TRT1 - 0000559-71.2011.5.01.0016
1ª instância - Rio de Janeiro - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 09:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de RODOVIARIO RAMOS LTDA em 21/07/2025
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10/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de RODOVIARIO RAMOS LTDA em 09/07/2025
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25/06/2025 07:54
Publicado(a) o(a) edital em 26/06/2025
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25/06/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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24/06/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) RODOVIARIO RAMOS LTDA
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24/06/2025 16:00
Expedido(a) edital a(o) RODOVIARIO RAMOS LTDA
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23/06/2025 12:58
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de WALDIR CESAR JUNIOR sem efeito suspensivo
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11/06/2025 15:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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11/06/2025 15:28
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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11/06/2025 15:28
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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09/04/2025 14:24
Suspenso o processo por execução frustrada
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13/03/2025 17:51
Juntada a petição de Agravo de Petição
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27/02/2025 11:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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27/02/2025 11:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) RODOVIARIO RAMOS LTDA
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 74642c4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: mpc EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE: WALDIR CESAR JUNIOR Vistos, etc. Conhecidos os embargos declaratórios, por tempestivos e regulares. É o breve relatório. Decide-se.
FUNDAMENTAÇÃO A parte requer a modificação da decisão, entretanto, verifico que não há omissão, obscuridade ou contradição na decisão proferida.
Dessa forma, não é o caso de interposição de embargos de declaração, mas sim do recurso cabível processualmente. D I S P O S I T I V O Ante o exposto, conheço dos Embargos Declaratórios e, no mérito, nego provimento ao recurso.
Intimem-se as partes.
Nada mais. ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WALDIR CESAR JUNIOR -
21/02/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) WALDIR CESAR JUNIOR
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21/02/2025 12:56
Não acolhidos os Embargos de Declaração de WALDIR CESAR JUNIOR
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21/02/2025 12:26
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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20/02/2025 15:02
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2011
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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