TRT1 - 0100498-33.2020.5.01.0008
1ª instância - Rio de Janeiro - 8ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:41
Juntada a petição de Contestação
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30/08/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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30/08/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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27/08/2025 08:04
Expedido(a) intimação a(o) REGINA IARA DOS SANTOS
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27/08/2025 08:03
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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06/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de DANILO CARVALHO VILLELA em 05/08/2025
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06/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de FACULDADE DE REABILITACAO DA ASCE em 05/08/2025
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06/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE SOLIDARIEDADE A CRIANCA EXCEPCIONAL ASCE em 05/08/2025
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05/08/2025 23:13
Juntada a petição de Embargos à Execução
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05/08/2025 14:55
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 11:46
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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30/07/2025 11:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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28/07/2025 09:41
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 09:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 07:53
Expedido(a) intimação a(o) DANILO CARVALHO VILLELA
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25/07/2025 07:53
Expedido(a) intimação a(o) JORGE PEDREIRA DE CERQUEIRA
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25/07/2025 07:53
Expedido(a) intimação a(o) FACULDADE DE REABILITACAO DA ASCE
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25/07/2025 07:53
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE SOLIDARIEDADE A CRIANCA EXCEPCIONAL ASCE
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25/07/2025 07:53
Expedido(a) intimação a(o) REGINA IARA DOS SANTOS
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25/07/2025 07:52
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 18:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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30/06/2025 17:08
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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28/06/2025 20:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/05/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 16:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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29/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de FACULDADE DE REABILITACAO DA ASCE em 28/04/2025
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29/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE SOLIDARIEDADE A CRIANCA EXCEPCIONAL ASCE em 28/04/2025
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28/04/2025 16:24
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2025 13:33
Juntada a petição de Manifestação
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12/04/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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12/04/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) DANILO CARVALHO VILLELA
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10/04/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) JORGE PEDREIRA DE CERQUEIRA
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10/04/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) FACULDADE DE REABILITACAO DA ASCE
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10/04/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE SOLIDARIEDADE A CRIANCA EXCEPCIONAL ASCE
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10/04/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) REGINA IARA DOS SANTOS
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10/04/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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03/04/2025 14:58
Juntada a petição de Manifestação
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15/03/2025 03:30
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de DANILO CARVALHO VILLELA em 12/03/2025
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13/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de JORGE PEDREIRA DE CERQUEIRA em 12/03/2025
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13/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de FACULDADE DE REABILITACAO DA ASCE em 12/03/2025
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13/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE SOLIDARIEDADE A CRIANCA EXCEPCIONAL ASCE em 12/03/2025
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13/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de REGINA IARA DOS SANTOS em 12/03/2025
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21/02/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7cd22ae proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face de JORGE PEDREIRA DE CERQUEIRA e DANILO CARVALHO VILLELA, integrantes do conselho diretor da empresa executada.
Citados, os suscitados se manifestaram no Id 2e6e281 e Id b660cfc.
A ausência de bens penhoráveis da empresa para quitação do débito trabalhista, que possui caráter alimentar, atrai de plano a aplicação do Artigo 28 do CDC c/c 769 da CLT.
Com relação à aplicação da desconsideração da personalidade jurídica, disciplina o Código de Defesa do Consumidor em seu art. 28, que o juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social.
A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração. (...) § 5° - Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.
Impende destacar que a responsabilidade do sócio retirante somente será acionada, atacando-se seu patrimônio, quando infrutífera a diligência executória em face do(s) sócio(s) atual(is), e observando-se, ainda, o biênio previsto no art. 1.032 do CC.
Em sede de defesa, não merecem prosperar as alegações dos suscitados, pelo que passo a analisar Incontroverso o fato de que a autora prestou serviços à ré.
Insta salientar que, durante o contrato de trabalho da suscitante, entidade sem fins lucrativos, auferiu vantagem econômica e se beneficiou com a força de trabalho da obreira sem que lhe fossem pagas as verbas salariais devidas e reconhecidas na sentença transitada em julgado.
Além disso, verifica-se pela análise dos autos que foram infrutíferas as tentativas de execução em face da ré, restando configurada a incapacidade econômica da empresa em satisfazer o crédito trabalhista.
