TRT1 - 0100945-37.2024.5.01.0022
1ª instância - Rio de Janeiro - 22ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 14:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/04/2025 10:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PAMPLONA E HONJOYA SOCIEDADE DE ADVOGADOS sem efeito suspensivo
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25/04/2025 15:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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25/04/2025 15:44
Encerrada a conclusão
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15/04/2025 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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08/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de NOSSA ELETRO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 07/04/2025
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20/03/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) NOSSA ELETRO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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19/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de NOSSA ELETRO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/03/2025
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19/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de PAMPLONA E HONJOYA SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 18/03/2025
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10/03/2025 16:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/03/2025 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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01/03/2025 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 205dfbc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Trata-se de processo de Cumprimento de Sentença decorrente da ação individual 0100925-70.2020.5.01.0027.
Alega a parte autora, PAMPLONA E HONJOYA SOCIEDADE DE ADVOGADOS, que na ação supracitada foram deferidas verbas em favor do Reclamante Juarez Cabral Costa e honorários advocatícios.
Considerando que a ré está em recuperação judicial, foram expedidas certidões a fim de possibilitar a habilitação dos créditos no juízo da recuperação judicial, conforme documentos id. cd1b55e.
Informa ainda que o administrador judicial, conforme documento de id. 543c6f4, entendeu que os honorários advocatícios devidos foram constituídos após o pedido da recuperação judicial, possuindo caráter extraconcursal e devendo ser perseguido pelas vias próprias, fato este que ensejou o ajuizamento da presente demanda.
Ocorre que a ação originária (0100925-70.2020.5.01.0027) teve suas decisões proferidas pelo Juízo da 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.
Assim, este Juízo (22ª VT/RJ) não possui competência funcional para prosseguir com a liquidação/execução.
Assim sendo, julgo o processo extinto, sem julgamento do mérito, por ausência de pressuposto processual (competência), com fulcro no art. 485, inciso IV do CPC, na forma da fundamentação supra.
Intimem-se as partes para ciência.
Decorrido in albis, arquivem-se os autos com baixa.
ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAMPLONA E HONJOYA SOCIEDADE DE ADVOGADOS -
25/02/2025 17:59
Expedido(a) intimação a(o) NOSSA ELETRO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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25/02/2025 08:56
Expedido(a) intimação a(o) PAMPLONA E HONJOYA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
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25/02/2025 08:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de pressupostos processuais
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24/02/2025 16:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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30/01/2025 05:55
Decorrido o prazo de NOSSA ELETRO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 28/01/2025
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04/12/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) NOSSA ELETRO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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24/10/2024 03:46
Decorrido o prazo de PAMPLONA E HONJOYA SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 23/10/2024
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18/10/2024 18:05
Juntada a petição de Manifestação
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07/10/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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04/10/2024 18:01
Expedido(a) intimação a(o) PAMPLONA E HONJOYA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
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04/10/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 05:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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27/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de NOSSA ELETRO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/09/2024
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11/09/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) NOSSA ELETRO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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15/08/2024 22:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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14/08/2024 14:19
Iniciada a liquidação
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12/08/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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