TRT1 - 0100071-31.2023.5.01.0008
1ª instância - Rio de Janeiro - 8ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 16:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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24/06/2025 15:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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23/06/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/06/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/06/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/06/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/06/2025 14:15
Expedido(a) mandado a(o) VALERIO DE SOUZA ROCHA NETO
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23/06/2025 14:15
Expedido(a) mandado a(o) VALERIO DE SOUZA ROCHA NETO
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23/06/2025 14:15
Expedido(a) mandado a(o) VALERIO DE SOUZA ROCHA NETO
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23/06/2025 14:15
Expedido(a) mandado a(o) ASSOCIACAO FORTE ALIANCA
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05/06/2025 11:01
Registrada a inclusão de dados de VALERIO DE SOUZA ROCHA NETO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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22/04/2025 17:13
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2025 17:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/03/2025 00:27
Decorrido o prazo de VALERIO DE SOUZA ROCHA NETO em 20/03/2025
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21/03/2025 00:27
Decorrido o prazo de VALERIO DE SOUZA ROCHA NETO em 20/03/2025
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13/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO FORTE ALIANCA em 12/03/2025
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13/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de N A BRASIL VENDAS E SERVICOS LTDA em 12/03/2025
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13/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de BRUNO DANIEL DE SOUZA CABRAL em 12/03/2025
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07/03/2025 06:37
Publicado(a) o(a) edital em 10/03/2025
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07/03/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100071-31.2023.5.01.0008 : BRUNO DANIEL DE SOUZA CABRAL : N A BRASIL VENDAS E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO da 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) VALERIO DE SOUZA ROCHA NETO, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID fc73cea proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ...Intimem-se os suscitados para c...Intimem-se os suscitados para ciência da presente decisão, em 8 dias.
Intimem-se, ainda, o suscitados (sócios atuais) para pagamento em iência da presente decisão, em 8 dias.
Intimem-se, ainda, o suscitados (sócios atuais) para pagamento em 48 horas, cujo início do prazo se dará após o término do prazo recursal anteriormente assentado, independente de nova intimação....
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
CLAUDIO FERNANDES BAIO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - VALERIO DE SOUZA ROCHA NETO -
06/03/2025 20:19
Expedido(a) edital a(o) VALERIO DE SOUZA ROCHA NETO
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06/03/2025 20:19
Expedido(a) intimação a(o) VALERIO DE SOUZA ROCHA NETO
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21/02/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc73cea proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face de VALERIO DE SOUZA ROCHA NETO, sócios atuais da empresa executada.
Citado, o suscitado manteve-se inerte.
A ausência de bens penhoráveis da empresa para quitação do débito trabalhista, que possui caráter alimentar, atrai de plano a aplicação do Artigo 28 do CDC c/c 769 da CLT.
Com relação à aplicação da desconsideração da personalidade jurídica, disciplina o Código de Defesa do Consumidor em seu art. 28, que o juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social.
A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração. (...) § 5° - Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.
Impende destacar que a responsabilidade do sócio retirante somente será acionada, atacando-se seu patrimônio, quando infrutífera a diligência executória em face do(s) sócio(s) atual(is), e observando-se, ainda, o biênio previsto no art. 1.032 do CC.
Ante o exposto, desconsidero a personalidade jurídica da ré. Intimem-se os suscitados para ciência da presente decisão, em 8 dias.
Intimem-se, ainda, o suscitados (sócios atuais) para pagamento em 48 horas, cujo início do prazo se dará após o término do prazo recursal anteriormente assentado, independente de nova intimação.
Sobreleve-se que restam desde já indeferidos requerimentos de dilação. Eventual requerimento nesse sentido será considerado atentatório à dignidade da Justiça, com execução imediata de multa de 10% sobre os valores discriminados na promoção de cálculos, a serem revertidos para o reclamante.