Diante de tais fatos, o art. 28, caput, do Código do Consumidor (Lei nº 8.078/90), de aplicação supletiva ao Direito do Trabalho (diálogo das fontes), autoriza a desconsideração da pessoa jurídica na hipótese em que restar caracterizada infração à lei, abuso de poder ou desvio de finalidade dos atos de gestão.
Ora, se a associação pode celebrar contrato de trabalho, sendo considerada como empregadora nos termos do art. 2º da CLT, não pode se esquivar das obrigações decorrentes de tal responsabilidade.
Prevalece, in casu, também, Teoria do Risco da Atividade Econômica, segundo a qual o empregador assume o risco da atividade econômica, não podendo transferi-la ao empregado (artigo 2º da CLT).
Portanto, inadimplidos os créditos de natureza alimentar e comprovado nos autos que a ré, na pessoa de seus dirigentes, se beneficiou da mão de obra da empregada durante a vigência do contrato de trabalho, devem ser responsabilizados pelo adimplemento das verbas trabalhistas devidas.
Ante o exposto, desconsidero a personalidade jurídica da ré. Intimem-se os suscitados para ciência da presente decisão, em 8 dias.
Intimem-se, ainda, o suscitados (sócios atuais) para pagamento em 48 horas, cujo início do prazo se dará após o término do prazo recursal anteriormente assentado, independente de nova intimação.
Sobreleve-se que restam desde já indeferidos requerimentos de dilação. Eventual requerimento nesse sentido será considerado atentatório à dignidade da Justiça, com execução imediata de multa de 10% sobre os valores discriminados na promoção de cálculos, a serem revertidos para o reclamante.
Decorrido in albis os supracitados prazos, determino a inclusão do(s) sócio(s) atual(is), no polo passivo. E, após, determino: 1.a) Garantido o Juízo, intime-se o autor no prazo de 5 dias, devendo no mesmo prazo dizer, acaso não impugne a sentença de liquidação, se pretende, na forma do Ato Conjunto nº 03/2020, que no Alvará a ser expedido, conste a determinação de transferência para conta bancária, devendo indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta). A ré também deverá ser intimada para indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta), na hipótese de haver saldo a ser devolvido, apurado nos cálculos homologados. 1.b) Decorrido in albis, expeçam-se os competentes alvarás, observando-se os cálculos homologados e os dados bancários apresentados. 1.c) Em não havendo indicação de dados bancários, ativem-se os sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário. 1.d) Após, registrem-se as devidas parcelas e arquivem-se os autos definitivamente. 2) Não garantido o Juízo e independentemente de nova intimação, cumpra-se o determinado no Provimento 01/2023 da Corregedoria Regional, ativando-se o convênio SISBAJUD em face dos sócios atuais. 2.a) Infrutífera a medida, inclua(m)-se o(s) Executado(s) no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas, nos termos do art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa 1470/2011 do TST, após o decurso do prazo de 45 dias assinalado no art. 883-A, da CLT. 3) Garantido o Juízo, intime-se o autor no prazo de 5 dias, devendo no mesmo prazo dizer, acaso não impugne a sentença de liquidação, se pretende, na forma do Ato Conjunto nº 03/2020, que no Alvará a ser expedido, conste a determinação de transferência para conta bancária, devendo indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta). 3.a) Decorrido in albis, expeçam-se os competentes alvarás, observando-se os cálculos homologados e os dados bancários apresentados. 3.b) Em não havendo indicação de dados bancários, ativem-se os sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário. 3.c) Após, registrem-se as devidas parcelas e voltem-me conclusos para extinção da execução. 4) Não garantido o Juízo, deverão ser acionados simultaneamente os convênios RENAJUD, INFOJUD/DOI para obtenção da última declaração de bens em nome do(s) executado(s) junto à Receita Federal e a Declaração de Operações Imobiliárias dos últimos 10 anos e CNIB. 4.a) Sendo localizados veículos, proceda-se às restrições de licenciamento dos automóveis e expeça-se mandado de penhora a recair preferencialmente sobre os mesmos, desde que não possuam restrições de outros Juízos e não sejam veículos antigos e com baixa liquidez, observados os endereços informados pelo próprio sistema (caso ainda não tenham sido diligenciados com resultado negativo) e no(s) endereço(s) no(s) qual(is) foi(ram) realizada(s) a(s) citação(ões) (salvo citação por edital). 5) Cumprido, caso seja necessário, intime-se o autor para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 10 dias, registrando-se que restam desde já indeferidos: Ativação do SNIPER, que se trata de um banco de dados em construção, ainda não integrado aos principais sistemas satélites de informações ao Poder Judiciário, trazendo paupérrimas informações que podem ser obtidas por outros sistemas e, no caso em tela, já estão disponíveis nos presentes autos para análise da parte exequente.
