TRT1 - 0100409-39.2022.5.01.0008
1ª instância - Rio de Janeiro - 8ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 16:11
Baixado o incidente/ recurso (Embargos à Execução / ) sem decisão
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04/08/2025 16:57
Ajustado o andamento processual para inclusão em 04/08/2025 16:56 do movimento Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de CLEITON CHIAPETTI
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04/08/2025 16:57
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de CLEITON CHIAPETTI
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04/08/2025 16:57
Excluído de 04/08/2025 16:56 o movimento Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CLEITON CHIAPETTI
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04/08/2025 16:56
Ajustado o andamento processual para inclusão em 20/02/2025 14:33 do movimento Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CLEITON CHIAPETTI
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04/08/2025 16:56
Excluído de 20/02/2025 14:33 o movimento Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de CLEITON CHIAPETTI
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13/03/2025 14:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/03/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de BECO BAND RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA - EPP em 12/03/2025
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12/03/2025 20:19
Expedido(a) intimação a(o) CLEITON CHIAPETTI
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12/03/2025 20:19
Expedido(a) intimação a(o) BECO BAND RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA - EPP
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12/03/2025 20:19
Expedido(a) intimação a(o) LAIS HELENA MARTINS DA SANTANA
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12/03/2025 20:18
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CLEITON CHIAPETTI sem efeito suspensivo
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11/03/2025 10:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VALESKA FACURE PEREIRA
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11/03/2025 10:49
Juntada a petição de Contraminuta
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28/02/2025 18:23
Juntada a petição de Agravo de Petição
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21/02/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 516719a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CLEITON CHIAPETTI opôs, no Id d275213, EMBARGOS À EXECUÇÃO, pugnando pela sua exclusão do polo passivo por ter se retirado da sociedade executada antes da propositura da presente ação e pelo excesso de execução.
Manifestação da embargada no Id d6f9c97, pugnando pela improcedência dos embargos. Com este breve relatório, D E C I D E - S E I – Juízo de Admissibilidade Tempestiva e bem representada a medida alvitrada, dela conheço, pois presentes os pressupostos legais de admissibilidade. II – Fundamentação De plano, mister se faz salientar que o período laboral da autora compreende o período de 13/10/2020 a 10/01/2022, sendo que o embargante se retirou da sociedade em 03/03/2021. Enfatize-se que a limitação ao período de 02 anos a contar da averbação da exclusão do sócio/administrador no registro de pessoas jurídicas, ante a inteligência do art. 1.032 do CC/2002, restringe-se às hipóteses em que o retirante não é contemporâneo ao contrato de trabalho do reclamante. No mesmo sentido, foi a alteração trazida pela Lei 13.467/20217, que incluiu o art. 10-A da CLT, autorizando expressamente no ordenamento trabalhista, a responsabilização do sócio retirante até dois anos após a sua retirada, respeitado o benefício legal de ordem em relação aos sócios atuais. Frise-se que a responsabilidade trabalhista dos sócios contemporâneos ao contrato de trabalho pressupõe o aproveitamento da força de trabalho do empregado e, consequentemente, não se sujeita ao limite temporal, na medida em que se beneficiaram diretamente da mão de obra do reclamante. No caso em tela, não sendo o sócio contemporâneo ao contrato de trabalho do exequente, verifica-se pela data de sua retirada da sociedade, que foi alcançado pela regra do art. 1032 do CC/2022 e art. 10-A da CLT. Assim, por qualquer ângulo que se analise, fica mantida a responsabilidade do sócio retirante, ora embargante, no presente feito.
Quanto ao excesso, pela análise dos valores bloqueados junto ao Sisbajud e valores históricos em consulta pelo sistema SIF, não merecem prosperar as alegações do executado. III - Conclusão Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os embargos à execução, nos termos acima explanados. Custas pelo embargante, no importe de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, inciso V da CLT, pagas ao final. Intimem-se.
Decorrido o prazo acima, prossiga-se nos termos do despacho Id eed963f.
