TRT1 - 0101432-28.2024.5.01.0015
1ª instância - Rio de Janeiro - 15ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 16:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/04/2025 19:12
Juntada a petição de Contraminuta
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25/04/2025 16:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/04/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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07/04/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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07/04/2025 11:44
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CINTHIA FONSECA SIMOES DE ALMEIDA sem efeito suspensivo
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19/03/2025 08:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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19/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 18/03/2025
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06/03/2025 11:57
Juntada a petição de Agravo de Petição
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28/02/2025 16:55
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:55
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2143a74 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro AVENIDA GOMES FREIRE, 471, 5 ANDAR, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20231-014 tel: (21) 23805115 - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0101432-28.2024.5.01.0015 CLASSE: REQUERENTE: CINTHIA FONSECA SIMOES DE ALMEIDA REQUERIDO: FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. Vistos, etc. CINTHIA FONSECA SIMOES DE ALMEIDA opôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em face da decisão de ID nº.: #id:f5ae1ab É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO. Inicialmente, admite-se o recurso porque tempestivo e porque presentes os demais requisitos de admissibilidade. No mérito, razão não assiste à parte embargante, na medida em que limita-se a questionar as conclusões do Juízo, não apresentando de forma concreta qualquer das hipóteses elencadas no artigo 1.022 do CPC/15, para justificar os presentes embargos.
O que pretende a embargante é a reavaliação da prova produzida e a consequente reforma parcial da decisão, o que é inadmissível pela via estreita dos embargos de declaração. Sendo assim, deverá a embargante, querendo, extravasar seu inconformismo através do recurso próprio. CONCLUSÃO Diante do exposto, admito os embargos e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, consoante fundamentação supra, que a este "decisum" integra, para todos os efeitos legais. Intimem-se. RIO DE JANEIRO/RJ ,25 de fevereiro de 2025 CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET JUIZ TITULAR DE VARA DO TRABALHO CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. -
25/02/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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25/02/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) CINTHIA FONSECA SIMOES DE ALMEIDA
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25/02/2025 09:01
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CINTHIA FONSECA SIMOES DE ALMEIDA
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25/02/2025 09:01
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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25/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 24/02/2025
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18/02/2025 17:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/02/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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10/02/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) CINTHIA FONSECA SIMOES DE ALMEIDA
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10/02/2025 09:49
Audiência una cancelada (20/05/2025 09:15 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/02/2025 09:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por indeferimento da petição inicial
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07/02/2025 12:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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07/02/2025 12:15
Encerrada a conclusão
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07/02/2025 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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06/02/2025 23:40
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2025 23:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/02/2025 13:04
Audiência una designada (20/05/2025 09:15 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/02/2025 13:04
Audiência una cancelada (27/05/2025 09:15 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/12/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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09/12/2024 18:31
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2024 15:56
Audiência una designada (27/05/2025 09:15 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/12/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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05/12/2024 14:13
Iniciada a liquidação
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04/12/2024 13:04
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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04/12/2024 11:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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03/12/2024 10:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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