TRT1 - 0100122-62.2025.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 13:47
Arquivados os autos definitivamente
-
09/09/2025 13:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
08/09/2025 19:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
08/09/2025 19:39
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
08/09/2025 19:39
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
08/09/2025 19:39
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
06/09/2025 00:38
Decorrido o prazo de PLUZ PROMOCOES E EVENTOS LTDA em 05/09/2025
-
06/09/2025 00:38
Decorrido o prazo de MARIA CLARA ARAUJO MEIRA em 05/09/2025
-
02/09/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
02/09/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
01/09/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) PLUZ PROMOCOES E EVENTOS LTDA
-
01/09/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CLARA ARAUJO MEIRA
-
01/09/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2025 16:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
30/08/2025 16:21
Encerrada a conclusão
-
21/08/2025 17:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
19/08/2025 11:39
Juntada a petição de Manifestação
-
18/08/2025 12:16
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 12:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
15/08/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CLARA ARAUJO MEIRA
-
14/08/2025 16:56
Juntada a petição de Manifestação
-
13/08/2025 19:07
Expedido(a) alvará a(o) MARIA CLARA ARAUJO MEIRA
-
12/08/2025 13:55
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento de acordo (R$ 300,00)
-
12/08/2025 13:55
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.131,99)
-
07/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de PLUZ PROMOCOES E EVENTOS LTDA em 06/08/2025
-
01/08/2025 13:38
Juntada a petição de Manifestação
-
29/07/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
29/07/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
29/07/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
29/07/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
28/07/2025 19:30
Expedido(a) intimação a(o) PLUZ PROMOCOES E EVENTOS LTDA
-
28/07/2025 19:30
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CLARA ARAUJO MEIRA
-
28/07/2025 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
16/07/2025 10:59
Juntada a petição de Manifestação
-
15/07/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
14/07/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CLARA ARAUJO MEIRA
-
14/07/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
11/07/2025 12:11
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2025 12:34
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 08:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
05/06/2025 22:44
Juntada a petição de Manifestação
-
26/05/2025 14:06
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
26/05/2025 14:06
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
26/05/2025 14:06
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 750,00)
-
26/05/2025 14:06
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 750,00)
-
26/05/2025 14:06
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
23/05/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
22/05/2025 14:46
Encerrada a conclusão
-
22/05/2025 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
20/05/2025 23:18
Juntada a petição de Manifestação
-
20/05/2025 00:39
Decorrido o prazo de PLUZ PROMOCOES E EVENTOS LTDA em 19/05/2025
-
14/05/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
13/05/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) PLUZ PROMOCOES E EVENTOS LTDA
-
12/05/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
08/05/2025 01:02
Decorrido o prazo de PLUZ PROMOCOES E EVENTOS LTDA em 07/05/2025
-
07/05/2025 13:09
Juntada a petição de Manifestação
-
02/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
01/05/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) PLUZ PROMOCOES E EVENTOS LTDA
-
01/05/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2025 16:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
01/05/2025 16:53
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
01/05/2025 16:53
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
01/05/2025 00:10
Juntada a petição de Manifestação
-
31/03/2025 10:31
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
31/03/2025 10:31
Iniciada a liquidação
-
31/03/2025 10:26
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 30,00
-
31/03/2025 10:26
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA CLARA ARAUJO MEIRA
-
31/03/2025 10:26
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
31/03/2025 10:26
Audiência inicial por videoconferência realizada (31/03/2025 09:30 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
28/03/2025 15:07
Juntada a petição de Contestação
-
28/03/2025 15:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/03/2025 17:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
18/03/2025 00:28
Decorrido o prazo de MARIA CLARA ARAUJO MEIRA em 17/03/2025
-
07/03/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS 0100122-62.2025.5.01.0302 : MARIA CLARA ARAUJO MEIRA : PLUZ PROMOCOES E EVENTOS LTDA DESTINATÁRIO(S): MARIA CLARA ARAUJO MEIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da realização de audiência INICIAL nos presentes autos. A audiência será realizada por videoconferência (art. 15, §1º e art. 16, V, do Ato Conjunto CSJT/CGJT.
Nº006 de 2020), na data de Inicial por videoconferência - Sala "2A.VT/PET": 31/03/2025 09:30horas. 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3- Determina-se a realização de audiência INICIAL virtual nos presentes autos, a ser realizada através da plataforma de videoconferência Zoom, instituída pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho por força do Ato Conjunto TST.
CSJT GP N. 54/2020, disponibilizado no dia 29/12/2020 e publicado no DEJT 30/12/2020, podendo ser acessada através do link:Entrar na reunião Zoom https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.pet, ID da reunião: 498 823 4234; Senha de acesso: 123456. 4- Para viabilização da audiência, deve-se acessar o link acima indicado.
