TRT1 - 0101700-93.2024.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
27/08/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA VIEIRA COSTA
-
27/08/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
14/08/2025 18:00
Juntada a petição de Manifestação
-
06/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 05/08/2025
-
06/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de CAROLINA VIEIRA COSTA em 05/08/2025
-
04/08/2025 15:01
Expedido(a) notificação a(o) OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA
-
02/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA em 01/08/2025
-
01/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA em 31/07/2025
-
28/07/2025 09:17
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 09:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
28/07/2025 09:17
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 09:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
25/07/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA
-
25/07/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
25/07/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA VIEIRA COSTA
-
25/07/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 17:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
04/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 03/07/2025
-
04/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de CAROLINA VIEIRA COSTA em 03/07/2025
-
01/07/2025 13:34
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2025 00:31
Decorrido o prazo de CAROLINA VIEIRA COSTA em 25/06/2025
-
25/06/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 00:41
Decorrido o prazo de OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA em 24/06/2025
-
25/06/2025 00:38
Decorrido o prazo de CAROLINA VIEIRA COSTA em 24/06/2025
-
24/06/2025 18:54
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
24/06/2025 18:54
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA VIEIRA COSTA
-
24/06/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
20/06/2025 19:57
Juntada a petição de Manifestação
-
19/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA em 18/06/2025
-
17/06/2025 14:19
Juntada a petição de Manifestação
-
17/06/2025 12:13
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
13/06/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
13/06/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
13/06/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
13/06/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
12/06/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA
-
12/06/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
12/06/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA VIEIRA COSTA
-
12/06/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 18:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
11/06/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA
-
11/06/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
11/06/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA VIEIRA COSTA
-
11/06/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 01:02
Decorrido o prazo de CAROLINA VIEIRA COSTA em 05/06/2025
-
04/06/2025 19:28
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2025 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
04/06/2025 09:42
Expedido(a) notificação a(o) OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA
-
03/06/2025 18:55
Juntada a petição de Manifestação
-
03/06/2025 12:03
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
27/05/2025 08:41
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
27/05/2025 08:41
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA VIEIRA COSTA
-
27/05/2025 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
23/05/2025 09:16
Expedido(a) ofício a(o) CAROLINA VIEIRA COSTA
-
22/05/2025 08:24
Encerrada a conclusão
-
14/05/2025 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
08/05/2025 00:45
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 07/05/2025
-
08/05/2025 00:45
Decorrido o prazo de CAROLINA VIEIRA COSTA em 07/05/2025
-
28/04/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d332a8 proferido nos autos.
Aguarde-se o prazo da parte autora, conforme decisão de #6f2bb4f.
MARICA/RJ, 24 de abril de 2025.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
24/04/2025 22:54
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
24/04/2025 22:54
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA VIEIRA COSTA
-
24/04/2025 22:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 16:12
Juntada a petição de Manifestação
-
22/04/2025 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
16/04/2025 16:00
Juntada a petição de Manifestação
-
16/04/2025 15:26
Juntada a petição de Contestação
-
04/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de CAROLINA VIEIRA COSTA em 03/04/2025
-
26/03/2025 09:22
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 09:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 09:22
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 09:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f2bb4f proferida nos autos.
DA TUTELA ANTECIPADA Vistos, etc.
Trata-se de pedido de tutela antecipada formulado por CAROLINA VIEIRA COSTA, objetivando a sua reintegração ao emprego, sob a alegação de nulidade da dispensa, alegando que no aviso-prévio indenizado havia situação sugestiva de causa interruptiva ou suspensiva do contrato de trabalho, mediante apresentação de atestado médico, ainda que não emitido por serviço médico da empresa ou credenciada desta.
A ré ouvida se opõe destacando as datas do alegado evento traumático e da dispensa e o documento médico, sempre posterior à dispensa. Relaciona uma série de demandas com o mesmo patrocínio, com a mesma abordagem consistente em juntada de atestado médico psiquiátrico posterior a demanda, postulando reintegração.
