TRT1 - 0100940-02.2023.5.01.0070
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 18
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 22:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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23/06/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 13:29
Conclusos os autos para despacho a ROGERIO LUCAS MARTINS
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18/06/2025 13:28
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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18/06/2025 13:28
Levantada a suspensão do processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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14/06/2025 15:12
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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12/06/2025 10:49
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ROGERIO LUCAS MARTINS
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12/06/2025 10:48
Encerrada a conclusão
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19/05/2025 23:00
Conclusos os autos para despacho a ROGERIO LUCAS MARTINS
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17/05/2025 11:48
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de PAULA MIRANDA GOMES em 12/05/2025
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13/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de MEDEX MARKETING ESPORTIVO LTDA em 12/05/2025
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25/04/2025 02:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/04/2025
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25/04/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 02:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/04/2025
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25/04/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100940-02.2023.5.01.0070 7ª Turma Gabinete 18 Relator: ROGERIO LUCAS MARTINS AGRAVANTE: MEDEX MARKETING ESPORTIVO LTDA AGRAVADO: PAULA MIRANDA GOMES A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, CONHECER do agravo de instrumento interposto pela Executada e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao apelo,nos termos do voto supra.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
MARCOS JOSE FRANCA RIBEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MEDEX MARKETING ESPORTIVO LTDA -
24/04/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) PAULA MIRANDA GOMES
-
24/04/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) MEDEX MARKETING ESPORTIVO LTDA
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23/04/2025 17:57
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2025 11:41
Conhecido o recurso de MEDEX MARKETING ESPORTIVO LTDA - CNPJ: 14.***.***/0001-89 e não provido
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11/04/2025 11:26
Incluído em pauta o processo para 14/04/2025 13:00 Em Mesa Seg13h ()
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08/04/2025 14:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/04/2025 09:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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04/04/2025 10:31
Distribuído por sorteio
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c22915f proferida nos autos.
Vistos e examinados.
Nos termos do art. 1º do Provimento nº. 06/2011 da Corregedoria do TRT/RJ, o recurso de AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO, interposto em ID 2966ad3 pela parte executada, preenche os requisitos legais de admissibilidade, sendo tempestivo e estando subscrito por advogado regularmente constituído nos autos.
Assim, recebo o AIAP.
Ao recorrido, por 08 dias.
Após, ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULA MIRANDA GOMES -
14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c24d389 proferida nos autos.
Reconsidero a decisão ID. 0f210fd, que havia dado seguimento ao Agravo de Petição interposto pelo réu, haja vista tal recurso ter sido interposto em face de decisão que julgou Exceção de Pré-Executividade, esbarrando na Súmula 34 deste E.
TRT1, que aduz ser incabível a oferta de agravo de petição contra decisão prolatada em sede de exceção de pré- executividade. Prossiga-se com a execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULA MIRANDA GOMES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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