A sala virtual deverá ser acessada pelas partes, advogados por intermédio de computador, telefone celular ou tablet.. 5- Caso a parte queira ver intimada a testemunha deverá trazê-la nesta audiência para ciência, sob as penas do art. 825 da CLT, ou seja, independentemente de intimação. 6- O acesso em telefones, celulares e tablets pode ser feito com a instalação do aplicativo. 7- Cada parte e seus advogados poderão participar do ato em sua residência, cientes de que a participação em audiência telepresencial exige que as partes e demais participantes sigam a MESMA LITURGIA dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas, local adequado e seguro, em condições satisfatórias e com isolamento acústico para manter a lisura da prova, nos termos do art. 7ºVI e art. 8º II, III do Provimento CR Nº02/2023. 7- Para os advogados, as credenciais de acesso são as mesmas utilizadas para acesso ao Escritório Digital do CNJ (https://www.escritoriodigital.jus.br/escritoriodigital/login.faces). 8- Fica vedada a divulgação ou reprodução da audiência em qualquer meio, principalmente redes sociais, para preservação da imagem dos participantes, a fim de proteger o direito de imagem e com base na LGPD, sob as penas da lei. 09-Deverão ser observadas as cominações para as partes previstas no art. 844 da CLT, sendo que em relação ao réu a ausência de defesa implicará na aplicação da revelia e efeitos da confissão. 09.1) Caso não haja a presença da parte, nem de seu advogado será aplicado o arquivamento para a parte autora, na forma do § 2º do art. 844 e a revelia com os efeitos da confissão para o réu, conforme autorizado pelo § 5º do art. 844, da CLT. 10- Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.11-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 12-As testemunhas virão na forma do art. 825 da CLT. 14-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje PETROPOLIS/RJ, 06 de março de 2025.
EDUARDO JOSE NOEL Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA CLARA ARAUJO MEIRA -
06/03/2025 15:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/03/2025 15:27
Expedido(a) mandado a(o) PLUZ PROMOCOES E EVENTOS LTDA
-
06/03/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CLARA ARAUJO MEIRA
-
06/03/2025 14:52
Audiência inicial por videoconferência designada (31/03/2025 09:30 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
06/03/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 18:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
25/02/2025 18:35
Desarquivados os autos
-
25/02/2025 10:59
Juntada a petição de Manifestação
-
24/02/2025 13:55
Arquivados os autos definitivamente
-
24/02/2025 10:50
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 312,40
-
24/02/2025 10:50
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA CLARA ARAUJO MEIRA
-
24/02/2025 10:50
Arquivado o processo por ausência do reclamante
-
24/02/2025 10:50
Audiência inicial por videoconferência realizada (24/02/2025 10:35 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
21/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARIA CLARA ARAUJO MEIRA em 20/02/2025
-
19/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de PLUZ PROMOCOES E EVENTOS LTDA em 18/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100122-62.2025.5.01.0302 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis na data 05/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25020600300111700000219980984?instancia=1 -
12/02/2025 09:06
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 09:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS ATSum 0100122-62.2025.5.01.0302 RECLAMANTE: MARIA CLARA ARAUJO MEIRA RECLAMADO: PLUZ PROMOCOES E EVENTOS LTDA DESTINATÁRIO(S): MARIA CLARA ARAUJO MEIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da realização de audiência INICIAL nos presentes autos. A audiência será realizada por videoconferência (art. 15, §1º e art. 16, V, do Ato Conjunto CSJT/CGJT.
Nº006 de 2020), na data de Inicial por videoconferência - Sala "2A.VT/PET": 24/02/2025 10:35horas. 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3- Determina-se a realização de audiência INICIAL virtual nos presentes autos, a ser realizada através da plataforma de videoconferência Zoom, instituída pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho por força do Ato Conjunto TST.
CSJT GP N. 54/2020, disponibilizado no dia 29/12/2020 e publicado no DEJT 30/12/2020, podendo ser acessada através do link:Entrar na reunião Zoom https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.pet, ID da reunião: 498 823 4234; Senha de acesso: 123456. 4- Para viabilização da audiência, deve-se acessar o link acima indicado.
A sala virtual deverá ser acessada pelas partes, advogados por intermédio de computador, telefone celular ou tablet.. 5- Caso a parte queira ver intimada a testemunha deverá trazê-la nesta audiência para ciência, sob as penas do art. 825 da CLT, ou seja, independentemente de intimação. 6- O acesso em telefones, celulares e tablets pode ser feito com a instalação do aplicativo. 7- Cada parte e seus advogados poderão participar do ato em sua residência, cientes de que a participação em audiência telepresencial exige que as partes e demais participantes sigam a MESMA LITURGIA dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas, local adequado e seguro, em condições satisfatórias e com isolamento acústico para manter a lisura da prova, nos termos do art. 7ºVI e art. 8º II, III do Provimento CR Nº02/2023. 7- Para os advogados, as credenciais de acesso são as mesmas utilizadas para acesso ao Escritório Digital do CNJ (https://www.escritoriodigital.jus.br/escritoriodigital/login.faces). 8- Fica vedada a divulgação ou reprodução da audiência em qualquer meio, principalmente redes sociais, para preservação da imagem dos participantes, a fim de proteger o direito de imagem e com base na LGPD, sob as penas da lei. 09-Deverão ser observadas as cominações para as partes previstas no art. 844 da CLT, sendo que em relação ao réu a ausência de defesa implicará na aplicação da revelia e efeitos da confissão. 09.1) Caso não haja a presença da parte, nem de seu advogado será aplicado o arquivamento para a parte autora, na forma do § 2º do art. 844 e a revelia com os efeitos da confissão para o réu, conforme autorizado pelo § 5º do art. 844, da CLT. 10- Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.11-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 12-As testemunhas virão na forma do art. 825 da CLT. 14-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje PETROPOLIS/RJ, 06 de fevereiro de 2025.
EDUARDO JOSE NOEL Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA CLARA ARAUJO MEIRA -
06/02/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) PLUZ PROMOCOES E EVENTOS LTDA
-
06/02/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CLARA ARAUJO MEIRA
-
05/02/2025 15:17
Audiência inicial por videoconferência designada (24/02/2025 10:35 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
05/02/2025 12:45
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
05/02/2025 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ajuizamento: 19/05/2021 16:20