TRT1 - 0101471-78.2024.5.01.0062
1ª instância - Rio de Janeiro - 62ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de NAIARA SANTOS BARBOSA em 15/09/2025
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02/09/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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01/09/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) NAIARA SANTOS BARBOSA
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01/09/2025 13:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TELEFONICA BRASIL S.A. sem efeito suspensivo
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29/08/2025 19:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANTONIO CARLOS PAULIK
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29/08/2025 19:04
Encerrada a conclusão
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25/08/2025 15:06
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/08/2025 12:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
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25/08/2025 11:51
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/08/2025 11:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/08/2025 15:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 15:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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08/08/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) NAIARA SANTOS BARBOSA
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08/08/2025 13:24
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de NAIARA SANTOS BARBOSA sem efeito suspensivo
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08/08/2025 12:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDSON DIAS DE SOUZA
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08/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 07/08/2025
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07/08/2025 17:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/07/2025 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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26/07/2025 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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26/07/2025 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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26/07/2025 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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24/07/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) NAIARA SANTOS BARBOSA
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24/07/2025 09:53
Não acolhidos os Embargos de Declaração de NAIARA SANTOS BARBOSA
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23/07/2025 08:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
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22/07/2025 15:43
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 21/07/2025
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21/07/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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21/07/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 08:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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16/07/2025 18:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/07/2025 09:13
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 09:13
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c7f3aa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: IV – DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada por NAIARA SANTOS BARBOSA contra TELEFÔNICA BRASIL S.A., nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, decido: 1 - Rejeitar as preliminares; 2 - Julgar procedentes os pedidos para condenar a reclamada a pagar à parte reclamante, no prazo de 8 dias (art. 832, §1º, da CLT), multa do artigo 477, § 8º, da CLT. 3 - Julgar improcedentes os demais pedidos.
Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, observados os parâmetros da fundamentação.
Defiro a gratuidade de justiça à parte reclamante.
Honorários advocatícios, juros de mora, correção monetária, recolhimentos previdenciários e imposto de renda conforme fundamentação.
Autorizo a dedução de valores.
Custas, pela reclamada, no montante de R$ 40,00, calculadas sobre R$2.000,00, valor arbitrado provisoriamente à condenação, para os devidos fins.
Intimem-se as partes.
VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - NAIARA SANTOS BARBOSA -
07/07/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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07/07/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) NAIARA SANTOS BARBOSA
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07/07/2025 10:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 40,00
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07/07/2025 10:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de NAIARA SANTOS BARBOSA
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07/07/2025 10:22
Concedida a gratuidade da justiça a NAIARA SANTOS BARBOSA
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28/05/2025 13:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
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08/05/2025 18:23
Juntada a petição de Razões Finais
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05/05/2025 14:07
Audiência de instrução realizada (05/05/2025 12:00 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d831cd8 proferido nos autos.
Despacho PJe-JT Diante dos documentos de IDs 7287fa8 e 274a3d8, para evitar a expedição de carta precatória, defere-se, exclusivamente, que as testemunhas ALINE JOVINO e CAMILA CLEIA DE OLIVEIRA SOUZA possam ser ouvidas por videoconferência, no mesmo dia e horário já designado para a realização da audiência, que se mantém PRESENCIAL para todos os demais participantes (partes, advogados e demais testemunhas), nos termos da convocação inicial.
Para tanto, a Secretaria da Vara deverá gerar link específico para que as testemunhas antes especificadas possam ingressar na sala virtual, pelo Zoom, no dia e horário da audiência presencial, cabendo ao advogado da ré dar ciência do referido meio de acesso às testemunhas, nos estritos termos do disposto no art. 455, CPC.
Ficam mantidas todas as demais determinações anteriores, em especial, a forma de realização da audiência designada e os depoimentos pessoais sob pena de confissão.
Intimem-se. RIO DE JANEIRO/RJ ,30 de abril de 2025 EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TELEFONICA BRASIL S.A. -
30/04/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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30/04/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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29/04/2025 17:37
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 15:22
Juntada a petição de Impugnação
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18/02/2025 10:52
Audiência de instrução designada (05/05/2025 12:00 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/02/2025 10:52
Audiência una realizada (17/02/2025 09:45 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/02/2025 21:12
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 19:55
Juntada a petição de Contestação
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14/02/2025 09:40
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ada1ead proferido nos autos.
Despacho PJe-JT Diante do documento de ID ee082df, para evitar a expedição de carta precatória, defere-se, exclusivamente, que a testemunha ALINE JOVINO possa ser ouvida por videoconferência, no mesmo dia e horário já designado para a realização da audiência, que se mantém PRESENCIAL para todos os demais participantes (partes, advogados e demais testemunhas), nos termos da convocação inicial.
Para tanto, a Secretaria da Vara deverá gerar link específico para que a testemunha antes especificada possa ingressar na sala virtual, pelo Zoom, no dia e horário da audiência presencial, cabendo ao advogado da ré dar ciência do referido meio de acesso à testemunha, nos estritos termos do disposto no art. 455, CPC.
Ficam mantidas todas as demais determinações anteriores, em especial, a forma de realização da audiência designada e os depoimentos pessoais sob pena de confissão.
Intimem-se. RIO DE JANEIRO/RJ ,13 de fevereiro de 2025 EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TELEFONICA BRASIL S.A. -
13/02/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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13/02/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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12/02/2025 17:39
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 12:47
Decorrido o prazo de NAIARA SANTOS BARBOSA em 03/02/2025
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04/02/2025 12:47
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 03/02/2025
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16/01/2025 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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16/01/2025 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
16/01/2025 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) NAIARA SANTOS BARBOSA
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15/01/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) NAIARA SANTOS BARBOSA
-
15/01/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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15/01/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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11/12/2024 17:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/12/2024 14:07
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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11/12/2024 08:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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09/12/2024 09:16
Audiência una designada (17/02/2025 09:45 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/12/2024 17:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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