TRT1 - 0101477-20.2023.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 10:59
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
13/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de NOVA CORRETORA DE SEGUROS NORTE FLUMINENSE LTDA em 12/06/2025
-
13/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de JONATHAN CHAGAS BARBOZA DE SOUZA em 12/06/2025
-
04/06/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
04/06/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) NOVA CORRETORA DE SEGUROS NORTE FLUMINENSE LTDA
-
03/06/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN CHAGAS BARBOZA DE SOUZA
-
03/06/2025 10:10
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
02/06/2025 18:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
-
02/06/2025 18:41
Encerrada a conclusão
-
02/06/2025 17:10
Juntada a petição de Acordo
-
30/05/2025 15:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
-
30/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de NOVA CORRETORA DE SEGUROS NORTE FLUMINENSE LTDA em 29/05/2025
-
30/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de JONATHAN CHAGAS BARBOZA DE SOUZA em 29/05/2025
-
16/05/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
14/05/2025 23:17
Expedido(a) intimação a(o) NOVA CORRETORA DE SEGUROS NORTE FLUMINENSE LTDA
-
14/05/2025 23:17
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN CHAGAS BARBOZA DE SOUZA
-
14/05/2025 23:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 16:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
-
03/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de JONATHAN CHAGAS BARBOZA DE SOUZA em 02/05/2025
-
03/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de JONATHAN CHAGAS BARBOZA DE SOUZA em 02/05/2025
-
04/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de JONATHAN CHAGAS BARBOZA DE SOUZA em 03/04/2025
-
03/04/2025 01:15
Decorrido o prazo de NOVA CORRETORA DE SEGUROS NORTE FLUMINENSE LTDA em 02/04/2025
-
03/04/2025 01:15
Decorrido o prazo de JONATHAN CHAGAS BARBOZA DE SOUZA em 02/04/2025
-
28/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de NOVA CORRETORA DE SEGUROS NORTE FLUMINENSE LTDA em 27/03/2025
-
27/03/2025 21:26
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
26/03/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0101477-20.2023.5.01.0483 : JONATHAN CHAGAS BARBOZA DE SOUZA : NOVA CORRETORA DE SEGUROS NORTE FLUMINENSE LTDA DESTINATÁRIO(S): JONATHAN CHAGAS BARBOZA DE SOUZA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do alvará de FGTS e Ofício Seguro Desemprego expedidos, devendo a parte beneficiária ou seu representante deverá comparecer pessoalmente a qualquer agência da CEF, em todo o Brasil, para solicitar o cumprimento da ordem de alvará.
ATENÇÃO: O alvará expedido NÃO DEVE SER ENVIADO PELO ADVOGADO, AO BANCO POR E-MAIL, tendo em vista a mudança no procedimento adotado pela instituição.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 24 de março de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA MagistradoIntimado(s) / Citado(s) - JONATHAN CHAGAS BARBOZA DE SOUZA -
24/03/2025 23:02
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN CHAGAS BARBOZA DE SOUZA
-
24/03/2025 23:02
Expedido(a) ofício a(o) JONATHAN CHAGAS BARBOZA DE SOUZA
-
24/03/2025 23:02
Expedido(a) alvará a(o) JONATHAN CHAGAS BARBOZA DE SOUZA
-
24/03/2025 11:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 11:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 11:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 11:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
21/03/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) NOVA CORRETORA DE SEGUROS NORTE FLUMINENSE LTDA
-
21/03/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN CHAGAS BARBOZA DE SOUZA
-
21/03/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 18:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
-
20/03/2025 11:04
Juntada a petição de Manifestação
-
13/03/2025 10:17
Juntada a petição de Manifestação
-
12/03/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0101477-20.2023.5.01.0483 : JONATHAN CHAGAS BARBOZA DE SOUZA : NOVA CORRETORA DE SEGUROS NORTE FLUMINENSE LTDA DESTINATÁRIO(S): NOVA CORRETORA DE SEGUROS NORTE FLUMINENSE LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para se manifestar(em) sobre os cálculos apresentados pela parte autora, no prazo de 10 dias, apresentando impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância,sob pena de preclusão.
MACAE/RJ, 11 de março de 2025.
