TRT1 - 0100492-77.2023.5.01.0248
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 12:31
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
19/09/2025 20:52
Juntada a petição de Contraminuta
-
08/09/2025 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
08/09/2025 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
08/09/2025 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5cae67 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de setembro de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
05/09/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
05/09/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
05/09/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 09:41
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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03/09/2025 21:13
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
03/09/2025 18:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/08/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
23/08/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 24c24e4 proferida nos autos.
Tramitação Preferencial AP 0100492-77.2023.5.01.0248 - 6ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1.
MARIA DE FATIMA DA SILVA SARDINHA ANA LUISA DE SOUZA CORREIA DE MELO PALMISCIANO (RJ115185) ANA PAULA COSTA DE AZEVEDO (RJ229648) BRUNO MORENO CARNEIRO FREITAS (RJ150937) DIEGO MOREIRA ANTELO (RJ125303) GISA NARA MACIEL MACHADO DA SILVA (RJ000760) LARA MACHADO LUEDEMANN (RJ206223) MAIARA LEHER (RJ151082) MARIONE VIEIRA AMARAL (RJ168829) NATHALIA MARBLY MIRANDA SANTOS (RJ224493) RAQUEL CALDAS NUNES (RJ0126025-D) VALENTINA DE BASTOS CURY (RJ239272) VITOR TERRA DE CARVALHO (RJ204998) Recorrido: Advogado(s): ENEL BRASIL S.A EYMARD DUARTE TIBAES (RJ066247) RENATO JOSE BOTELHO DE SOUZA (RJ159767) RECURSO DE: MARIA DE FATIMA DA SILVA SARDINHA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 31/07/2025 - Id b8ae8a9; recurso apresentado em 12/08/2025 - Id 38b65cc).
Representação processual regular (Id ba9740c e 427ba3b).
Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO (9149) / CORREÇÃO MONETÁRIA (10685) / TAXA SELIC 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO (9149) / JUROS 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL Alegação(ões): - violação do(s) inciso XXXVI do artigo 5º; incisos III, VIII e XVII do artigo 7º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 406 do Código Civil. - divergência jurisprudencial. - violação à tese fixada no julgamento da ADC 58 do STF.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (ppf) RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DE FATIMA DA SILVA SARDINHA -
21/08/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA DA SILVA SARDINHA
-
21/08/2025 12:53
Não admitido o Recurso de Revista de MARIA DE FATIMA DA SILVA SARDINHA
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14/08/2025 17:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
14/08/2025 10:29
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
14/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 13/08/2025
-
14/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 13/08/2025
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13/08/2025 17:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/08/2025 16:47
Juntada a petição de Recurso de Revista
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12/08/2025 16:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/07/2025 04:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/07/2025
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30/07/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
30/07/2025 04:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/07/2025
-
30/07/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
30/07/2025 03:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/07/2025
-
30/07/2025 03:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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30/07/2025 03:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/07/2025
-
30/07/2025 03:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
29/07/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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29/07/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA DA SILVA SARDINHA
-
29/07/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
29/07/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA DA SILVA SARDINHA
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28/07/2025 14:42
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARIA DE FATIMA DA SILVA SARDINHA - CPF: *03.***.*76-72
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16/07/2025 12:02
Incluído em pauta o processo para 21/07/2025 10:30 ST6 . EM MESA VINCULADOS 1 ()
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05/07/2025 11:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/07/2025 17:12
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO SEGAL
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08/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 07/03/2025
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25/02/2025 14:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/02/2025 03:17
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/02/2025
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18/02/2025 03:17
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 03:17
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/02/2025
-
18/02/2025 03:17
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100492-77.2023.5.01.0248 6ª Turma Gabinete 29 Relator: ANGELO GALVAO ZAMORANO AGRAVANTE: MARIA DE FATIMA DA SILVA SARDINHA, ENEL BRASIL S.A AGRAVADO: MARIA DE FATIMA DA SILVA SARDINHA, ENEL BRASIL S.A DESTINATÁRIO: MARIA DE FATIMA DA SILVA SARDINHA INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA EXECUTADA, CONHECER o recurso da EXEQUENTE e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, na forma da fundamentação supra.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
ANDREA DE AZEVEDO RAMOS RAUSCH DE QUEIROGA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DE FATIMA DA SILVA SARDINHA -
17/02/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
17/02/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA DA SILVA SARDINHA
-
03/02/2025 14:02
Conhecido o recurso de MARIA DE FATIMA DA SILVA SARDINHA - CPF: *03.***.*76-72 e não provido
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03/02/2025 14:02
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de ENEL BRASIL S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-67 / null
-
11/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/12/2024
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10/12/2024 12:55
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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10/12/2024 12:55
Incluído em pauta o processo para 27/01/2025 10:30 ST6-VIRTUAL - AGZ ()
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02/12/2024 11:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/12/2024 09:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANGELO GALVAO ZAMORANO
-
17/05/2024 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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