TRT1 - 0101059-52.2023.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 10:20
Arquivados os autos definitivamente
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19/03/2025 10:20
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.500,00)
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19/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de COMPANHIA NILZA CORDEIRO HERDY DE EDUCACAO E CULTURA em 18/03/2025
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19/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de LANGE CONSTRUCOES LTDA em 18/03/2025
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19/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de DANIEL ISIDORO DOS SANTOS em 18/03/2025
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28/02/2025 17:18
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 17:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 17:18
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 17:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c67774c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Tendo em vista o decurso do prazo fixado para pagamento da última parcela do acordo, sem que a parte autora alegasse qualquer inadimplemento no prazo estipulado pelo presente juízo, HOMOLOGO o acordo, nos termos já discriminados no ID 2a84f38.
Assim, proceda a secretaria à exclusão da(s) ré(s) - no caso, a empresa COMPANHIA NILZA CORDEIRO HERDY DE EDUCACAO E CULTURA, bem como aos registros do pagamento.
Registre-se que, com o cumprimento do presente acordo, a parte autora dá à parte ré quitação geral quanto ao extinto contrato de trabalho.
Custas pela parte autora, dispensada. FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA NILZA CORDEIRO HERDY DE EDUCACAO E CULTURA - LANGE CONSTRUCOES LTDA -
24/02/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA NILZA CORDEIRO HERDY DE EDUCACAO E CULTURA
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24/02/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) LANGE CONSTRUCOES LTDA
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24/02/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL ISIDORO DOS SANTOS
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24/02/2025 15:04
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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24/02/2025 09:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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24/02/2025 09:35
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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24/02/2025 09:35
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes
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28/08/2024 15:10
Suspenso o processo por convenção das partes
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27/08/2024 15:54
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (27/08/2024 08:30 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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02/07/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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01/07/2024 09:15
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA NILZA CORDEIRO HERDY DE EDUCACAO E CULTURA
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01/07/2024 09:15
Expedido(a) intimação a(o) LANGE CONSTRUCOES LTDA
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01/07/2024 09:15
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL ISIDORO DOS SANTOS
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04/03/2024 15:03
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (27/08/2024 08:30 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/12/2023 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 15:01
Juntada a petição de Manifestação
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29/11/2023 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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28/11/2023 17:32
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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23/11/2023 14:50
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (22/11/2023 11:00 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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22/11/2023 10:51
Juntada a petição de Contestação
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21/11/2023 23:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/11/2023 17:19
Juntada a petição de Contestação
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21/11/2023 16:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/10/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2023
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11/10/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2023 16:01
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL ISIDORO DOS SANTOS
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10/10/2023 16:01
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA NILZA CORDEIRO HERDY DE EDUCACAO E CULTURA
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10/10/2023 16:01
Expedido(a) intimação a(o) LANGE CONSTRUCOES LTDA
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10/10/2023 16:01
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL ISIDORO DOS SANTOS
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07/10/2023 19:17
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (22/11/2023 11:00 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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17/09/2023 23:45
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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17/09/2023 23:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2023 16:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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15/09/2023 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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