TRT1 - 0100453-92.2023.5.01.0341
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 11:56
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 32f0c2a) para Contraminuta
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23/09/2025 10:13
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
-
17/09/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
-
17/09/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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16/09/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA
-
16/09/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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16/09/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
16/09/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA
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16/09/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 11:08
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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15/09/2025 11:08
Encerrada a conclusão
-
05/09/2025 17:09
Conclusos os autos para despacho a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
-
05/09/2025 17:09
Encerrada a conclusão
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05/09/2025 09:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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04/09/2025 21:27
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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29/08/2025 16:51
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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25/08/2025 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 176dc5a proferida nos autos. RORSum 0100453-92.2023.5.01.0341 - 4ª Turma Recorrente: 1.
ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA Recorrente: 2.
COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL Recorrido: COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL Recorrido: ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA RECURSO DE: ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 08/04/2025 - Id d0c2a80; recurso apresentado em 12/12/2024 - Id 1ad1598).
Representação processual regular (Id 9a27759 ).
Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / PLANO DE SAÚDE Alegação(ões): - violação do(s) inciso III do artigo 1º; inciso X do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) artigos 186, 422 e 927 do Código Civil; artigo 468 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. RECURSO DE: COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 08/04/2025 - Id dc5a858; recurso apresentado em 17/04/2025 - Id 91cde48).
Representação processual regular (Id 91fd4f6).
Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 459 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) incisos LIV e LV do artigo 5º; inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 832 da Consolidação das Leis do Trabalho; §1º do artigo 489 do Código de Processo Civil de 2015.
A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta ao dispositivo constitucional que disciplina a matéria. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / PLANO DE SAÚDE 2.2 DIREITO COLETIVO DO TRABALHO (1695) / NEGOCIAÇÃO COLETIVA TRABALHISTA (13013) / ACORDO E CONVENÇÃO COLETIVOS DE TRABALHO 2.3 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (10655) / SUCUMBENCIAIS 2.4 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PENALIDADES PROCESSUAIS (12941) / MULTA POR ED PROTELATÓRIOS Alegação(ões): - contrariedade à(ao): item II da Súmula nº 51; item II da Súmula nº 288; Súmula nº 371 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à (ao): . - violação do(s) incisos II, XXXVI, LIV e LV do artigo 5º; inciso XXVI do artigo 7º da Constituição Federal. - violação da(o) §2º do artigo 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (antiga LICC); artigos 791-A e 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho; artigos 1022 e 1026 do Código de Processo Civil de 2015. - divergência jurisprudencial. - violação à Súmula nº 61 do TRT da 1ª Região.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (nmbq) RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
24/08/2025 21:28
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
24/08/2025 21:28
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA
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24/08/2025 21:27
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
24/08/2025 21:27
Não admitido o Recurso de Revista de ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA
-
28/04/2025 15:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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28/04/2025 11:39
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
26/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA em 25/04/2025
-
26/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA em 25/04/2025
-
17/04/2025 10:37
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
07/04/2025 04:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/04/2025
-
07/04/2025 04:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 04:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/04/2025
-
07/04/2025 04:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 04:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/04/2025
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07/04/2025 04:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 04:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/04/2025
-
07/04/2025 04:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100453-92.2023.5.01.0341 4ª Turma Gabinete 30 Relator: ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA RECORRENTE: ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA, COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL RECORRIDO: COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL, ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA ACORDAM os Desembargadores da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento, condenando a embargante na multa de 2% sobre o valor atualizado da condenação, face ao intuito protelatório do recurso, nos termos da fundamentação do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
ALEXANDRE SOUZA FAIA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA -
04/04/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA
-
04/04/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
04/04/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
04/04/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA
-
03/04/2025 09:24
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CNPJ: 33.***.***/0001-04
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19/03/2025 10:06
Incluído em pauta o processo para 02/04/2025 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Alvaro Moreira ()
-
13/03/2025 12:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/03/2025 13:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
12/03/2025 13:37
Remetidos os autos para Gabinete para cumprir determinação judicial
-
11/03/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 10:33
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
10/03/2025 10:32
Encerrada a conclusão
-
27/01/2025 14:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
27/01/2025 10:53
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
16/12/2024 17:13
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
12/12/2024 11:35
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
10/12/2024 21:30
Juntada a petição de Manifestação
-
09/12/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/12/2024
-
09/12/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
09/12/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/12/2024
-
09/12/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
06/12/2024 16:05
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
06/12/2024 16:05
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA
-
04/12/2024 09:11
Conhecido o recurso de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CNPJ: 33.***.***/0001-04 e não provido
-
04/12/2024 09:11
Conhecido o recurso de ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA - CPF: *75.***.*60-15 e provido em parte
-
05/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/11/2024
-
04/11/2024 20:52
Juntada a petição de Manifestação
-
04/11/2024 14:40
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
04/11/2024 14:39
Incluído em pauta o processo para 03/12/2024 10:00 4a Turma - A ()
-
09/09/2024 11:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
09/09/2024 11:33
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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08/09/2024 07:57
Retirado de pauta o processo
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16/08/2024 13:47
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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16/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/08/2024
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15/08/2024 11:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
15/08/2024 11:04
Incluído em pauta o processo para 02/09/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Alvaro Moreira ()
-
06/08/2024 09:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
02/08/2024 14:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
01/08/2024 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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