Cumpra-se. CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LAIS HELENA MARTINS DA SANTANA -
20/02/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) CLEITON CHIAPETTI
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20/02/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) BECO BAND RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA - EPP
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20/02/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) LAIS HELENA MARTINS DA SANTANA
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30/01/2025 12:37
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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29/01/2025 17:43
Juntada a petição de Impugnação
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24/01/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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23/01/2025 19:20
Expedido(a) intimação a(o) LAIS HELENA MARTINS DA SANTANA
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23/01/2025 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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18/12/2024 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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17/12/2024 15:06
Juntada a petição de Embargos à Execução
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17/12/2024 15:04
Juntada a petição de Manifestação
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17/12/2024 14:10
Juntada a petição de Manifestação
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17/12/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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17/12/2024 13:05
Juntada a petição de Embargos à Execução
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17/12/2024 12:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/12/2024 09:51
Juntada a petição de Manifestação
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17/12/2024 09:33
Expedido(a) intimação a(o) BECO BAND RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA - EPP
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17/12/2024 09:33
Expedido(a) intimação a(o) LAIS HELENA MARTINS DA SANTANA
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17/12/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 23:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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25/11/2024 17:43
Encerrada a conclusão
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28/10/2024 15:19
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a VALESKA FACURE PEREIRA
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16/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de CLEITON CHIAPETTI em 15/10/2024
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16/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de CLEITON CHIAPETTI em 15/10/2024
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20/09/2024 04:47
Publicado(a) o(a) edital em 23/09/2024
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20/09/2024 04:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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19/09/2024 12:23
Expedido(a) edital a(o) CLEITON CHIAPETTI
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19/09/2024 12:23
Expedido(a) intimação a(o) CLEITON CHIAPETTI
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16/09/2024 12:19
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de CLEITON CHIAPETTI
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11/09/2024 14:21
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a VALESKA FACURE PEREIRA
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06/09/2024 00:15
Decorrido o prazo de CLEITON CHIAPETTI em 05/09/2024
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05/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de CLEITON CHIAPETTI em 04/09/2024
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17/08/2024 00:23
Decorrido o prazo de LAIS HELENA MARTINS DA SANTANA em 16/08/2024
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13/08/2024 03:46
Publicado(a) o(a) edital em 14/08/2024
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13/08/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 16:20
Expedido(a) edital a(o) CLEITON CHIAPETTI
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12/08/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) CLEITON CHIAPETTI
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08/08/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
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08/08/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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07/08/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) LAIS HELENA MARTINS DA SANTANA
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07/08/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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30/07/2024 00:03
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 29/07/2024
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25/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGFN) em 24/07/2024
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02/07/2024 18:05
Juntada a petição de Manifestação
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21/06/2024 17:05
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
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21/06/2024 17:05
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGFN)
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21/06/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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21/06/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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20/06/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) LAIS HELENA MARTINS DA SANTANA
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20/06/2024 11:17
Proferida decisão
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20/06/2024 09:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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20/06/2024 09:38
Encerrada a conclusão
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13/06/2024 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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28/05/2024 16:16
Juntada a petição de Manifestação
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18/04/2024 00:07
Decorrido o prazo de FRANCISCO CLECIO FERREIRA BEZERRA em 17/04/2024
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04/04/2024 03:16
Publicado(a) o(a) edital em 04/04/2024
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04/04/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
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03/04/2024 09:34
Expedido(a) edital a(o) FRANCISCO CLECIO FERREIRA BEZERRA
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19/03/2024 13:59
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de FRANCISCO CLECIO FERREIRA BEZERRA
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13/03/2024 14:29
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a VALESKA FACURE PEREIRA
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08/03/2024 00:17
Decorrido o prazo de FRANCISCO CLECIO FERREIRA BEZERRA em 07/03/2024
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10/02/2024 02:44
Publicado(a) o(a) edital em 15/02/2024
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10/02/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
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09/02/2024 09:37
Expedido(a) edital a(o) FRANCISCO CLECIO FERREIRA BEZERRA
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02/02/2024 00:55
Decorrido o prazo de FRANCISCO CLECIO FERREIRA BEZERRA em 01/02/2024
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05/12/2023 11:48
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CLECIO FERREIRA BEZERRA
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02/12/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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30/11/2023 11:29
Registrada a inclusão de dados de BECO BAND RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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25/10/2023 13:31
Iniciada a execução
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07/10/2023 21:51
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 01:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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27/07/2023 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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25/07/2023 15:30
Encerrada a conclusão