Ativação da CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados), visto que a “Busca de Testamento”, da CESDI (consulta livre aos atos de Escrituras de Separação, Divórcio, e Inventários) e da DAV (consulta livre aos atos de Escrituras de Diretivas Antecipadas de Vontade), que são públicas e a pesquisa pode ser feita pelo nome ou CPF/CNPJ, podendo o próprio Requerente diligenciar em busca desses dados, na página da internet CENSEC (https://censec.org.br). Ativação do DECRED e DIMOF, eis que trazem as informações mensais acerca de todas as operações efetuadas com cartão de crédito, o somatório de todos os valores recebidos pela parte em suas contas, bem como todos os valores pagos a partir de suas contas.
A eventual quebra de sigilo bancário da requerente apenas acrescentaria a origem dos recursos creditados em sua conta e o destino dos recursos gastos por ela, o que não se faz necessário para o deslinde da causa.
Não é necessária a investigação acerca da origem dos créditos e o destino de cada pagamento efetuado.
Expedição de ofício ao CARTÓRIO DE REGISTROS DE IMÓVEIS DO RJ E 5º E 6º DISTRIBUIDORES, haja vista que haja vista que as informações referentes a imóveis estão disponíveis na pesquisa INFOJUD/DOI e a Lei 1.060/50 não autoriza a Justiça do Trabalho a eximir o autor da cobrança de valores por documentos de outros órgãos, in casu, o RGI.
Decorrido in albis, fica ciente o autor de que iniciar-se-á o prazo prescricional do art. 11-A da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017.
Deverá, em seu eventual requerimento, observar o disposto na RECOMENDAÇÃO CGJT Nº 02/2011, bem como o rol de ferramentas disponibilizadas pela Corregedoria Regional no site deste Tribunal (Corregedoria > Apoio à Execução). 5.a) No silêncio, sobrestem-se os autos por 2 (dois) anos. 5.b) Decorrido o prazo prescricional, registrem-se eventuais parcelas pagas antes do início da contagem do prazo prescricional (ainda que parciais) e voltem-me conclusos para extinção, na forma do art. 924, V, do CPC.
Cumpra-se. CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - REGINA IARA DOS SANTOS -
20/02/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) DANILO CARVALHO VILLELA
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20/02/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) JORGE PEDREIRA DE CERQUEIRA
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20/02/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) FACULDADE DE REABILITACAO DA ASCE
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20/02/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE SOLIDARIEDADE A CRIANCA EXCEPCIONAL ASCE
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20/02/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) REGINA IARA DOS SANTOS
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20/02/2025 14:34
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de REGINA IARA DOS SANTOS
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31/01/2025 16:08
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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30/01/2025 05:48
Decorrido o prazo de DANILO CARVALHO VILLELA em 28/01/2025
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30/01/2025 05:48
Decorrido o prazo de JORGE PEDREIRA DE CERQUEIRA em 28/01/2025
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30/01/2025 05:48
Decorrido o prazo de DANILO CARVALHO VILLELA em 29/01/2025
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30/01/2025 05:48
Decorrido o prazo de JORGE PEDREIRA DE CERQUEIRA em 29/01/2025
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24/01/2025 20:05
Juntada a petição de Manifestação
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18/12/2024 19:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/12/2024 19:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/11/2024 04:07
Publicado(a) o(a) edital em 28/11/2024
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27/11/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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27/11/2024 04:07
Publicado(a) o(a) edital em 28/11/2024
-
27/11/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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26/11/2024 15:31
Expedido(a) edital a(o) DANILO CARVALHO VILLELA
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26/11/2024 15:31
Expedido(a) edital a(o) JORGE PEDREIRA DE CERQUEIRA
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26/11/2024 15:31
Expedido(a) intimação a(o) DANILO CARVALHO VILLELA
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26/11/2024 15:31
Expedido(a) intimação a(o) JORGE PEDREIRA DE CERQUEIRA
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21/11/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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14/11/2024 15:58
Expedido(a) intimação a(o) REGINA IARA DOS SANTOS
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14/11/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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12/11/2024 14:38
Registrada a inclusão de dados de ASSOCIACAO DE SOLIDARIEDADE A CRIANCA EXCEPCIONAL ASCE no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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12/11/2024 14:38