De fato, as demandas envolvendo bancários nesta Comarca trazem em grande número, senão em todos patrocinados pelo mesmo escritório, a questão da doença psiquiátrica como motivo de suspensão de contrato de trabalho e alegada estabilidade provisória com impedimento de dispensa.
Chamou a atenção do Juízo a longa distância entre a data de início dos problemas e a primeira informação nos autos do uso de medicamento e atendimentos psiquiátricos. Não junta a autora uma prescrição médica anterior à dispensa, um atestado de tratamento ou comprovante de gastos médicos com a questão. Não convencido, neste juízo preliminar, da existência da moléstia no momento da dispensa ou seu surgimento no curso do aviso prévio, bem como não havendo afastamento previdenciário, CAT ou documento médico de serviço médico da ré ou por ela credenciado, indefiro a tutela pretendida. DA APLICAÇÃO DO ART. 335 DO CPC (POR NEGOCIAÇÃO PROCESSUAL) Considerando que o pedido demanda a realização de perícia, por economia e celeridade, cite(m)-se o(s) réu(s) para que se manifeste(m) sobre a aplicação dos procedimentos dos artigos 335, caput, 455 e parágrafos, do CPC (sob pena de multa em caso de ausência da testemunha) na forma do art. 190 do mesmo diploma processual, presumindo o silêncio como concordância tácita, consequentemente, para que apresente(m) contestação e documentos, no prazo de 15 dias, sem sigilo, devendo, ao final da peça ou em petição apartada a ser apresentada na mesma data, indicar a necessidade de outras provas que ainda pretenda(m) produzir, com a devida fundamentação, sob pena de julgamento à revelia e/ou preclusão; Após, no prazo sucessivo de 10 dias e independentemente de nova intimação, a parte autora, concordando expressa ou tacitamente com os procedimentos dos artigos 335, caput, 455 e parágrafos, do CPC, (sob pena de multa em caso de ausência da testemunha) na forma do art. 190 do mesmo diploma processual, poderá apresentar manifestações/réplica, devendo, ao final da peça ou em petição apartada a ser apresentada na mesma data, indicar outras provas que ainda pretenda produzir, com a devida fundamentação, sob pena de preclusão.
Após, tendo em conta o disposto no art. 355, inciso I, do CPC, que dispõe sobre a aptidão para sentença dos processos em que não haja outras provas a produzir, ainda, o texto do art. 370, caput e § único, do mesmo diploma processual, que conferem ao Juízo a livre apreciação, por decisão fundamentada, das provas ainda necessárias à instrução do processo, encaminhem-se os autos conclusos para apreciação.
Se necessário, o Juízo designará audiência de instrução para a colheita das provas orais, de acordo com a disponibilidade de vagas.
A qualquer momento as partes poderão apresentar petição conjunta relatando a realização de acordo e apresentando os respectivos termos, que serão apreciados pelo Juízo, ou requerendo a designação de audiência de mediação/conciliação.
Intime(m)/cite(m)-se. MARICA/RJ, 25 de março de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
25/03/2025 08:46
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
25/03/2025 08:46
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA VIEIRA COSTA
-
25/03/2025 08:45
Não concedida a tutela provisória de evidência de CAROLINA VIEIRA COSTA
-
06/03/2025 11:14
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
25/02/2025 00:19
Decorrido o prazo de CAROLINA VIEIRA COSTA em 24/02/2025
-
24/02/2025 23:21
Juntada a petição de Manifestação
-
14/02/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93ce147 proferido nos autos.
Pretende a reclamante a tutela antecipada para que seja reintegrada aos quadros funcionais do réu com o restabelecimento do contrato de trabalho e a respectiva reintegração da parte Reclamante, bem como ao restabelecimento do convênio médico (PLANO DE SAÚDE) e odontológico da parte Autora e seus dependentes e ao pagamento de salário.
Primeiramente, intime-se o réu a se manifestar sobre a tutela requerida.
Após, conclusos para análise. MARICA/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAROLINA VIEIRA COSTA -
13/02/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
13/02/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA VIEIRA COSTA
-
13/02/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
29/01/2025 14:15
Encerrada a conclusão
-
27/12/2024 17:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/12/2024 09:28
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
18/12/2024 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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