TRT1 - 0010788-37.2014.5.01.0226
1ª instância - Nova Iguacu - 6ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 13:07
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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25/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de SUELI MONTEIRO DA SILVA em 24/06/2025
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07/05/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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05/05/2025 23:13
Expedido(a) intimação a(o) SUELI MONTEIRO DA SILVA
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05/05/2025 23:12
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 17:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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05/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de SUELI MONTEIRO DA SILVA em 04/04/2025
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14/02/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATOrd 0010788-37.2014.5.01.0226 RECLAMANTE: SUELI MONTEIRO DA SILVA RECLAMADO: MASSA FALIDA DE EXCELLENCE RH SERVICOS EIRELI - (CNPJ: 00.***.***/0001-04) E OUTROS (1) Tomar ciência dos documentos juntados aos autos, para que requeira o que for de seu interesse, no prazo de 30 dias, nos termos do art. 878 da CLT.
NOVA IGUACU/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
MONICA DE PAULA VIANNA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SUELI MONTEIRO DA SILVA -
13/02/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) SUELI MONTEIRO DA SILVA
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27/11/2024 11:17
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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21/11/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 16:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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11/11/2024 16:24
Juntada a petição de Manifestação
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30/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de MARCELO ADIB MARQUES DE OLIVEIRA em 29/10/2024
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17/10/2024 04:04
Publicado(a) o(a) edital em 18/10/2024
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17/10/2024 04:04
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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16/10/2024 14:14
Expedido(a) edital a(o) MARCELO ADIB MARQUES DE OLIVEIRA
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05/10/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2024 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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19/09/2024 15:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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06/09/2024 01:27
Decorrido o prazo de SUELI MONTEIRO DA SILVA em 05/09/2024
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04/09/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/09/2024 14:59
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) MARCELO ADIB MARQUES DE OLIVEIRA
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28/08/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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27/08/2024 17:31
Expedido(a) intimação a(o) SUELI MONTEIRO DA SILVA
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27/08/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 17:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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22/08/2024 17:17
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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22/08/2024 17:17
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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06/08/2024 11:50
Juntada a petição de Manifestação
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22/03/2024 16:21
Suspenso o processo por execução frustrada
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08/03/2024 00:13
Decorrido o prazo de SUELI MONTEIRO DA SILVA em 07/03/2024
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19/01/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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19/01/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/01/2024
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17/01/2024 17:36
Expedido(a) intimação a(o) SUELI MONTEIRO DA SILVA
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17/01/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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17/01/2024 15:14
Encerrada a conclusão
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05/12/2023 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
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18/08/2023 09:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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28/07/2023 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/07/2023 12:07
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) MARCELO ADIB MARQUES DE OLIVEIRA
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26/07/2023 21:09
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de MARCELO ADIB MARQUES DE OLIVEIRA em 26/06/2023
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12/06/2023 13:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/05/2023 00:07
Decorrido o prazo de SUELI MONTEIRO DA SILVA em 26/05/2023
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25/05/2023 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/05/2023 10:50
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) MARCELO ADIB MARQUES DE OLIVEIRA
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16/05/2023 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2023
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16/05/2023 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2023 19:10
Expedido(a) intimação a(o) SUELI MONTEIRO DA SILVA
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12/05/2023 19:09
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de SUELI MONTEIRO DA SILVA
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12/05/2023 08:42
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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12/05/2023 08:42
Encerrada a conclusão
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12/05/2023 08:05
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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22/03/2023 00:08
Decorrido o prazo de MARCELO ADIB MARQUES DE OLIVEIRA em 21/03/2023
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28/02/2023 15:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/02/2023 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/02/2023 14:02
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) MARCELO ADIB MARQUES DE OLIVEIRA
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27/01/2023 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2023 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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26/11/2022 03:12
Decorrido o prazo de MARCELO ADIB MARQUES DE OLIVEIRA em 25/11/2022
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26/11/2022 03:12
Decorrido o prazo de EXCELLENCE RH SERVICOS - EIRELI N/P N/P síndico Dr. Filipe Campello em 25/11/2022
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14/10/2022 00:38
Decorrido o prazo de SUELI MONTEIRO DA SILVA em 13/10/2022
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13/10/2022 14:20
Expedido(a) notificação a(o) MARCELO ADIB MARQUES DE OLIVEIRA
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13/10/2022 14:20
Expedido(a) notificação a(o) EXCELLENCE RH SERVICOS - EIRELI N/P N/P SINDICO DR. FILIPE CAMPELLO
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05/10/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2022
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05/10/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2022 13:23
Expedido(a) intimação a(o) SUELI MONTEIRO DA SILVA
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04/10/2022 13:22
Proferida decisão
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14/09/2022 15:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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19/08/2022 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2022 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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19/08/2022 13:48
Desarquivados os autos
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19/08/2022 12:03
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ)
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30/06/2022 13:06
Arquivados os autos provisoriamente
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04/06/2022 00:10
Decorrido o prazo de SUELI MONTEIRO DA SILVA em 03/06/2022
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27/05/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2022
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27/05/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2022 18:21
Expedido(a) intimação a(o) SUELI MONTEIRO DA SILVA
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25/05/2022 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2021 19:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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15/09/2021 11:57
Registrada a inclusão de dados de EXCELLENCE RH SERVICOS - EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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10/07/2021 14:58
Iniciada a execução
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30/06/2021 08:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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29/06/2021 08:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/06/2021 00:03