Decorrido in albis os supracitados prazos, determino a inclusão do(s) sócio(s) atual(is), no polo passivo. E, após, determino: 1.a) Garantido o Juízo, intime-se o autor no prazo de 5 dias, devendo no mesmo prazo dizer, acaso não impugne a sentença de liquidação, se pretende, na forma do Ato Conjunto nº 03/2020, que no Alvará a ser expedido, conste a determinação de transferência para conta bancária, devendo indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta). A ré também deverá ser intimada para indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta), na hipótese de haver saldo a ser devolvido, apurado nos cálculos homologados. 1.b) Decorrido in albis, expeçam-se os competentes alvarás, observando-se os cálculos homologados e os dados bancários apresentados. 1.c) Em não havendo indicação de dados bancários, ativem-se os sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário. 1.d) Após, registrem-se as devidas parcelas e arquivem-se os autos definitivamente. 2) Não garantido o Juízo e independentemente de nova intimação, cumpra-se o determinado no Provimento 01/2023 da Corregedoria Regional, ativando-se o convênio SISBAJUD em face dos sócios atuais. 2.a) Infrutífera a medida, inclua(m)-se o(s) Executado(s) no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas, nos termos do art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa 1470/2011 do TST, após o decurso do prazo de 45 dias assinalado no art. 883-A, da CLT. 3) Garantido o Juízo, intime-se o autor no prazo de 5 dias, devendo no mesmo prazo dizer, acaso não impugne a sentença de liquidação, se pretende, na forma do Ato Conjunto nº 03/2020, que no Alvará a ser expedido, conste a determinação de transferência para conta bancária, devendo indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta). 3.a) Decorrido in albis, expeçam-se os competentes alvarás, observando-se os cálculos homologados e os dados bancários apresentados. 3.b) Em não havendo indicação de dados bancários, ativem-se os sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário. 3.c) Após, registrem-se as devidas parcelas e voltem-me conclusos para extinção da execução. 4) Não garantido o Juízo, deverão ser acionados simultaneamente os convênios RENAJUD, INFOJUD/DOI para obtenção da última declaração de bens em nome do(s) executado(s) junto à Receita Federal e a Declaração de Operações Imobiliárias dos últimos 10 anos e CNIB. 4.a) Sendo localizados veículos, proceda-se às restrições de licenciamento dos automóveis e expeça-se mandado de penhora a recair preferencialmente sobre os mesmos, desde que não possuam restrições de outros Juízos e não sejam veículos antigos e com baixa liquidez, observados os endereços informados pelo próprio sistema (caso ainda não tenham sido diligenciados com resultado negativo) e no(s) endereço(s) no(s) qual(is) foi(ram) realizada(s) a(s) citação(ões) (salvo citação por edital). 5) Cumprido, caso seja necessário, intime-se o autor para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 10 dias, registrando-se que restam desde já indeferidos: Ativação do SNIPER, que se trata de um banco de dados em construção, ainda não integrado aos principais sistemas satélites de informações ao Poder Judiciário, trazendo paupérrimas informações que podem ser obtidas por outros sistemas e, no caso em tela, já estão disponíveis nos presentes autos para análise da parte exequente.
Ativação da CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados), visto que a “Busca de Testamento”, da CESDI (consulta livre aos atos de Escrituras de Separação, Divórcio, e Inventários) e da DAV (consulta livre aos atos de Escrituras de Diretivas Antecipadas de Vontade), que são públicas e a pesquisa pode ser feita pelo nome ou CPF/CNPJ, podendo o próprio Requerente diligenciar em busca desses dados, na página da internet CENSEC (https://censec.org.br). Ativação do DECRED e DIMOF, eis que trazem as informações mensais acerca de todas as operações efetuadas com cartão de crédito, o somatório de todos os valores recebidos pela parte em suas contas, bem como todos os valores pagos a partir de suas contas.
A eventual quebra de sigilo bancário da requerente apenas acrescentaria a origem dos recursos creditados em sua conta e o destino dos recursos gastos por ela, o que não se faz necessário para o deslinde da causa.
Não é necessária a investigação acerca da origem dos créditos e o destino de cada pagamento efetuado.
