TRT1 - 0101173-82.2023.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 08:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de MSN LOGISTICA LTDA - ME em 18/03/2025
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11/03/2025 19:41
Juntada a petição de Contrarrazões
-
28/02/2025 15:47
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 15:43
Publicado(a) o(a) edital em 06/03/2025
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28/02/2025 15:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0101173-82.2023.5.01.0204 : ANDERSON CONCEICAO DE LIMA : MSN LOGISTICA LTDA - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S):MSN LOGISTICA LTDA - ME O/A MM.
Juiz(a) FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA da 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MSN LOGISTICA LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Decisão ID b10491e proferida nos autos. DECISÃO PJe Em cumprimento aos arts.45/46 do Provimento 01/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verifico os pressupostos, intrínsecos e extrínsecos, de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela parte Autora, em 14/02/2025, ID dfead1e, sendo este cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a sentença julgou a presente ação improcedente e é o recurso hábil para que possibilite a revisão da sentença a quo, e, neste sentido, está presente a legitimidade recursal, considerando que houve sucumbência, mesmo que parcial, à parte recorrente; e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que a ciência da decisão foi em 06/02/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de mandato de ID cd0947b.
Tendo em vista que o art. 99, §7º do CPC dispensa o recorrente do preparo quando o requerimento da gratuidade de justiça é feita em sede recursal, incumbindo ao relator a apreciação do pedido, fica dispensada, por ora, a parte requerente do recolhimento das custas e da garantia do Juízo, até a decisão do relator.
Assim, por presentes os requisitos, recebo o recurso ordinário da parte Autora.
Aos recorridos.
Decorrido o prazo de contrarrazões, ao E.TRT. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 27 de fevereiro de 2025.
THIAGO FREITAS PEREIRA DA SILVA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - MSN LOGISTICA LTDA - ME -
27/02/2025 13:37
Expedido(a) edital a(o) MSN LOGISTICA LTDA - ME
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27/02/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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27/02/2025 11:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANDERSON CONCEICAO DE LIMA sem efeito suspensivo
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26/02/2025 14:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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19/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de MSN LOGISTICA LTDA - ME em 18/02/2025
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18/02/2025 00:40
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 17/02/2025
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14/02/2025 10:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/02/2025 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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05/02/2025 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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05/02/2025 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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05/02/2025 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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05/02/2025 03:23
Publicado(a) o(a) edital em 06/02/2025
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05/02/2025 03:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 12:50
Decorrido o prazo de MSN LOGISTICA LTDA - ME em 03/02/2025
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04/02/2025 09:20
Expedido(a) edital a(o) MSN LOGISTICA LTDA - ME
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03/02/2025 22:11
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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03/02/2025 22:11
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON CONCEICAO DE LIMA
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03/02/2025 22:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 6.115,41
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03/02/2025 22:10
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDERSON CONCEICAO DE LIMA
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03/02/2025 22:10
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ANDERSON CONCEICAO DE LIMA
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03/02/2025 22:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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28/01/2025 18:28
Juntada a petição de Razões Finais
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27/01/2025 15:47
Juntada a petição de Razões Finais
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17/01/2025 04:45
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
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17/01/2025 04:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 09:29
Expedido(a) edital a(o) MSN LOGISTICA LTDA - ME
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16/01/2025 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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16/01/2025 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 17:08
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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15/01/2025 17:08
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON CONCEICAO DE LIMA
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15/01/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 17:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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15/01/2025 17:07
Convertido o julgamento em diligência
-
22/11/2024 15:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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22/11/2024 10:28
Juntada a petição de Manifestação
-
21/11/2024 16:00
Audiência de instrução realizada (21/11/2024 11:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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30/10/2024 14:03
Juntada a petição de Manifestação
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18/10/2024 10:30
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2024 10:32
Audiência de instrução designada (21/11/2024 11:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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17/10/2024 10:32
Audiência inicial por videoconferência realizada (17/10/2024 08:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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17/10/2024 09:00
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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17/09/2024 00:26
Decorrido o prazo de MSN LOGISTICA LTDA - ME em 16/09/2024
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17/09/2024 00:24
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 16/09/2024
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17/09/2024 00:24
Decorrido o prazo de ANDERSON CONCEICAO DE LIMA em 16/09/2024
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06/09/2024 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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06/09/2024 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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06/09/2024 06:28
Publicado(a) o(a) edital em 09/09/2024
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06/09/2024 06:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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05/09/2024 10:18
Expedido(a) edital a(o) MSN LOGISTICA LTDA - ME
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04/09/2024 23:58
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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04/09/2024 23:58
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON CONCEICAO DE LIMA
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04/09/2024 23:57
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 23:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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04/09/2024 22:58
Audiência inicial por videoconferência designada (17/10/2024 08:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/09/2024 22:58
Audiência una por videoconferência cancelada (10/02/2025 09:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/07/2024 03:21
Publicado(a) o(a) edital em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
-
10/07/2024 09:50
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2024 08:14
Expedido(a) edital a(o) MSN LOGISTICA LTDA - ME
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08/07/2024 09:47
Audiência una por videoconferência designada (10/02/2025 09:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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08/07/2024 09:47
Audiência una por videoconferência realizada (08/07/2024 08:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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03/11/2023 20:12
Juntada a petição de Contestação
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03/11/2023 20:07
Juntada a petição de Manifestação
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23/10/2023 14:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/10/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2023
-
21/10/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2023 14:13
Expedido(a) notificação a(o) VIA S.A
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20/10/2023 14:13
Expedido(a) notificação a(o) MSN LOGISTICA LTDA - ME
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20/10/2023 14:13
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON CONCEICAO DE LIMA
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20/10/2023 14:11
Audiência una por videoconferência designada (08/07/2024 08:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/10/2023 10:19
Juntada a petição de Manifestação
-
20/10/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2023
-
20/10/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2023 07:46
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON CONCEICAO DE LIMA
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19/10/2023 07:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 12:04
Audiência una por videoconferência cancelada (03/07/2024 08:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/10/2023 12:02
Audiência una por videoconferência designada (03/07/2024 08:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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16/10/2023 17:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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11/10/2023 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Edital • Arquivo
Edital • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Edital • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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