Registrada a inclusão de dados de FACULDADE DE REABILITACAO DA ASCE no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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17/10/2024 12:09
Juntada a petição de Manifestação
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27/04/2024 20:24
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 02:59
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2024 18:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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17/04/2024 17:28
Juntada a petição de Manifestação
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13/04/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
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13/04/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
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12/04/2024 10:01
Expedido(a) intimação a(o) FACULDADE DE REABILITACAO DA ASCE
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12/04/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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13/03/2024 23:31
Juntada a petição de Manifestação
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05/03/2024 11:33
Iniciada a execução
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22/02/2024 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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06/02/2024 05:56
Juntada a petição de Manifestação
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02/02/2024 01:22
Decorrido o prazo de FACULDADE DE REABILITACAO DA ASCE em 01/02/2024
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02/02/2024 01:22
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE SOLIDARIEDADE A CRIANCA EXCEPCIONAL ASCE em 01/02/2024
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25/01/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
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25/01/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
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23/01/2024 16:49
Expedido(a) intimação a(o) FACULDADE DE REABILITACAO DA ASCE
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23/01/2024 16:49
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE SOLIDARIEDADE A CRIANCA EXCEPCIONAL ASCE
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23/01/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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23/01/2024 15:12
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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23/01/2024 15:12
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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18/01/2024 12:52
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2023 12:08
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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13/04/2023 09:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 10.059,15)
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01/03/2023 00:39
Decorrido o prazo de FACULDADE DE REABILITACAO DA ASCE em 28/02/2023
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01/03/2023 00:39
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE SOLIDARIEDADE A CRIANCA EXCEPCIONAL ASCE em 28/02/2023
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01/03/2023 00:39
Decorrido o prazo de REGINA IARA DOS SANTOS em 28/02/2023
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15/02/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2023
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15/02/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2023
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15/02/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2023 21:17
Expedido(a) intimação a(o) FACULDADE DE REABILITACAO DA ASCE
-
13/02/2023 21:17
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE SOLIDARIEDADE A CRIANCA EXCEPCIONAL ASCE
-
13/02/2023 21:17
Expedido(a) intimação a(o) REGINA IARA DOS SANTOS
-
13/02/2023 21:16
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: R$ 50.059,15)
-
13/02/2023 08:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
13/02/2023 08:21
Encerrada a conclusão
-
27/01/2023 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
19/12/2022 20:40
Juntada a petição de Acordo
-
15/12/2022 00:11
Decorrido o prazo de REGINA IARA DOS SANTOS em 14/12/2022
-
12/12/2022 21:04
Juntada a petição de Manifestação
-
05/12/2022 13:59
Juntada a petição de Manifestação
-
25/11/2022 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2022
-
25/11/2022 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2022 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2022
-
25/11/2022 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2022 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2022
-
25/11/2022 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2022 09:04
Expedido(a) intimação a(o) FACULDADE DE REABILITACAO DA ASCE
-
24/11/2022 09:04
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE SOLIDARIEDADE A CRIANCA EXCEPCIONAL ASCE
-
24/11/2022 09:04
Expedido(a) intimação a(o) REGINA IARA DOS SANTOS