Expedição de ofício ao CARTÓRIO DE REGISTROS DE IMÓVEIS DO RJ E 5º E 6º DISTRIBUIDORES, haja vista que haja vista que as informações referentes a imóveis estão disponíveis na pesquisa INFOJUD/DOI e a Lei 1.060/50 não autoriza a Justiça do Trabalho a eximir o autor da cobrança de valores por documentos de outros órgãos, in casu, o RGI.
Decorrido in albis, fica ciente o autor de que iniciar-se-á o prazo prescricional do art. 11-A da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017.
Deverá, em seu eventual requerimento, observar o disposto na RECOMENDAÇÃO CGJT Nº 02/2011, bem como o rol de ferramentas disponibilizadas pela Corregedoria Regional no site deste Tribunal (Corregedoria > Apoio à Execução). 5.a) No silêncio, sobrestem-se os autos por 2 (dois) anos. 5.b) Decorrido o prazo prescricional, registrem-se eventuais parcelas pagas antes do início da contagem do prazo prescricional (ainda que parciais) e voltem-me conclusos para extinção, na forma do art. 924, V, do CPC.
Cumpra-se. CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO DANIEL DE SOUZA CABRAL -
20/02/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FORTE ALIANCA
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20/02/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) N A BRASIL VENDAS E SERVICOS LTDA
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20/02/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DANIEL DE SOUZA CABRAL
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20/02/2025 14:34
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de BRUNO DANIEL DE SOUZA CABRAL
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31/01/2025 19:49
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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30/01/2025 05:46
Decorrido o prazo de VALERIO DE SOUZA ROCHA NETO em 28/01/2025
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28/01/2025 00:03
Decorrido o prazo de VALERIO DE SOUZA ROCHA NETO em 27/01/2025
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26/11/2024 03:31
Publicado(a) o(a) edital em 27/11/2024
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26/11/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 14:46
Expedido(a) edital a(o) VALERIO DE SOUZA ROCHA NETO
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25/11/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) VALERIO DE SOUZA ROCHA NETO
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18/11/2024 08:44
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2024 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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14/11/2024 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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13/11/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DANIEL DE SOUZA CABRAL
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13/11/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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12/11/2024 14:12
Registrada a inclusão de dados de N A BRASIL VENDAS E SERVICOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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12/11/2024 14:12
Registrada a inclusão de dados de ASSOCIACAO FORTE ALIANCA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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11/09/2024 14:47
Iniciada a execução
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03/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO FORTE ALIANCA em 02/09/2024
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03/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de N A BRASIL VENDAS E SERVICOS LTDA em 02/09/2024
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03/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de BRUNO DANIEL DE SOUZA CABRAL em 02/09/2024
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28/08/2024 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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28/08/2024 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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27/08/2024 13:10
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FORTE ALIANCA
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27/08/2024 13:10
Expedido(a) intimação a(o) N A BRASIL VENDAS E SERVICOS LTDA
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27/08/2024 13:10
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DANIEL DE SOUZA CABRAL
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27/08/2024 13:09
Homologada a liquidação
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27/08/2024 11:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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22/08/2024 13:25
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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12/08/2024 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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09/08/2024 12:19
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DANIEL DE SOUZA CABRAL
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08/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO FORTE ALIANCA em 07/08/2024
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08/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de N A BRASIL VENDAS E SERVICOS LTDA em 07/08/2024
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26/07/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
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26/07/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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26/07/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
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26/07/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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25/07/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FORTE ALIANCA
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25/07/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) N A BRASIL VENDAS E SERVICOS LTDA
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15/07/2024 09:03
Encerrada a conclusão
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15/07/2024 09:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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10/07/2024 21:40
Expedido(a) ofício a(o) BRUNO DANIEL DE SOUZA CABRAL
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01/07/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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24/06/2024 11:09
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2024 00:20
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO FORTE ALIANCA em 18/06/2024
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19/06/2024 00:20
Decorrido o prazo de N A BRASIL VENDAS E SERVICOS LTDA em 18/06/2024
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19/06/2024 00:20
Decorrido o prazo de BRUNO DANIEL DE SOUZA CABRAL em 18/06/2024
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08/06/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
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08/06/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
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08/06/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
