TRT1 - 0100657-80.2024.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2025 16:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/06/2025 23:46
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/06/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) NUTRYENERGE REFEICOES INDUSTRIAIS LTDA
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30/05/2025 16:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SINDICATO DOS NUTRICIONISTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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14/05/2025 14:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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13/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de NUTRYENERGE REFEICOES INDUSTRIAIS LTDA em 12/05/2025
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07/05/2025 20:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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24/04/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) NUTRYENERGE REFEICOES INDUSTRIAIS LTDA
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24/04/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS NUTRICIONISTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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24/04/2025 12:52
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.400,00
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24/04/2025 12:52
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Civil Coletiva (63) / ) de SINDICATO DOS NUTRICIONISTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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24/04/2025 12:52
Não concedida a assistência judiciária gratuita a SINDICATO DOS NUTRICIONISTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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24/04/2025 10:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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16/04/2025 13:15
Juntada a petição de Razões Finais
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09/04/2025 12:31
Audiência una realizada (09/04/2025 09:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/04/2025 23:06
Juntada a petição de Contestação
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08/04/2025 11:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/02/2025 17:24
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100657-80.2024.5.01.0025 : SINDICATO DOS NUTRICIONISTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO : NUTRYENERGE REFEICOES INDUSTRIAIS LTDA INTIMAÇÃO Audiência UNA PRESENCIAL DESTINATÁRIO(S): SINDICATO DOS NUTRICIONISTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima intimado(s) para a Audiência UNA PRESENCIAL, o(s) qual(is) deverá(ão) dar ciência ao seu constituinte do dia e horário abaixo indicados: Una: 09/04/2025 09:00 horas 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro LOCAL DA AUDIÊNCIA: 25ª VT/RJ (Rua do Lavradio, nº 132, 4º andar - Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20230-070).
Observem-se, ainda, as seguintes instruções: O comparecimento de ENTE PÚBLICO dar-se-á nos termos do Ato Corregedoria nº 02/2024 GCGJT.
Os participantes deverão portar identificação com foto.
As partes deverão observar, ainda, o seguinte: 1) O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e o da RECLAMADA, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados (art. 133 da CF/88), devidamente cadastrados no PJe, devendo providenciar a intimação de suas testemunhas na forma do art. 455 do CPC. 3) As testemunhas virão na forma do art. 455 do CPC, devendo o advogado juntar a prova da sua intimação (por telegrama, WhatsApp, e-mail ou outro meio idôneo), no prazo de até 3 dias úteis antes da audiência, e, também, o respectivo comprovante de recebimento. 4) Gozo de férias ou recusa do empregador não são justificativas para a ausência de testemunhas. 5) A audiência NÃO será fracionada, ou seja, todas as provas serão produzidas em uma única audiência, podendo o advogado, se preferir, manifestar-se sobre defesa e documentos em sede de razões finais. 6) Se houver necessidade de prova pericial (insalubridade, periculosidade ou doença ocupacional), será esgotada a colheita da prova oral na audiência UNA e, ao final, determinada a realização da perícia. 7) Cabe ao Reclamante, após a apresentação dos documentos (inclusive a CTPS), conferir se eles se encontram em ordem, na posição correta que permita sua leitura nos monitores, legíveis e se correspondem às legendas.
A parte autora que pretender juntar documentos complementares deverá fazê-lo em até 05 dias anteriores à audiência designada, a fim de que a parte ré possa exercer plenamente seu direito de defesa, observadas as regras já mencionadas. Documentos que forem juntados “tombados”, em desacordo com Resolução do CSJT, de forma a dificultarem a correta visualização, serão sumariamente excluídos do processo. 8) A defesa deverá ser juntada no sistema PJe-JT em até uma hora antes do horário previsto para início da audiência, devendo os documentos ser apresentados em arquivos individualizados, agrupando-se os de mesma natureza, observado o limite de 3,0 MB por arquivo.
Os documentos suficientes para identificar o representante legal da Reclamado, sócio, diretor ou empregado registrado que tenha conhecimento do fato e cujas declarações obrigarão o proponente (CLT, art. 843, § 1º, e CPC, art. 12 c/c art. 769), além da carta de preposto ou instrumento que lhe confie a qualidade de representante da Reclamada, bem como contrato social ou atos constitutivos da pessoa jurídica (CLT, art. 830), deverão ser juntados eletronicamente ao processo, observando-se que cabe à parte Reclamada, após a apresentação dos documentos que acompanham a defesa, conferir se eles se encontram em ordem, na posição correta que permita sua leitura nos monitores, legíveis e se correspondem às legendas.
Não será deferido prazo para adequá-los e, no caso de prejuízo para o julgamento, os referidos documentos serão desconsiderados pelo Juízo. 9) Fica a Reclamada, desde já, intimada de que deverá apresentar, eletronicamente, junto com sua defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento e variação salarial do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 400 e incisos do CPC), bem como, em sendo objeto do pedido, o ADICIONAL DE INSALUBRIDADE ou ACIDENTE DE TRABALHO, o PCMSO e PPRA, devidamente atualizados, ou ainda o ASO, ciente de que sua não exibição, idoneidade ou imprestabilidade implicará a garantia da verba honorária. 10) A Reclamada deverá consultar o processo no prazo de cinco dias antes da audiência designada com o propósito de verificar se foram juntados documentos complementares pelo Reclamante, a fim de exercer de forma plena seu direito de defesa.
Fica a Reclamada ciente de que ela não será intimada para a apresentação de documentos complementares pelo Reclamante, uma vez que possui acesso integral ao processo. 11) Serão reputadas válidas as intimações dirigidas aos advogados cadastrados no momento da autuação da petição inicial, sendo responsabilidade do advogado peticionante informar o número de inscrição no CPF, no caso de futuras alterações de patrocínio ou pedidos de exclusividade de intimação dirigidas para outros advogados. 12) Por motivo de já existir na atual versão do sistema PJe ferramenta que permite a habilitação de advogados da Reclamada, resta indeferido, desde já, qualquer requerimento para inclui-los. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
OMAR GONCALVES REGIO JUNIOR Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS NUTRICIONISTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
24/02/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) NUTRYENERGE REFEICOES INDUSTRIAIS LTDA
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24/02/2025 13:47
Expedido(a) notificação a(o) NUTRYENERGE REFEICOES INDUSTRIAIS LTDA
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24/02/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS NUTRICIONISTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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24/02/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS NUTRICIONISTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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29/08/2024 16:28
Audiência una designada (09/04/2025 09:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/08/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 13:40
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS NUTRICIONISTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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20/08/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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13/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de NUTRYENERGE REFEICOES INDUSTRIAIS LTDA em 12/08/2024
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25/06/2024 14:03
Juntada a petição de Manifestação
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20/06/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) NUTRYENERGE REFEICOES INDUSTRIAIS LTDA
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19/06/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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17/06/2024 17:53
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS NUTRICIONISTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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17/06/2024 17:52
Não concedida a tutela provisória de evidência de SINDICATO DOS NUTRICIONISTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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13/06/2024 14:03
Audiência una cancelada (30/01/2025 09:20 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/06/2024 14:02
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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10/06/2024 14:19
Audiência una designada (30/01/2025 09:20 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/06/2024 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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