-
23/11/2022 11:07
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (23/11/2022 09:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/11/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2022
-
10/11/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2022
-
10/11/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2022
-
10/11/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2022 08:59
Expedido(a) intimação a(o) FACULDADE DE REABILITACAO DA ASCE
-
09/11/2022 08:59
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE SOLIDARIEDADE A CRIANCA EXCEPCIONAL ASCE
-
09/11/2022 08:59
Expedido(a) intimação a(o) REGINA IARA DOS SANTOS
-
09/11/2022 08:51
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (23/11/2022 09:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/09/2022 13:41
Encerrada a conclusão
-
09/09/2022 08:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
09/09/2022 08:20
Iniciada a liquidação
-
09/09/2022 08:20
Transitado em julgado em 05/07/2022
-
09/09/2022 08:20
Encerrada a conclusão
-
09/09/2022 08:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
08/08/2022 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 08:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
08/08/2022 07:59
Encerrada a conclusão
-
01/08/2022 16:00
Juntada a petição de Manifestação (Petição Conjunta de Acordo)
-
26/07/2022 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
06/07/2022 11:46
Recebidos os autos para prosseguir
-
08/09/2021 15:45
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
08/09/2021 15:31
Comprovado o depósito recursal (R$ 10.059,15)
-
08/09/2021 15:29
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.000,00)
-
28/08/2021 00:14
Decorrido o prazo de REGINA IARA DOS SANTOS em 27/08/2021
-
25/08/2021 03:12
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao Recurso Ordinário)
-
17/08/2021 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2021
-
17/08/2021 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2021 16:04
Expedido(a) intimação a(o) REGINA IARA DOS SANTOS
-
13/08/2021 16:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FACULDADE DE REABILITAÇÃO DA ASCE -FRASCE sem efeito suspensivo
-
13/08/2021 16:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ASSOCIACAO DE SOLIDARIEDADE A CRIANCA EXCEPCIONAL ASCE sem efeito suspensivo
-
12/08/2021 10:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VALESKA FACURE PEREIRA
-
28/07/2021 00:13
Decorrido o prazo de FACULDADE DE REABILITAÇÃO DA ASCE -FRASCE em 27/07/2021
-
28/07/2021 00:13
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE SOLIDARIEDADE A CRIANCA EXCEPCIONAL ASCE em 27/07/2021
-
28/07/2021 00:13
Decorrido o prazo de REGINA IARA DOS SANTOS em 27/07/2021
-
27/07/2021 19:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
15/07/2021 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2021
-
15/07/2021 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2021 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2021
-
15/07/2021 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2021 20:21
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE SOLIDARIEDADE A CRIANCA EXCEPCIONAL ASCE
-
13/07/2021 20:21
Expedido(a) intimação a(o) FACULDADE DE REABILITAÇÃO DA ASCE -FRASCE
-
13/07/2021 20:21
Expedido(a) intimação a(o) REGINA IARA DOS SANTOS
-
13/07/2021 20:20
Não acolhidos os Embargos de Declaração de REGINA IARA DOS SANTOS
-
13/07/2021 20:20
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de FACULDADE DE REABILITAÇÃO DA ASCE -FRASCE
-
13/07/2021 20:20
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ASSOCIACAO DE SOLIDARIEDADE A CRIANCA EXCEPCIONAL ASCE
-
12/06/2021 00:11
Decorrido o prazo de FACULDADE DE REABILITAÇÃO DA ASCE -FRASCE em 11/06/2021
-
12/06/2021 00:11
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE SOLIDARIEDADE A CRIANCA EXCEPCIONAL ASCE em 11/06/2021
-
12/06/2021 00:11
Decorrido o prazo de REGINA IARA DOS SANTOS em 11/06/2021
-
04/06/2021 15:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VALESKA FACURE PEREIRA
-
03/06/2021 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2021
-
03/06/2021 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2021 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2021
-
03/06/2021 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2021 11:46
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE SOLIDARIEDADE A CRIANCA EXCEPCIONAL ASCE
-
31/05/2021 11:46
Expedido(a) intimação a(o) FACULDADE DE REABILITAÇÃO DA ASCE -FRASCE
-
31/05/2021 11:46
Expedido(a) intimação a(o) REGINA IARA DOS SANTOS
-
31/05/2021 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO IVO TENORIO DE BRITO TOLEDO ARRUDA
-
22/05/2021 00:11
Decorrido o prazo de FACULDADE DE REABILITAÇÃO DA ASCE -FRASCE em 20/05/2021
-
22/05/2021 00:11
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE SOLIDARIEDADE A CRIANCA EXCEPCIONAL ASCE em 20/05/2021
-
22/05/2021 00:11
Decorrido o prazo de REGINA IARA DOS SANTOS em 20/05/2021
-
18/05/2021 17:13
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação aos Embargos de Declaração. Reclamadas)
-
17/05/2021 23:41
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação aos Embargos de Declaração. Pólo Ativo.)
