TRT1 - 0100324-13.2023.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100324-13.2023.5.01.0204 distribuído para 8ª Turma - Gabinete 45 na data 19/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032000301137400000117761992?instancia=2 -
19/03/2025 08:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI em 18/03/2025
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13/03/2025 11:01
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/02/2025 15:47
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 15:43
Publicado(a) o(a) edital em 06/03/2025
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28/02/2025 15:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100324-13.2023.5.01.0204 : CARLOS ANDRE LUCAS : AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S):AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI O/A MM.
Juiz(a) FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA da 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Decisão ID ba83309 proferida nos autos. DECISÃO PJe Em cumprimento aos arts.45/46 do Provimento 01/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verifico os pressupostos, intrínsecos e extrínsecos, de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela parte Autora, em 05/02/2025, ID dfead1e, sendo este cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a sentença julgou a presente ação improcedente e é o recurso hábil para que possibilite a revisão da sentença a quo, e, neste sentido, está presente a legitimidade recursal, considerando que houve sucumbência, mesmo que parcial, à parte recorrente; e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que a ciência da decisão foi em 06/02/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de mandato de ID f7eb9b6.
Tendo em vista que o art. 99, §7º do CPC dispensa o recorrente do preparo quando o requerimento da gratuidade de justiça é feita em sede recursal, incumbindo ao relator a apreciação do pedido, fica dispensada, por ora, a parte requerente do recolhimento das custas e da garantia do Juízo, até a decisão do relator.
Assim, por presentes os requisitos, recebo o recurso ordinário da parte Autora.
Aos recorridos.
Decorrido o prazo de contrarrazões, ao E.TRT. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 27 de fevereiro de 2025.
THIAGO FREITAS PEREIRA DA SILVA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI -
27/02/2025 13:40
Expedido(a) edital a(o) AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI
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27/02/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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27/02/2025 11:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CARLOS ANDRE LUCAS sem efeito suspensivo
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26/02/2025 14:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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19/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 18/02/2025
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14/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI em 13/02/2025
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05/02/2025 15:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/02/2025 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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05/02/2025 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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05/02/2025 03:24
Publicado(a) o(a) edital em 06/02/2025
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05/02/2025 03:24
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 12:53
Decorrido o prazo de AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI em 03/02/2025
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04/02/2025 08:41
Expedido(a) edital a(o) AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI
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03/02/2025 22:46
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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03/02/2025 22:46
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANDRE LUCAS
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03/02/2025 22:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.875,72
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03/02/2025 22:45
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CARLOS ANDRE LUCAS
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03/02/2025 22:45
Não concedida a assistência judiciária gratuita a CARLOS ANDRE LUCAS
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03/02/2025 22:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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21/01/2025 15:18
Juntada a petição de Razões Finais
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20/01/2025 12:54
Juntada a petição de Manifestação
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17/01/2025 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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17/01/2025 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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17/01/2025 03:55
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
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17/01/2025 03:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 14:00
Expedido(a) edital a(o) AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI
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16/01/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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16/01/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANDRE LUCAS
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16/01/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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16/01/2025 13:09
Convertido o julgamento em diligência
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22/11/2024 21:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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18/10/2024 11:56
Juntada a petição de Razões Finais
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16/10/2024 11:10
Juntada a petição de Manifestação
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15/10/2024 21:46
Audiência una realizada (15/10/2024 09:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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01/05/2024 00:41
Decorrido o prazo de AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI em 30/04/2024
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20/04/2024 03:04
Publicado(a) o(a) edital em 22/04/2024
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20/04/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
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18/04/2024 20:02
Expedido(a) edital a(o) AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI
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18/04/2024 01:50
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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18/03/2024 16:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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15/03/2024 00:21
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 14/03/2024
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15/03/2024 00:21
Decorrido o prazo de CARLOS ANDRE LUCAS em 14/03/2024
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10/03/2024 14:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/03/2024 09:37
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI
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07/03/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
-
07/03/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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07/03/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
-
07/03/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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05/03/2024 16:12
Expedido(a) mandado a(o) AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI
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05/03/2024 15:58
Expedido(a) notificação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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05/03/2024 15:58
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS ANDRE LUCAS
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19/02/2024 13:39
Audiência una designada (15/10/2024 09:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/02/2024 00:59
Decorrido o prazo de Via S.A em 05/02/2024
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02/02/2024 19:19
Juntada a petição de Manifestação
-
02/02/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2024
-
02/02/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/02/2024
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02/02/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2024
-
02/02/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/02/2024
-
01/02/2024 00:23
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
-
01/02/2024 00:23
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANDRE LUCAS
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01/02/2024 00:22
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 16:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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31/01/2024 16:20
Audiência una cancelada (06/02/2024 08:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/05/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2023
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05/05/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2023 22:05
Expedido(a) notificação a(o) VIA S.A
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03/05/2023 22:05
Expedido(a) notificação a(o) AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI
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03/05/2023 22:05
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANDRE LUCAS
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03/05/2023 22:02
Audiência una designada (06/02/2024 08:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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02/05/2023 12:49
Juntada a petição de Contestação
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12/04/2023 14:24
Juntada a petição de Manifestação
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06/04/2023 14:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/04/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2023
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05/04/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2023 15:11
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANDRE LUCAS
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04/04/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2023 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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03/04/2023 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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