-
08/06/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
-
06/06/2024 19:41
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FORTE ALIANCA
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06/06/2024 19:41
Expedido(a) intimação a(o) N A BRASIL VENDAS E SERVICOS LTDA
-
06/06/2024 19:41
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DANIEL DE SOUZA CABRAL
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06/06/2024 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 19:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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29/05/2024 03:15
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO FORTE ALIANCA em 28/05/2024
-
29/05/2024 03:15
Decorrido o prazo de N A BRASIL VENDAS E SERVICOS LTDA em 28/05/2024
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27/05/2024 10:20
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2024 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
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14/05/2024 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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14/05/2024 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
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14/05/2024 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
10/05/2024 17:23
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FORTE ALIANCA
-
10/05/2024 17:23
Expedido(a) intimação a(o) N A BRASIL VENDAS E SERVICOS LTDA
-
10/05/2024 17:23
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DANIEL DE SOUZA CABRAL
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10/05/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 16:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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10/05/2024 16:27
Iniciada a liquidação
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10/05/2024 16:27
Transitado em julgado em 03/05/2024
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04/05/2024 00:22
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO FORTE ALIANCA em 03/05/2024
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04/05/2024 00:22
Decorrido o prazo de N A BRASIL VENDAS E SERVICOS LTDA em 03/05/2024
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04/05/2024 00:22
Decorrido o prazo de BRUNO DANIEL DE SOUZA CABRAL em 03/05/2024
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18/04/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
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18/04/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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18/04/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
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18/04/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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16/04/2024 14:15
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FORTE ALIANCA
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16/04/2024 14:15
Expedido(a) intimação a(o) N A BRASIL VENDAS E SERVICOS LTDA
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16/04/2024 14:15
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DANIEL DE SOUZA CABRAL
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16/04/2024 14:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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16/04/2024 14:14
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de BRUNO DANIEL DE SOUZA CABRAL
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05/03/2024 16:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALESKA FACURE PEREIRA
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05/03/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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05/03/2024 00:29
Decorrido o prazo de BRUNO DANIEL DE SOUZA CABRAL em 04/03/2024
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28/02/2024 15:46
Juntada a petição de Razões Finais
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27/02/2024 09:51
Expedido(a) ofício a(o) BRUNO DANIEL DE SOUZA CABRAL
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26/02/2024 11:29
Audiência de instrução por videoconferência realizada (26/02/2024 09:30 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/09/2023 12:05
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2023 09:30
Audiência de instrução por videoconferência designada (26/02/2024 09:30 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/09/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 15:05
Audiência inicial por videoconferência realizada (01/09/2023 08:45 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/09/2023 08:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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31/08/2023 18:23
Juntada a petição de Contestação
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31/08/2023 18:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/08/2023 22:12
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 16:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
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13/05/2023 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2023
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13/05/2023 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2023 08:52
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FORTE ALIANCA
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12/05/2023 08:52
Expedido(a) intimação a(o) N A BRASIL VENDAS E SERVICOS LTDA
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12/05/2023 08:52
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DANIEL DE SOUZA CABRAL
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10/05/2023 10:15
Audiência inicial por videoconferência designada (01/09/2023 08:45 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/05/2023 10:15
Audiência inicial por videoconferência cancelada (12/05/2023 08:30 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/02/2023 00:12
Decorrido o prazo de BRUNO DANIEL DE SOUZA CABRAL em 23/02/2023
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24/02/2023 00:12
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO FORTE ALIANCA em 23/02/2023
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24/02/2023 00:12
Decorrido o prazo de N A BRASIL VENDAS E SERVICOS LTDA em 23/02/2023
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09/02/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2023
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09/02/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2023 12:28
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DANIEL DE SOUZA CABRAL
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06/02/2023 12:28
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FORTE ALIANCA
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06/02/2023 12:28
Expedido(a) intimação a(o) N A BRASIL VENDAS E SERVICOS LTDA
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02/02/2023 17:27
Audiência inicial por videoconferência designada (12/05/2023 08:30 - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/02/2023 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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