TRT1 - 0101047-87.2024.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
10/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de INAYA YASMIN SILVA DE ARAUJO em 09/09/2025
-
02/09/2025 15:38
Juntada a petição de Manifestação
-
18/08/2025 12:59
Juntada a petição de Manifestação
-
13/08/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) INAYA YASMIN SILVA DE ARAUJO
-
13/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de NATALIA ORNELLAS LOBO RODRIGUES em 12/08/2025
-
28/06/2025 04:56
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 27/06/2025
-
28/06/2025 04:56
Decorrido o prazo de INAYA YASMIN SILVA DE ARAUJO em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:34
Decorrido o prazo de NATALIA ORNELLAS LOBO RODRIGUES em 26/06/2025
-
19/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 18/06/2025
-
17/06/2025 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
16/06/2025 17:30
Expedido(a) intimação a(o) NATALIA ORNELLAS LOBO RODRIGUES
-
16/06/2025 17:30
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
16/06/2025 17:30
Expedido(a) intimação a(o) INAYA YASMIN SILVA DE ARAUJO
-
16/06/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
11/06/2025 10:43
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101047-87.2024.5.01.0045 RECLAMANTE: INAYA YASMIN SILVA DE ARAUJO RECLAMADO: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA DESTINATÁRIO(S): INAYA YASMIN SILVA DE ARAUJO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da data designada para realização da perícia, qual seja, 28/07/2025, às 16h00.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
MICHELLE COSTA DE OLIVEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - INAYA YASMIN SILVA DE ARAUJO -
09/06/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
09/06/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) INAYA YASMIN SILVA DE ARAUJO
-
09/06/2025 13:55
Expedido(a) notificação a(o) NATALIA ORNELLAS LOBO RODRIGUES
-
03/06/2025 19:23
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 28/05/2025
-
29/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de INAYA YASMIN SILVA DE ARAUJO em 28/05/2025
-
27/05/2025 01:07
Decorrido o prazo de NATALIA ORNELLAS LOBO RODRIGUES em 26/05/2025
-
22/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de NATALIA ORNELLAS LOBO RODRIGUES em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
19/05/2025 12:56
Expedido(a) notificação a(o) NATALIA ORNELLAS LOBO RODRIGUES
-
19/05/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
19/05/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) INAYA YASMIN SILVA DE ARAUJO
-
14/05/2025 11:08
Expedido(a) notificação a(o) NATALIA ORNELLAS LOBO RODRIGUES
-
13/05/2025 17:22
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
13/05/2025 09:02
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
07/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d52c646 proferido nos autos.
Vistos, etc.
O(A) reclamante postula adicional de insalubridade, aduzindo, para tanto, exercer suas atividades exposto(a) a risco biológico (bactérias, vírus, fungos e parasitas), sem, contudo, receber o adicional pertinente.
A ré, em contestação, impugna as alegações do(a) obreiro(a), resistindo ao pedido sob o fundamento de que as atividades do autor não são insalubres, sendo, portanto, indevido o adicional perseguido.
Passo a decidir.
Inicialmente, destaco que é incontroversa a função para a qual o(a) autor(a) foi contratado(a) (Assistente de Laboratório I).
Já a partir dos documentos de Medicina e Segurança do Trabalho apresentados pela ré, verifico que as informações existentes não corroboram a tese autoral de exposição de risco biológico, uma vez que o LTCAT (Id d592f9f) não registra, para a função da autora, a presença de agentes físicos ou biológicos, mas apenas agentes químicos, de risco baixo e cujos efeitos seriam afastados pela utilização do EPI.
Sendo assim, considerando que presunção é de inexistência de exposição a agentes biológicos, ainda, que compete ao autor provar o fato constitutivo do seu direito (art. 373, I do CPC), não há de se falar em inversão do encargo probatório.
Defiro a produção da prova pericial e nomeio para o encargo o(a) expert Natalia Ornellas Lobo Rodrigues, cujos honorários arbitro em R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Destaco que o(a) perito(a) ora nomeado(a) está autorizado(a) a solicitar às partes toda documentação que entenda necessária à realização da prova técnica, cabendo-lhes fazer a juntada do que for solicitado nos autos ou encaminhar diretamente ao(à) Louvado(a).
Em caso de não atendimento, o(a) expert deverá noticiar ao juízo o ocorrido.
Observem-se, no deslinde da produção da prova, os seguintes parâmetros: 1) Intimem-se as partes a fim de que, querendo, apresentem quesitos e assistentes técnicos, no prazo de 5 dias, ao final dos quais deve ser intimado(a) o(a) perito(a) acima nomeado(a) para que, no mesmo prazo, manifeste o aceite do encargo, entendido o silêncio como recusa; 2) Havendo expressa recusa ou decorrido o prazo in albis, venham os autos conclusos, para deliberação.
