TRT1 - 0101271-82.2024.5.01.0511
1ª instância - Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 10:14
Juntada a petição de Manifestação (rpv)
-
02/07/2025 10:53
Expedido(a) rpv a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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02/07/2025 10:53
Expedido(a) rpv a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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10/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 09/06/2025
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16/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de NEUCYANA MUZI DE OLIVEIRA em 15/04/2025
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01/03/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
-
01/03/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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26/02/2025 08:31
Juntada a petição de Manifestação
-
25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f749ac proferido nos autos. kt Intime-se a ré, na forma do art. 535 do CPC/2015, no prazo de 30 dias.
Caso permaneça inerte, expeça-se precatório/RPV.
Intime-se o autor, no prazo de 5 dias, para dizer se há interesse na tramitação prioritária do feito, juntando prova de sua condição, na forma do art. 1.048, §1º, do CPC.
Atendida tempestivamente, anote-se.
Caso expedida RPV e decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, proceda-se ao sequestro.
Efetuado o bloqueio, dê-se vista ao ente público pelo prazo de cinco dias e à parte autora para informar, no mesmo prazo, a eventual existência de conta bancária, a fim de que a instituição financeira depositária, CEF ou BB, conforme a hipótese, faça a transferência eletrônica, caso seja esse o desejo da parte autora, conforme recomendação constante do art. 3º, § 6º do Ato Conjunto nº 03/2020.
Na inércia, a eventual ordem de pagamento será expedida sem tal informação, restando antecipadamente indeferido qualquer pedido de transferência realizado a destempo. Decorrido o prazo supra, voltem conclusos para decidir acerca da expedição de alvará e prosseguimento da execução para satisfação do crédito principal.
NOVA FRIBURGO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NEUCYANA MUZI DE OLIVEIRA -
24/02/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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24/02/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) NEUCYANA MUZI DE OLIVEIRA
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24/02/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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21/02/2025 15:17
Iniciada a execução
-
21/02/2025 10:11
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 12:56
Transitado em julgado em 17/02/2025
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30/01/2025 05:46
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 28/01/2025
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18/12/2024 16:51
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 252,23
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18/12/2024 16:51
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de NEUCYANA MUZI DE OLIVEIRA
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18/12/2024 16:51
Concedida a gratuidade da justiça a NEUCYANA MUZI DE OLIVEIRA
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18/12/2024 16:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA COSTA ABDALLA
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18/12/2024 12:36
Audiência una por videoconferência realizada (17/12/2024 15:59 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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09/12/2024 12:14
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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05/12/2024 00:10
Decorrido o prazo de NEUCYANA MUZI DE OLIVEIRA em 04/12/2024
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04/12/2024 13:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/11/2024 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 12:12
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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25/11/2024 12:12
Expedido(a) intimação a(o) NEUCYANA MUZI DE OLIVEIRA
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25/11/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 09:33
Audiência una por videoconferência designada (17/12/2024 15:59 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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25/11/2024 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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25/11/2024 08:39
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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22/11/2024 11:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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22/11/2024 11:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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