TRT1 - 0011657-15.2015.5.01.0048
1ª instância - Rio de Janeiro - 48ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 14:24
Juntada a petição de Manifestação
-
16/04/2025 09:49
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 17:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/03/2025 17:15
Arquivados os autos definitivamente
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07/03/2025 03:56
Decorrido o prazo de REDE DE PROMOCAO A SAUDE - RPS - EM LIQUIDACAO em 06/03/2025
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07/03/2025 03:56
Decorrido o prazo de ANA LUCIA DOS SANTOS em 06/03/2025
-
17/02/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1362e68 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Analisando os autos em epígrafe, verifica-se que o autor foi intimado para indicar meios à execução, quedando-se inerte há mais de 02 anos, caracterizando-se a hipótese da prescrição intercorrente trabalhista, prevista no art. 11-A, da CLT, incluído pela Lei 13.467/17, in verbis: Art. 11-A - Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos. § 1º A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução. § 2º A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição. O fornecimento de meios de prosseguimento na execução é ônus que incumbe às partes, em consonância com a nova redação do art. 878 da CLT, abaixo transcrito: Art. 878 - A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado.
No caso dos autos, a paralisação da execução decorre da inércia do autor, uma vez que, intimado em #id:9c6fb26 não se manifestou, razão pela qual deve-se decretar a prescrição intercorrente.
Observa-se, ainda, que o decurso do prazo de 2 anos se deu após 11/11/2017, atendendo ao disposto no art.2º da IN nº41/2018, do C.
TST, in verbis: “Art. 2º O fluxo da prescrição intercorrente conta-se a partir do descumprimento da determinação judicial a que alude o § 1º do art. 11-A da CLT, desde que feita após 11 de novembro de 2017 (Lei nº 13.467/2017)”.
Assim, paralisada a execução, por culpa do exequente e decorrido o lapso temporal prescricional, conforme o §1º, do art.11-A, da CLT, declaro a prescrição intercorrente da pretensão executória, conforme fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes, pelo prazo de 8 dias.
Decorrido o prazo, arquivem-se os autos definitivamente.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REDE DE PROMOCAO A SAUDE - RPS - EM LIQUIDACAO -
14/02/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) REDE DE PROMOCAO A SAUDE - RPS - EM LIQUIDACAO
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14/02/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA DOS SANTOS
-
14/02/2025 13:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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12/02/2025 14:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
12/02/2025 14:02
Desarquivados os autos
-
29/11/2022 14:28
Arquivados os autos provisoriamente
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14/10/2022 00:06
Decorrido o prazo de ANA LUCIA DOS SANTOS em 13/10/2022
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30/08/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2022
-
30/08/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2022 15:26
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA DOS SANTOS
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29/08/2022 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2022 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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17/12/2021 00:01
Decorrido o prazo de 13ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL - RJ em 16/12/2021
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28/10/2021 23:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/10/2021 08:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/10/2021 08:56
Expedido(a) mandado a(o) 13A VARA DA FAZENDA PUBLICA DA CAPITAL - RJ
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13/10/2021 08:36
Encerrada a conclusão
-
13/10/2021 08:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
22/08/2021 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2021 08:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
26/07/2021 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2021 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
26/07/2021 15:19
Desarquivados os autos
-
23/07/2021 00:06
Juntada a petição de Manifestação (PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS)
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23/07/2021 00:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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16/10/2019 13:55
Arquivados os autos provisoriamente
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07/10/2019 19:03
Decorrido o prazo de ANA LUCIA DOS SANTOS em 20/09/2019
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08/09/2019 01:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/09/2019
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08/09/2019 01:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2019 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2019 03:46
Decorrido o prazo de ANA LUCIA DOS SANTOS em 19/08/2019
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04/09/2019 16:42
Conclusos os autos para despacho a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
26/07/2019 00:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/07/2019
-
26/07/2019 00:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2019 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2019 16:24
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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11/07/2019 00:12
Decorrido o prazo de ANA LUCIA DOS SANTOS em 10/07/2019
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05/07/2019 12:40
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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26/06/2019 01:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/06/2019
-
26/06/2019 01:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2019 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2019 15:13
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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14/03/2019 00:36
Decorrido o prazo de ANA LUCIA DOS SANTOS em 13/03/2019 23:59:59
