TRT1 - 0100374-44.2021.5.01.0225
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 47
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 16:15
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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19/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de GIRLANE CRISTINA SILVA SIMOES em 18/03/2025
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19/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de BAR E LANCHONETE NOVA PIAM LTDA (nome fantasia - BEM FRITO SALGADERIA em 18/03/2025
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19/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de PADARIA E LANCHONETE NOVA PIAM LTDA em 18/03/2025
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28/02/2025 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100374-44.2021.5.01.0225 6ª Turma Gabinete 47 Relatora: EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES AGRAVANTE: PADARIA E LANCHONETE NOVA PIAM LTDA, BAR E LANCHONETE NOVA PIAM LTDA (nome fantasia - BEM FRITO SALGADERIA AGRAVADO: GIRLANE CRISTINA SILVA SIMOES DESTINATÁRIO: PADARIA E LANCHONETE NOVA PIAM LTDA INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, acolher a preliminar arguida de ofício e não conhecer do agravo de petição interposto pela executada, diante da natureza interlocutória da decisão agravada, bem assim a ausência de garantia do juízo, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
EDSON PINTO FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PADARIA E LANCHONETE NOVA PIAM LTDA -
25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100374-44.2021.5.01.0225 6ª Turma Gabinete 47 Relatora: EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES AGRAVANTE: PADARIA E LANCHONETE NOVA PIAM LTDA, BAR E LANCHONETE NOVA PIAM LTDA (nome fantasia - BEM FRITO SALGADERIA AGRAVADO: GIRLANE CRISTINA SILVA SIMOES DESTINATÁRIO: PADARIA E LANCHONETE NOVA PIAM LTDA INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, acolher a preliminar arguida de ofício e não conhecer do agravo de petição interposto pela executada, diante da natureza interlocutória da decisão agravada, bem assim a ausência de garantia do juízo, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
EDSON PINTO FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PADARIA E LANCHONETE NOVA PIAM LTDA -
24/02/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) GIRLANE CRISTINA SILVA SIMOES
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24/02/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) BAR E LANCHONETE NOVA PIAM LTDA (NOME FANTASIA - BEM FRITO SALGADERIA
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24/02/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E LANCHONETE NOVA PIAM LTDA
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19/02/2025 12:07
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de PADARIA E LANCHONETE NOVA PIAM LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-32 / null
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04/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/02/2025
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03/02/2025 13:23
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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03/02/2025 13:23
Incluído em pauta o processo para 18/02/2025 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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27/01/2025 12:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/12/2024 23:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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11/12/2024 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
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