES em 27/02/2025
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14/02/2025 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100822-97.2021.5.01.0069 9ª Turma Gabinete 07 Relator: MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO RECORRENTE: IVAN JOSE ALVES, BRT RIO S.A., VIACAO NORMANDY DO TRIANGULO LTDA RECORRIDO: IVAN JOSE ALVES, BRT RIO S.A., VIACAO NORMANDY DO TRIANGULO LTDA, AUTO VIACAO JABOUR LTDA, CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA DESTINATÁRIO(S): IVAN JOSE ALVES NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:efc340e): "ACORDAM os Desembargadores da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto do Exmo.
Sr.
Relator, conhecer dos Embargos de Declaração opostos, DESACOLHENDO-OS, no entanto." RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
MONICA ELIZA RODRIGUES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - IVAN JOSE ALVES -
13/02/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA
-
13/02/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
-
13/02/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NORMANDY DO TRIANGULO LTDA
-
13/02/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) BRT RIO S.A.
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13/02/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) IVAN JOSE ALVES
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13/02/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NORMANDY DO TRIANGULO LTDA
-
13/02/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) BRT RIO S.A.
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13/02/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) IVAN JOSE ALVES
-
18/12/2024 07:45
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BRT RIO S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-00
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02/12/2024 15:01
Incluído em pauta o processo para 11/12/2024 09:00 Sessão Virtual MCRB EM MESA ()
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27/11/2024 08:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
27/11/2024 08:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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20/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA em 19/08/2024
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20/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO JABOUR LTDA em 19/08/2024
-
20/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de VIACAO NORMANDY DO TRIANGULO LTDA em 19/08/2024
-
20/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de IVAN JOSE ALVES em 19/08/2024
-
20/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de VIACAO NORMANDY DO TRIANGULO LTDA em 19/08/2024
-
20/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de IVAN JOSE ALVES em 19/08/2024
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09/08/2024 17:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
06/08/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
-
06/08/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
-
06/08/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
-
06/08/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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06/08/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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06/08/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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06/08/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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06/08/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA
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05/08/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
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05/08/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NORMANDY DO TRIANGULO LTDA
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05/08/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) BRT RIO S.A.
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05/08/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) IVAN JOSE ALVES
-
05/08/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NORMANDY DO TRIANGULO LTDA
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05/08/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) BRT RIO S.A.
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05/08/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) IVAN JOSE ALVES
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31/07/2024 15:09
Conhecido o recurso de IVAN JOSE ALVES - CPF: *36.***.*23-70 e provido
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31/07/2024 15:09
Conhecido o recurso de VIACAO NORMANDY DO TRIANGULO LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-73 e não provido
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31/07/2024 15:09
Conhecido o recurso de BRT RIO S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-00 e não provido
-
13/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/07/2024
-
12/07/2024 13:09
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
12/07/2024 13:09
Incluído em pauta o processo para 31/07/2024 10:00 Sessão Presencial 31 07 Sala MCRB ()
-
29/05/2024 13:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
29/05/2024 13:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
28/05/2024 09:09
Retirado de pauta o processo
-
20/05/2024 16:07
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/05/2024
-
13/05/2024 16:34
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
13/05/2024 16:34
Incluído em pauta o processo para 22/05/2024 09:00 Sessão Virtual MCRB ()
-
28/04/2024 19:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
28/04/2024 19:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
26/03/2024 18:37
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
-
21/03/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
-
20/03/2024 15:02
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NORMANDY DO TRIANGULO LTDA
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20/03/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 09:44
Conclusos os autos para despacho a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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18/03/2024 09:44
Encerrada a conclusão
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18/03/2024 09:43
Conclusos os autos para despacho a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
31/01/2024 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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