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17/07/2023 19:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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07/07/2023 14:06
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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07/07/2023 13:07
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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05/07/2023 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2023
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05/07/2023 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2023 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2023
-
05/07/2023 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2023 23:33
Expedido(a) intimação a(o) BECO BAND RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA - EPP
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03/07/2023 23:33
Expedido(a) intimação a(o) LAIS HELENA MARTINS DA SANTANA
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03/07/2023 23:32
Homologada a liquidação
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30/06/2023 13:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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17/05/2023 14:45
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2023 16:29
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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05/05/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2023
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05/05/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2023
-
05/05/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2023 14:22
Expedido(a) intimação a(o) BECO BAND RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA - EPP
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04/05/2023 14:22
Expedido(a) intimação a(o) LAIS HELENA MARTINS DA SANTANA
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04/05/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2023 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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06/03/2023 15:40
Juntada a petição de Manifestação
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03/03/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2023
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03/03/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2023 20:47
Expedido(a) intimação a(o) LAIS HELENA MARTINS DA SANTANA
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01/03/2023 20:46
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2023 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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31/01/2023 20:23
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2023 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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31/01/2023 15:32
Iniciada a liquidação
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31/01/2023 15:32
Transitado em julgado em 19/12/2022
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23/01/2023 13:51
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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20/12/2022 00:10
Decorrido o prazo de BECO BAND RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA - EPP em 19/12/2022
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20/12/2022 00:10
Decorrido o prazo de LAIS HELENA MARTINS DA SANTANA em 19/12/2022
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03/12/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
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03/12/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
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03/12/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2022 15:41
Expedido(a) intimação a(o) BECO BAND RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA - EPP
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02/12/2022 15:41
Expedido(a) intimação a(o) LAIS HELENA MARTINS DA SANTANA
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02/12/2022 15:40
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BECO BAND RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA - EPP
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07/11/2022 18:11
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VALESKA FACURE PEREIRA
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07/11/2022 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2022 16:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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19/10/2022 15:57
Juntada a petição de Manifestação
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14/10/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2022
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14/10/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2022 13:31
Expedido(a) intimação a(o) LAIS HELENA MARTINS DA SANTANA
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13/10/2022 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2022 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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05/10/2022 00:11
Decorrido o prazo de BECO BAND RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA - EPP em 04/10/2022
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05/10/2022 00:11
Decorrido o prazo de LAIS HELENA MARTINS DA SANTANA em 04/10/2022
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28/09/2022 10:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração Reclamada)
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22/09/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2022
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22/09/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2022
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22/09/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2022 16:37
Expedido(a) intimação a(o) LAIS HELENA MARTINS DA SANTANA
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20/09/2022 16:37
Expedido(a) intimação a(o) BECO BAND RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA - EPP
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20/09/2022 16:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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20/09/2022 16:36
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LAIS HELENA MARTINS DA SANTANA
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30/08/2022 11:59
Juntada a petição de Contestação (Contestação e Requerimento Suspensão Julgamento)
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30/08/2022 11:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação Reclamada)
-
02/08/2022 19:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALESKA FACURE PEREIRA
-
02/08/2022 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 00:41
Decorrido o prazo de LAIS HELENA MARTINS DA SANTANA em 01/08/2022
-
19/07/2022 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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14/07/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2022
-
14/07/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2022 15:45
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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13/07/2022 15:44
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
13/07/2022 15:44
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
12/07/2022 21:27
Expedido(a) intimação a(o) LAIS HELENA MARTINS DA SANTANA
-
12/07/2022 21:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2022 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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09/07/2022 00:06
Decorrido o prazo de BECO BAND RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA - EPP em 08/07/2022
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03/06/2022 00:15
Decorrido o prazo de LAIS HELENA MARTINS DA SANTANA em 02/06/2022
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31/05/2022 14:27
Expedido(a) intimação a(o) BECO BAND RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA - EPP
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26/05/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2022
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26/05/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2022 16:54
Expedido(a) intimação a(o) LAIS HELENA MARTINS DA SANTANA
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24/05/2022 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2022 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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11/05/2022 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2022
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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