-
13/05/2021 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2021
-
13/05/2021 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2021 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2021
-
13/05/2021 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2021 17:07
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE SOLIDARIEDADE A CRIANCA EXCEPCIONAL ASCE
-
11/05/2021 17:07
Expedido(a) intimação a(o) FACULDADE DE REABILITAÇÃO DA ASCE -FRASCE
-
11/05/2021 17:07
Expedido(a) intimação a(o) REGINA IARA DOS SANTOS
-
11/05/2021 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2021 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA
-
30/04/2021 00:06
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE SOLIDARIEDADE A CRIANCA EXCEPCIONAL ASCE em 29/04/2021
-
30/04/2021 00:06
Decorrido o prazo de FACULDADE DE REABILITAÇÃO DA ASCE -FRASCE em 29/04/2021
-
30/04/2021 00:06
Decorrido o prazo de REGINA IARA DOS SANTOS em 29/04/2021
-
26/04/2021 14:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração. Pólo Ativo.)
-
23/04/2021 19:03
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
17/04/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2021
-
17/04/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/04/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2021
-
17/04/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2021 23:41
Expedido(a) intimação a(o) FACULDADE DE REABILITAÇÃO DA ASCE -FRASCE
-
15/04/2021 23:41
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE SOLIDARIEDADE A CRIANCA EXCEPCIONAL ASCE
-
15/04/2021 23:41
Expedido(a) intimação a(o) REGINA IARA DOS SANTOS
-
15/04/2021 23:40
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de REGINA IARA DOS SANTOS
-
15/04/2021 23:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
-
04/04/2021 20:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALESKA FACURE PEREIRA
-
31/03/2021 21:59
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais. Pólo Ativo.)
-
30/03/2021 15:06
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
-
23/03/2021 18:53
Juntada a petição de Manifestação (Juntada Carta de Preposição)
-
23/03/2021 14:55
Audiência de instrução realizada (17/03/2021 15:30 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/03/2021 00:13
Decorrido o prazo de FACULDADE DE REABILITAÇÃO DA ASCE -FRASCE em 17/03/2021
-
18/03/2021 00:13
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE SOLIDARIEDADE A CRIANCA EXCEPCIONAL ASCE em 17/03/2021
-
18/03/2021 00:13
Decorrido o prazo de REGINA IARA DOS SANTOS em 17/03/2021
-
10/03/2021 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2021
-
10/03/2021 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2021 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2021
-
10/03/2021 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2021 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2021
-
10/03/2021 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2021 07:22
Expedido(a) intimação a(o) FACULDADE DE REABILITACAO DA ASCE -FRASCE
-
09/03/2021 07:22
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE SOLIDARIEDADE A CRIANCA EXCEPCIONAL ASCE
-
09/03/2021 07:22
Expedido(a) intimação a(o) REGINA IARA DOS SANTOS
-
03/03/2021 00:07
Decorrido o prazo de FACULDADE DE REABILITAÇÃO DA ASCE -FRASCE em 02/03/2021
-
03/03/2021 00:07
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE SOLIDARIEDADE A CRIANCA EXCEPCIONAL ASCE em 02/03/2021
-
03/03/2021 00:07
Decorrido o prazo de REGINA IARA DOS SANTOS em 02/03/2021
-
23/02/2021 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2021
-
23/02/2021 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2021 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2021
-
23/02/2021 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2021 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2021
-
23/02/2021 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2021 10:29
Expedido(a) intimação a(o) FACULDADE DE REABILITACAO DA ASCE -FRASCE
-
19/02/2021 10:29
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE SOLIDARIEDADE A CRIANCA EXCEPCIONAL ASCE
-
19/02/2021 10:29
Expedido(a) intimação a(o) REGINA IARA DOS SANTOS
-
19/02/2021 10:17
Audiência de instrução designada (17/03/2021 15:30 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/02/2021 01:19
Decorrido o prazo de FACULDADE DE REABILITAÇÃO DA ASCE -FRASCE em 02/02/2021
-
04/02/2021 01:19
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE SOLIDARIEDADE A CRIANCA EXCEPCIONAL ASCE em 02/02/2021
-
04/02/2021 01:19
Decorrido o prazo de REGINA IARA DOS SANTOS em 02/02/2021
-
26/01/2021 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2021
-
26/01/2021 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2021 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2021
-
26/01/2021 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2021
-
23/01/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2021
-
23/01/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2021
-
23/01/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2021
-
23/01/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2021
-
23/01/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2021 16:54