SANDRA ANGELICA PY DA ROCHA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - NOVA CORRETORA DE SEGUROS NORTE FLUMINENSE LTDA -
11/03/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN CHAGAS BARBOZA DE SOUZA
-
11/03/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) NOVA CORRETORA DE SEGUROS NORTE FLUMINENSE LTDA
-
11/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de NOVA CORRETORA DE SEGUROS NORTE FLUMINENSE LTDA em 10/03/2025
-
07/03/2025 19:48
Juntada a petição de Manifestação
-
19/02/2025 10:18
Juntada a petição de Manifestação
-
17/02/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5eebe1c proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Inicialmente, quanto à obrigação de anotação/retificação da CTPS, designo o dia 07/03/2025, às 11 horas, para comparecimento das partes à Secretaria da Vara para cumprimento da obrigação, inclusive entrega das guias para habilitação no Seguro Desemprego.
Considerando o trânsito em julgado, intime-se o autor para apresentar cálculos de liquidação, no prazo preclusivo de 10 dias, em consonância com a(o) sentença/acórdão transitada(o) em julgado, inclusive com apresentação do extrato da conta vinculada de FGTS, observado o disposto no art. 11-A da CLT.
Os cálculos devem ser apresentados em planilha com a data da atualização, o resumo dos valores devidos, memória de cálculo de apuração das parcelas e dos juros de mora aplicados, a apuração das contribuições previdenciárias (INSS) e fiscais (IRRF), se for o caso.
Em caso de condenação das rés a períodos de responsabilização distintos, deverá a planilha contemplar liquidação individualizada para cada reclamada.
Ademais, observar-se-á para efeitos de juros de mora e atualização monetária o disposto nas Súmulas 200 e 381 do C.TST, bem como art. 883 da CLT.
Vindo os cálculos, intime-se a(s) ré(s), para se manifestar(em) sobre os cálculos apresentados pela parte autora, no prazo de 10 dias, apresentando impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Após, remetam-se os autos para a contadoria para verificação.
MACAE/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
DIOGO NOGUEIRA MACIEL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - NOVA CORRETORA DE SEGUROS NORTE FLUMINENSE LTDA -
14/02/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) NOVA CORRETORA DE SEGUROS NORTE FLUMINENSE LTDA
-
14/02/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN CHAGAS BARBOZA DE SOUZA
-
14/02/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
-
14/02/2025 13:14
Iniciada a liquidação
-
14/02/2025 13:14
Transitado em julgado em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de NOVA CORRETORA DE SEGUROS NORTE FLUMINENSE LTDA em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de JONATHAN CHAGAS BARBOZA DE SOUZA em 06/02/2025
-
23/12/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
23/12/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/12/2024
-
23/12/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
23/12/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/12/2024
-
20/12/2024 08:56
Expedido(a) intimação a(o) NOVA CORRETORA DE SEGUROS NORTE FLUMINENSE LTDA
-
20/12/2024 08:56
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN CHAGAS BARBOZA DE SOUZA
-
20/12/2024 08:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
20/12/2024 08:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JONATHAN CHAGAS BARBOZA DE SOUZA
-
20/12/2024 08:55
Concedida a gratuidade da justiça a JONATHAN CHAGAS BARBOZA DE SOUZA
-
01/12/2024 22:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
13/08/2024 00:28
Decorrido o prazo de NOVA CORRETORA DE SEGUROS NORTE FLUMINENSE LTDA em 12/08/2024
-
13/08/2024 00:28
Decorrido o prazo de JONATHAN CHAGAS BARBOZA DE SOUZA em 12/08/2024
-
02/08/2024 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
-
02/08/2024 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
-
02/08/2024 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
-
02/08/2024 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
-
01/08/2024 11:54
Expedido(a) intimação a(o) NOVA CORRETORA DE SEGUROS NORTE FLUMINENSE LTDA
-
01/08/2024 11:54
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN CHAGAS BARBOZA DE SOUZA
-
01/08/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 19:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO SUKEYOSI
-
31/07/2024 19:14
Convertido o julgamento em diligência
-
18/06/2024 09:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDO SUKEYOSI
-
28/05/2024 10:54
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2024 10:45
Juntada a petição de Manifestação
-
27/05/2024 16:28
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (27/05/2024 13:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
27/05/2024 10:58
Juntada a petição de Contestação
-
01/04/2024 15:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/03/2024 00:10
Decorrido o prazo de NOVA CORRETORA DE SEGUROS NORTE FLUMINENSE LTDA em 04/03/2024
-
28/02/2024 00:21
Decorrido o prazo de JONATHAN CHAGAS BARBOZA DE SOUZA em 27/02/2024
-
16/02/2024 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
-
16/02/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
-
09/02/2024 17:43
Expedido(a) intimação a(o) NOVA CORRETORA DE SEGUROS NORTE FLUMINENSE LTDA
-
09/02/2024 17:43
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN CHAGAS BARBOZA DE SOUZA
-
05/12/2023 19:09
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (27/05/2024 13:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
05/12/2023 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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