TRT1 - 0100880-69.2023.5.01.0283
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 13
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2025 09:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
11/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de THALLES DA SILVA LAMEIRA em 10/07/2025
-
11/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de CONSORCIO GERACAO ACU II em 10/07/2025
-
26/06/2025 04:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/06/2025
-
26/06/2025 04:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 03:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/06/2025
-
26/06/2025 03:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
25/06/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) THALLES DA SILVA LAMEIRA
-
25/06/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO GERACAO ACU II
-
24/06/2025 13:48
Conhecido o recurso de CONSORCIO GERACAO ACU II - CNPJ: 37.***.***/0001-63 e provido
-
07/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/05/2025
-
06/05/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
06/05/2025 06:59
Incluído em pauta o processo para 11/06/2025 09:30 VIRTUAL. ()
-
18/04/2025 16:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
14/04/2025 14:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a OTAVIO TORRES CALVET
-
10/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100880-69.2023.5.01.0283 distribuído para 2ª Turma - Gabinete 13 na data 08/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040900300448700000119310871?instancia=2 -
08/04/2025 12:40
Distribuído por sorteio
-
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1710fc4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISSO POSTO, decido REJEITAR os embargos opostos por CONSORCIO GERACAO ACU II, com consequente condenação da embargante ao pagamento da multa por embargos protelatórios, no percentual de 2% (dois por cento) do valor atualizado da causa, consoante disposto no artigo 1.026, § 2º do CPC/2015, nos termos da fundamentação.
NADA MAIS.
ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - THALLES DA SILVA LAMEIRA -
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd478fd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO: Em face do exposto, decido julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por THALLES DA SILVA LAMEIRA em face de CONSORCIO GERACAO ACU II, a fim de conceder os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora, bem como condenar a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Determina-se, como índice de atualização monetária para a indenização por danos morais, a aplicação da SELIC a partir do ajuizamento da ação, seguindo a orientação traçada pelo STF no julgamento das ADCs 58 e 59.
Condenar as partes ao pagamento de honorários sucumbenciais, no percentual de 5% (cinco por cento); as reclamadas, sobre o valor da condenação, observado o entendimento firmado na OJ 348 da SBDI-1 do C.
TST; a parte autora, cujo percentual (5%) deverá ser rateado entre as reclamadas, sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, nos termos do disposto no art. 791-A, § 2º da CLT.
Tendo em vista a comprovação da prática de atos antissindicais pela reclamada, ao demitir os trabalhadores durante a realização de movimento paredista, intime-se o Ministério Público do Trabalho, para ciência de todo processado, bem como para adoção de providências que entender cabíveis.
Custas pela Reclamada, no valor de R$ 471,53, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação (R$ 23.576,70).
Sentença líquida.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO GERACAO ACU II
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101313-94.2019.5.01.0483
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernando Morelli Alvarenga
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 01/01/1900 00:00
Processo nº 0101313-94.2019.5.01.0483
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Isabela Ceschin Celjar
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/08/2019 18:51
Processo nº 0216500-57.2005.5.01.0511
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eduardo Sette Uzeda Mascarenhas
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/12/2005 03:00
Processo nº 0100476-20.2018.5.01.0048
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Elizabeth Goggin Figueira da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/05/2018 22:45
Processo nº 0101221-53.2024.5.01.0221
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Alberto Feliciano dos Santos
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/08/2025 11:31