Decorrido o prazo de EXCELLENCE RH SERVICOS - EIRELI N/P N/P síndico Dr. Filipe Campello em 24/06/2021
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18/05/2021 19:04
Expedido(a) notificação a(o) EXCELLENCE RH SERVICOS - EIRELI N/P N/P SINDICO DR. FILIPE CAMPELLO
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12/05/2021 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2021 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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11/08/2020 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2020 23:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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09/03/2020 11:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/03/2020 11:48
Expedido(a) mandado a(o) EXCELLENCE RH SERVICOS - EIRELI
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12/02/2020 00:01
Decorrido o prazo de EXCELLENCE RH SERVICOS - EIRELI em 11/02/2020
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12/02/2020 00:01
Decorrido o prazo de SUELI MONTEIRO DA SILVA em 11/02/2020
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07/02/2020 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2020 11:57
Conclusos os autos para despacho a NEILA COSTA DE MENDONCA
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04/01/2020 00:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/12/2019
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04/01/2020 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2019 10:10
Homologada a liquidação
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04/12/2019 15:26
Conclusos os autos para decisão Geral a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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04/12/2019 15:26
Encerrada a conclusão
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29/11/2019 11:33
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Rte)
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18/11/2019 15:54
Conclusos os autos para decisão Geral a NEILA COSTA DE MENDONCA
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08/10/2019 02:01
Decorrido o prazo de SUELI MONTEIRO DA SILVA em 30/09/2019 23:59:59
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08/10/2019 02:01
Decorrido o prazo de EXCELLENCE RH SERVICOS - EIRELI em 30/09/2019 23:59:59
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22/09/2019 00:50
Publicado(a) o(a) Despacho em 18/09/2019
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22/09/2019 00:50
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2019 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2019 12:19
Conclusos os autos para despacho a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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28/08/2019 11:01
Juntada a petição de Manifestação (Habilitação)
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14/06/2019 09:59
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Rte)
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24/01/2019 01:40
Decorrido o prazo de SUELI MONTEIRO DA SILVA em 23/01/2019 23:59:59
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24/01/2019 00:23
Decorrido o prazo de EXCELLENCE RH SERVICOS - EIRELI em 23/01/2019 23:59:59
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15/12/2018 02:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/12/2018
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15/12/2018 02:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2018 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2018 12:53
Conclusos os autos para despacho a MARCELO RIBEIRO SILVA
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10/11/2018 01:14
Decorrido o prazo de EXCELLENCE RH SERVICOS - EIRELI em 09/11/2018 23:59:59
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29/10/2018 10:49
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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22/10/2018 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2018 13:55
Conclusos os autos para despacho a MARCELO RIBEIRO SILVA
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16/10/2018 16:17
Juntada a petição de Manifestação
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12/10/2018 00:28
Decorrido o prazo de EXCELLENCE RH SERVICOS - EIRELI em 11/10/2018 23:59:59
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24/09/2018 14:01
Expedido(a) ofício a(o) autor
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21/09/2018 15:26
Desarquivados os autos para prosseguir na fase de liquidação
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21/09/2018 12:54
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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17/09/2018 13:26
Arquivados os autos provisoriamente
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31/08/2018 00:47
Decorrido o prazo de EXCELLENCE RH SERVICOS - EIRELI em 30/08/2018 23:59:59
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17/08/2018 20:54
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2018 18:05
Conclusos os autos para despacho a MARCELO RIBEIRO SILVA
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17/08/2018 18:02
Iniciada a liquidação
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17/08/2018 18:01
Transitado em julgado em 21/05/2018
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07/08/2018 17:42
Recebidos os autos para prosseguir
-
07/08/2018 17:41
Recebidos os autos para prosseguir
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14/09/2016 19:01
Decorrido o prazo de EXCELLENCE RH SERVICOS-EIRELI em 25/11/2014 23:59:59
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14/09/2016 08:09
Decorrido o prazo de EXCELLENCE RH SERVICOS-EIRELI em 29/01/2015 23:59:59
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21/07/2015 13:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/05/2015 18:07
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SUELI MONTEIRO DA SILVA - CPF: *15.***.*54-39
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13/05/2015 15:05
Conclusos os autos para decisão Geral a JOANA DE MATTOS COLARES
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06/05/2015 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2015 16:31
Conclusos os autos para despacho a JOANA DE MATTOS COLARES
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11/02/2015 02:35
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PGE em 10/02/2015 23:59:59
-
29/01/2015 02:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
12/01/2015 14:13
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
12/01/2015 14:13
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
12/01/2015 14:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/01/2015 14:13
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
04/12/2014 02:30
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PGE em 03/12/2014 23:59:59
-
26/11/2014 14:37
Decorrido o prazo de SUELI MONTEIRO DA SILVA em 25/11/2014 23:59:59
-
18/11/2014 00:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
17/11/2014 21:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2014 12:45
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
-
11/11/2014 10:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/11/2014
-
11/11/2014 10:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2014 12:58
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
10/11/2014 12:58
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
10/11/2014 12:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/11/2014 12:58
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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09/11/2014 13:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 640.00
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09/11/2014 13:02
Concedida a assistência judiciária gratuita a SUELI MONTEIRO DA SILVA
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09/11/2014 13:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / #Não preenchido#) de SUELI MONTEIRO DA SILVA
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06/11/2014 12:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença
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05/11/2014 13:04
Audiência una realizada (05/11/2014 08:25 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
09/09/2014 15:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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01/09/2014 15:31
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
01/09/2014 15:31
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
01/09/2014 15:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/08/2014 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2014 13:54
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
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05/08/2014 12:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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04/08/2014 17:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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19/07/2014 02:10
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
19/07/2014 02:10
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
19/07/2014 02:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/07/2014 02:10
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
27/05/2014 16:44
Audiência una designada (05/11/2014 08:25 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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27/05/2014 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2014
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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