TRT1 - 0100287-79.2023.5.01.0561
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 50
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d99cbd proferida nos autos.
DECISÃO Reconsidero a decisão de ID# 2622813 na parte que diz: Inicialmente esclareço a 2ª reclamada quem ainda responde pelo débito é a 1ª reclamada, por estar equivocado em razão do -REEF, ao qual se submete hoje a 1ª reclamada. 1.
HOMOLOGO os cálculos de liquidação do ID# 46691fd conforme valores abaixo, já atualizados e com juros moratórios: - Valor líquido devido à parte reclamante: R$ 50.376,09 - Honorários advs.
R$ 4.568,09 IRPF: R$ 496,86 - INSS: recte.
R$ 273,42 INSS: recda.
R$ 1.047,84 - Custas: isenta Fazenda Pública. 2.
Considerando ser de conhecimento do Juízo haver Regime Especial de Execução Forçada – REEF em face da(s) executada(s) (processo piloto nº 0010609-64.2014.5.01.0045), e havendo condenação subsidiária, mostra-se plenamente viável e razoável o prosseguimento da execução, com o redirecionamento da execução em face da devedora subsidiária.
Portanto, sendo o caso de condenação subsidiária do Município de Maricá, responde a condenada subsidiariamente na hipótese de inadimplemento das obrigações trabalhistas pela devedora principal. Neste sentido é a Súmula nº 12 do E.
TRT da 1ª Região.
Prossiga-se com a citação da execução em relação à(s) condenada(s) de forma subsidiária da presente execução.
Intimem-se as partes para ciência, sendo a parte ré para os fins do art. 535 do CPC.
Decorridos in albis, à Contadoria para JAM, expedindo-se a RPV ou Precatório, conforme o caso..
Informem o exequente e os patronos, em caso de honorários, seus dados bancários.
MARICA/RJ, 18 de março de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GOLDEN RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA -
24/07/2024 12:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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24/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 23/07/2024
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24/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 23/07/2024
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06/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de GOLDEN RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 05/07/2024
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06/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de JHONNY MOURA DE SOUZA em 05/07/2024
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22/06/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/06/2024
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22/06/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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22/06/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/06/2024
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22/06/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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21/06/2024 09:30
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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21/06/2024 09:30
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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21/06/2024 09:30
Expedido(a) intimação a(o) GOLDEN RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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21/06/2024 09:30
Expedido(a) intimação a(o) JHONNY MOURA DE SOUZA
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11/06/2024 11:29
Conhecido o recurso de JHONNY MOURA DE SOUZA - CPF: *94.***.*22-38 e provido em parte
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14/05/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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14/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/05/2024
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13/05/2024 15:31
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/05/2024 15:31
Incluído em pauta o processo para 05/06/2024 10:00 05 - 06 - 2024 - SALA PRESENCIAL ADIADOS - 10HS ()
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02/04/2024 08:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/04/2024 08:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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04/03/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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04/03/2024 13:53
Determinada a requisição de informações
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04/03/2024 13:06
Conclusos os autos para despacho a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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01/03/2024 17:25
Retirado de pauta o processo
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09/02/2024 15:31
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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09/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/02/2024
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08/02/2024 16:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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08/02/2024 16:07
Incluído em pauta o processo para 28/02/2024 10:00 28 - 02 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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11/01/2024 16:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/11/2023 12:00
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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21/11/2023 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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