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE SOLIDARIEDADE A CRIANCA EXCEPCIONAL ASCE
-
22/01/2021 16:54
Expedido(a) intimação a(o) FACULDADE DE REABILITAÇÃO DA ASCE -FRASCE
-
22/01/2021 16:54
Expedido(a) intimação a(o) REGINA IARA DOS SANTOS
-
22/01/2021 16:53
Audiência de instrução cancelada (25/01/2021 15:30 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/01/2021 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2021 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
22/01/2021 12:47
Juntada a petição de Manifestação (ADIAMENTO DA AUDIÊNCIA)
-
21/01/2021 18:55
Expedido(a) intimação a(o) FACULDADE DE REABILITACAO DA ASCE -FRASCE
-
21/01/2021 18:55
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE SOLIDARIEDADE A CRIANCA EXCEPCIONAL ASCE
-
21/01/2021 18:31
Expedido(a) intimação a(o) FACULDADE DE REABILITACAO DA ASCE -FRASCE
-
21/01/2021 18:31
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE SOLIDARIEDADE A CRIANCA EXCEPCIONAL ASCE
-
21/01/2021 18:31
Expedido(a) intimação a(o) REGINA IARA DOS SANTOS
-
16/12/2020 17:29
Audiência de instrução designada (25/01/2021 15:30 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/12/2020 13:07
Juntada a petição de Manifestação (Juntada)
-
09/12/2020 18:07
Audiência de conciliação (fase de conhecimento) realizada (09/12/2020 14:40 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/12/2020 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2020
-
02/12/2020 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2020 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2020
-
02/12/2020 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2020 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2020
-
02/12/2020 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2020 16:17
Expedido(a) intimação a(o) FACULDADE DE REABILITACAO DA ASCE -FRASCE
-
01/12/2020 16:17
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE SOLIDARIEDADE A CRIANCA EXCEPCIONAL ASCE
-
01/12/2020 16:17
Expedido(a) intimação a(o) REGINA IARA DOS SANTOS
-
23/11/2020 16:44
Audiência de conciliação (fase de conhecimento) designada (09/12/2020 14:40 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/11/2020 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2020 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
22/10/2020 00:04
Decorrido o prazo de FACULDADE DE REABILITAÇÃO DA ASCE -FRASCE em 21/10/2020
-
22/10/2020 00:04
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE SOLIDARIEDADE A CRIANCA EXCEPCIONAL ASCE em 21/10/2020
-
22/10/2020 00:04
Decorrido o prazo de REGINA IARA DOS SANTOS em 21/10/2020
-
20/10/2020 19:15
Juntada a petição de Manifestação (Rol de testemunha. Celular e email. Pólo Ativo.)
-
20/10/2020 19:14
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação à Contestação)
-
19/10/2020 18:15
Juntada a petição de Manifestação (Designação de Conciliação e Produção de Provas)
-
06/10/2020 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2020
-
06/10/2020 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2020 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2020
-
06/10/2020 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2020 09:27
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE SOLIDARIEDADE A CRIANCA EXCEPCIONAL ASCE
-
04/10/2020 09:27
Expedido(a) intimação a(o) FACULDADE DE REABILITAÇÃO DA ASCE -FRASCE
-
04/10/2020 09:27
Expedido(a) intimação a(o) REGINA IARA DOS SANTOS
-
04/10/2020 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2020 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
04/09/2020 00:04
Decorrido o prazo de FACULDADE DE REABILITAÇÃO DA ASCE -FRASCE em 02/09/2020
-
04/09/2020 00:04
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE SOLIDARIEDADE A CRIANCA EXCEPCIONAL ASCE em 02/09/2020
-
02/09/2020 17:43
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
02/09/2020 17:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habiitação)
-
01/09/2020 15:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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24/08/2020 16:14
Juntada a petição de Manifestação (Prazo)
-
07/08/2020 00:02
Decorrido o prazo de REGINA IARA DOS SANTOS em 06/08/2020
-
06/08/2020 15:28
Expedido(a) intimação a(o) FACULDADE DE REABILITACAO DA ASCE -FRASCE
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06/08/2020 15:28
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE SOLIDARIEDADE A CRIANCA EXCEPCIONAL ASCE
-
23/07/2020 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2020
-
23/07/2020 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2020 19:19
Expedido(a) intimação a(o) REGINA IARA DOS SANTOS
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21/07/2020 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2020 12:59
Audiência una cancelada (06/08/2020 09:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/07/2020 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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21/06/2020 01:19
Audiência una designada (06/08/2020 09:00 - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/06/2020 01:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2020
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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