-
14/02/2019 02:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/02/2019
-
14/02/2019 02:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2019 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2019 14:36
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
08/11/2018 01:49
Decorrido o prazo de ANA LUCIA DOS SANTOS em 06/11/2018 23:59:59
-
04/10/2018 16:20
Juntada a petição de Manifestação
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04/10/2018 01:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/10/2018
-
04/10/2018 01:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2018 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2018 15:24
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
24/05/2018 00:21
Decorrido o prazo de ANA LUCIA DOS SANTOS em 23/05/2018 23:59:59
-
15/05/2018 14:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/05/2018
-
15/05/2018 14:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2018 10:01
Juntada a petição de Manifestação
-
26/04/2018 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2018 13:19
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
17/03/2018 00:11
Decorrido o prazo de ANA LUCIA DOS SANTOS em 16/03/2018 23:59:59
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01/03/2018 00:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/03/2018
-
01/03/2018 00:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2018 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2018 16:14
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
19/02/2018 16:14
Encerrada a conclusão
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07/11/2017 13:22
Conclusos os autos para decisão Geral a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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04/10/2017 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2017 14:23
Conclusos os autos para despacho a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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19/07/2017 00:06
Decorrido o prazo de PAULO CELSO DE CARVALHO MORAIS em 18/07/2017 23:59:59
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14/06/2017 11:22
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
12/06/2017 16:36
Determinada a inclusão de dados de REDE DE PROMOÇÃO DE SAÚDE LTDA - RPS no BNDT
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05/05/2017 15:22
Conclusos os autos para decisão Geral a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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06/04/2017 09:19
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
06/04/2017 09:11
Conclusos os autos para decisão Geral a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
15/03/2017 16:21
Iniciada a execução trabalhista definitiva
-
11/02/2017 00:02
Decorrido o prazo de REDE DE PROMOÇÃO DE SAÚDE LTDA - RPS em 10/02/2017 23:59:59
-
26/01/2017 00:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/01/2017
-
26/01/2017 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2016 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2016 15:34
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
26/09/2016 10:45
Iniciada a liquidação por cálculos
-
21/09/2016 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2016 12:42
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
21/09/2016 12:41
Transitado em julgado em 23/08/2016
-
21/09/2016 12:37
Transitado em julgado em 23/08/2016
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25/08/2016 13:09
Recebidos os autos para prosseguir
-
07/04/2016 09:27
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
29/03/2016 00:35
Decorrido o prazo de ANA LUCIA DOS SANTOS em 28/03/2016 23:59:59
-
29/03/2016 00:35
Decorrido o prazo de REDE DE PROMOÇÃO DE SAÚDE LTDA - RPS em 28/03/2016 23:59:59
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21/03/2016 20:34
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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17/03/2016 00:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/03/2016
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17/03/2016 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2016 15:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de Município do Rio de Janeiro sem efeito suspensivo
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15/03/2016 11:52
Conclusos os autos para decisão Geral a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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04/02/2016 15:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 100.00
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04/02/2016 15:52
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ANA LUCIA DOS SANTOS
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04/02/2016 15:52
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ANA LUCIA DOS SANTOS
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27/01/2016 15:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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27/01/2016 15:03
Audiência inicial realizada (27/01/2016 09:05 - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/12/2015 16:39
Expedido(a) ofício a(o) autor
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10/12/2015 12:30
Expedido(a) alvará a(o) autor
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29/11/2015 04:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/11/2015
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29/11/2015 04:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2015 18:12
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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26/11/2015 18:12
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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16/11/2015 18:14
Concedida a Antecipação de tutela a ANA LUCIA DOS SANTOS - CPF: *16.***.*91-77
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16/11/2015 15:26
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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13/11/2015 19:13
Audiência inicial designada (27/01/2016 09:05 - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/11/2015 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2015
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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