TRT1 - 0100079-51.2025.5.01.0262
1ª instância - Sao Goncalo - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2025 11:26
Arquivados os autos definitivamente
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19/03/2025 11:26
Transitado em julgado em 19/03/2025
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19/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de FABIANO ROSA FERNANDES em 18/03/2025
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06/03/2025 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 08:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
28/02/2025 16:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
-
28/02/2025 16:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:27
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e2734fe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Deixou de promover o Autor os atos e diligências que lhe competia, conforme despacho e notificação nos autos, razão pela qual decido EXTINGUIR O PRESENTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em conformidade com o que dispõe o artigo 485, III, do CPC.
Frise-se que a presente sentença não induz coisa julgada material, pelo que não restará prejuízo à parte a interposição de nova ação corrigindo-se os equívocos ou omissões anteriores. Custas pelo Autor, no valor de R$1.004,24, sobre R$ 50.212,00, arbitrados para este fim, dispensado do pagamento. Decorrido o prazo de 08 dias, sem manifestação, arquive-se definitivamente. É a decisão. Intime-se o Autor.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIANO ROSA FERNANDES -
25/02/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO ROSA FERNANDES
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25/02/2025 09:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.004,24
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25/02/2025 09:04
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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25/02/2025 08:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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25/02/2025 08:15
Encerrada a conclusão
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24/02/2025 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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22/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de FABIANO ROSA FERNANDES em 21/02/2025
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13/02/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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12/02/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO ROSA FERNANDES
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12/02/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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06/02/2025 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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