TRT1 - 0100103-41.2025.5.01.0501
1ª instância - Nilopolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 11:21
Arquivados os autos definitivamente
-
08/07/2025 11:20
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.767,28
-
08/07/2025 11:20
Concedida a gratuidade da justiça a SHANA MELLO DE ABREU
-
08/07/2025 11:20
Extinto o processo por homologação de desistência
-
08/07/2025 11:20
Audiência una realizada (08/07/2025 09:55 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
07/07/2025 23:07
Juntada a petição de Contestação
-
07/07/2025 22:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/07/2025 20:08
Juntada a petição de Contestação
-
07/07/2025 13:29
Juntada a petição de Manifestação
-
02/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
30/04/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) AXX CARE SERVICOS MEDICOS LTDA - ME
-
30/04/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) SHANA MELLO DE ABREU
-
30/04/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 13:11
Juntada a petição de Manifestação
-
30/04/2025 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
-
30/04/2025 12:06
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
30/04/2025 12:05
Audiência una designada (08/07/2025 09:55 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
30/04/2025 12:05
Audiência una por videoconferência cancelada (06/05/2025 10:25 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
30/04/2025 12:05
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
30/04/2025 11:20
Juntada a petição de Manifestação
-
12/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de PLUS MED SAUDE - COOPERATIVA DE TRABALHO E EDUCACAO DE PROFISSIONAIS DE AREA DE SAUDE E GESTAO HOSPITALAR em 11/04/2025
-
01/04/2025 00:47
Decorrido o prazo de AXX CARE SERVICOS MEDICOS LTDA - ME em 31/03/2025
-
01/04/2025 00:47
Decorrido o prazo de SHANA MELLO DE ABREU em 31/03/2025
-
21/03/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
20/03/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) AXX CARE SERVICOS MEDICOS LTDA - ME
-
20/03/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) PLUS MED SAUDE - COOPERATIVA DE TRABALHO E EDUCACAO DE PROFISSIONAIS DE AREA DE SAUDE E GESTAO HOSPITALAR
-
20/03/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) SHANA MELLO DE ABREU
-
20/03/2025 14:08
Audiência una por videoconferência designada (06/05/2025 10:25 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
20/03/2025 14:08
Audiência una por videoconferência cancelada (09/04/2025 13:10 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
20/03/2025 00:37
Decorrido o prazo de AXX CARE SERVICOS MEDICOS LTDA - ME em 19/03/2025
-
20/03/2025 00:37
Decorrido o prazo de SHANA MELLO DE ABREU em 19/03/2025
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18/03/2025 00:30
Decorrido o prazo de AXX CARE SERVICOS MEDICOS LTDA - ME em 17/03/2025
-
12/03/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
12/03/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9655be2 proferido nos autos. DESPACHO - PJe Dê-se ciência as partes que as audiências do Juízo são presenciais, NILOPOLIS/RJ, 10 de março de 2025.
FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SHANA MELLO DE ABREU -
10/03/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) AXX CARE SERVICOS MEDICOS LTDA - ME
-
10/03/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) SHANA MELLO DE ABREU
-
10/03/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
-
07/03/2025 13:21
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
06/03/2025 17:14
Expedido(a) intimação a(o) AXX CARE SERVICOS MEDICOS LTDA - ME
-
06/03/2025 17:14
Expedido(a) intimação a(o) SHANA MELLO DE ABREU
-
06/03/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
-
06/03/2025 13:14
Audiência una por videoconferência designada (09/04/2025 13:10 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
06/03/2025 13:14
Audiência una cancelada (12/03/2025 13:00 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
03/03/2025 17:51
Juntada a petição de Manifestação
-
03/03/2025 17:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/02/2025 18:05
Juntada a petição de Manifestação
-
14/02/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NILÓPOLIS ATOrd 0100103-41.2025.5.01.0501 RECLAMANTE: SHANA MELLO DE ABREU RECLAMADO: PLUS MED SAUDE - COOPERATIVA DE TRABALHO E EDUCACAO DE PROFISSIONAIS DE AREA DE SAUDE E GESTAO HOSPITALAR E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): SHANA MELLO DE ABREU Comparecer à audiência presencial no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una - Sala "VT Nilópolis": 12/03/2025 13:00h 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis ESTRADA SENADOR SALGADO FILHO, 44, OLINDA, NILOPOLIS/RJ - CEP: 26510-111 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 825 e 845 da CLT.
Caso as partes pretendam a notificação de suas testemunhas, deverão arrolá-las em tempo hábil à intimação, fornecendo rol com os endereços e a qualificação destas, preferencialmente com CPF, presumindo-se, no silêncio, que a parte assumiu o ônus de trazê-las espontaneamente, sob pena de perda deste meio de prova (art. 412, § 1º, do CPC c/c art. 769 da CLT). 9) Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a devolução de notificação das testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Intimação Intimação 25021013285954800000220287834 Despacho Despacho 25021011234444000000220265625 Certidão de Distribuição Certidão 25020313181382400000219659565 CTPS Digital - Shana_ Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25020313170504900000219659355 PROCURAÇÃO SHANA0 Procuração 25020313150257600000219659108 Extrato previdenciário Documento Diverso 25020313150231100000219659105 Recibo de repasse Recibo 25020313144795900000219659083 Identidade Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25020313144760600000219659081 Controle de produção Documento Diverso 25020313144696500000219659076 Termo de adesão de sócio cooperado Contrato 25020313144626200000219659074 Declaração de hipossuficiência - SHANA0 Declaração de Hipossuficiência 25020313144568000000219659071 Petição Inicial Petição Inicial 25020313133529700000219658911 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NILOPOLIS/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
ALESSANDRO GOMES CAVALCANTI Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - SHANA MELLO DE ABREU -
13/02/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) AXX CARE SERVICOS MEDICOS LTDA - ME
-
13/02/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) PLUS MED SAUDE - COOPERATIVA DE TRABALHO E EDUCACAO DE PROFISSIONAIS DE AREA DE SAUDE E GESTAO HOSPITALAR
-
13/02/2025 14:13
Expedido(a) notificação a(o) AXX CARE SERVICOS MEDICOS LTDA - ME
-
13/02/2025 14:13
Expedido(a) notificação a(o) PLUS MED SAUDE - COOPERATIVA DE TRABALHO E EDUCACAO DE PROFISSIONAIS DE AREA DE SAUDE E GESTAO HOSPITALAR
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13/02/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) SHANA MELLO DE ABREU
-
11/02/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
10/02/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) SHANA MELLO DE ABREU
-
10/02/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
-
03/02/2025 13:18
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
03/02/2025 13:18
Audiência una designada (12/03/2025 13:00 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
03/02/2025 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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