Lado outro, havendo aceite, fica determinado o início da perícia, bem como a intimação das partes e do(a) perito(a), para ciência, sendo o(a) último(a), inclusive, de que deverá, no prazo de 5 dias, manifestar-se nos autos informando acerca do agendamento da diligência pericial (data, hora e local) e, caso entenda necessário, deverá solicitar documentação adicional a ser eventualmente apresentada pelo(a) empregador(a); 3) Agendada a diligência e constando dos autos os dados a ela referentes, redesigne-se a perícia (por meio do Painel específico do PJe), observando-se, como marco, a data agendada pelo(a) expert acrescida do prazo de 10 dias, fixado, desde já, para apresentação do laudo pericial.
Paralelamente, intimem-se as partes para ciência da data designada, sendo o(a) empregador(a), na hipótese de solicitação de documental adicional pelo(a) louvado(a) na forma do item anterior, inclusive para que a apresente (caso já não conste dos autos), no prazo de 5 dias, sob as penas do art. 400, do CPC. 4) Caso o(a) perito(a) eventual e inadvertidamente deixe cumprir qualquer do(s) prazo(s) ora fixado(s), fica determinada, desde já, a renovação do ato intimatório a ele(s) referente, acrescido da ressalva da responsabilidade da atuação como auxiliar desta Justiça Especial, observadas as previsões emergentes do art. 77, IV, §§ 1.º e 2.º, do CPC. 5) Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que dele tenham ciência, facultando-lhes a apresentação de manifestações, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. 6) Apresentada(s) impugnação(ões), intime-se o(a) expert para que acerca dela(s) apresente esclarecimentos, no prazo de 5 dias, e, uma vez apresentados, dê-se vista às partes, facultando-lhes manifestações adicionais, no prazo de 5 dias, mais uma vez sob pena de preclusão. 7) Com o decurso do prazo, fica, prima facie, encerrada a prova pericial, cabendo o registro de que conclusão do(a) expert não vincula, necessariamente, a decisão a ser proferida pelo juízo, e sendo certo, ademais, que, entendidos necessários, poderão ser solicitados novos esclarecimentos.
Sendo assim, designe-se audiência de instrução na modalidade presencial, conforme os termos do Provimento n.º 02/2023, da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho 1.ª Região.
As partes deverão ser intimadas para comparecimento a fim de que prestem depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Testemunhas deverão ser trazidas pelas partes e patronos, na forma do artigo 455, do CPC (inclusive quanto ao prazo de comunicação de intimação), sob pena de preclusão.
Ficam as partes cientes que nessa modalidade, a presença física de todos os participantes do processo na sala de audiências da VT é indispensável, sob as penas da lei, incluindo partes, advogados, testemunhas e terceiros interessados.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA -
06/05/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
06/05/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) INAYA YASMIN SILVA DE ARAUJO
-
06/05/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
14/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de INAYA YASMIN SILVA DE ARAUJO em 13/03/2025
-
24/02/2025 14:56
Juntada a petição de Manifestação
-
23/02/2025 21:48
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
21/02/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101047-87.2024.5.01.0045 : INAYA YASMIN SILVA DE ARAUJO : SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA DESTINATÁRIO(S): INAYA YASMIN SILVA DE ARAUJO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do cumprimento do prazo concedido na ata de audiência de id fcd05a4.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
MICHELLE COSTA DE OLIVEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - INAYA YASMIN SILVA DE ARAUJO -
20/02/2025 15:52
Juntada a petição de Manifestação
-
20/02/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
20/02/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) INAYA YASMIN SILVA DE ARAUJO
-
19/02/2025 17:57
Audiência inicial realizada (19/02/2025 08:15 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/02/2025 16:56
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
17/02/2025 11:58
Juntada a petição de Contestação
-
27/01/2025 18:49
Juntada a petição de Manifestação
-
17/12/2024 00:18
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 16/12/2024
-
10/12/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
10/12/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
09/12/2024 11:38
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
09/12/2024 11:38
Expedido(a) intimação a(o) INAYA YASMIN SILVA DE ARAUJO
-
09/12/2024 11:37
Audiência inicial designada (19/02/2025 08:15 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/12/2024 11:37
Audiência inicial cancelada (18/12/2024 08:15 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
03/12/2024 11:43
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
03/12/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 18:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
02/12/2024 17:38
Juntada a petição de Manifestação
-
16/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 15/10/2024
-
20/09/2024 11:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/09/2024 18:15
Juntada a petição de Manifestação
-
10/09/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
09/09/2024 21:33
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
09/09/2024 21:33
Expedido(a) intimação a(o) INAYA YASMIN SILVA DE ARAUJO
-
07/09/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/09/2024 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
07/09/2024 10:32
Audiência inicial designada (18/12/2024 08:15 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/09/2024 19:12
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
06/09/2024 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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