TRT1 - 0100659-30.2022.5.01.0022
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 09
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 568ad80 proferido nos autos.
Vistos etc.
Defiro o parcelamento requerido pela ré, nos termos do art. 916, do CPC.
Expeça-se alvará para levantamento do valor depositado e, em ato contínuo, intimem-se as partes para ciência, sendo a reclamada inclusive para depósito das parcelas, a cada 30 dias, independentemente de novas intimações, ciente de que renuncia a oposição dos Embargos à Execução.
Determina-se, desde já, que a cada depósito seja expedido alvará ao autor, devendo a Secretaria observar quando do depósito das últimas parcelas que deverão ser expedidos alvarás ao autor, de honorários e ao INSS, conforme decisão de ID 4c471b3.
Cumprido, registre-se o fim da execução para fins estatísticos, com lançamento de sentença de extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIGPATRY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA ESPECIALIZADA LTDA - EPP -
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c471b3 proferida nos autos.
Vistos etc.
HOMOLOGO os cálculos de atualização elaborados pela contadoria do juízo, fixando a condenação nos seguintes valores atualizados até 09/04/2025: Reclamante - R$ 9.032,81 INSS - R$ 997,10 Honorários Advocatícios – R$ 461,12 TOTAL - R$ 10.491,03 Registre-se que os valores sujeitos à contribuição de imposto de renda não atingem o teto mínimo para tributação previsto na tabela de desconto da cota fiscal, de acordo com a Instrução Normativa nº 1500/2014.
Convolo em penhora o depósito recursal de id. c90e521 e a388013, no valor atualizado de R$ 5.723,05 e R$ 1.241,93, respectivamente, totalizando R$ 6.964,98.
Intimem-se as partes, sendo a 1ª ré (VIGPATRY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA ESPECIALIZADA LTDA - EPP) para pagamento, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora.
Em caso de não pagamento, inclua-se a ré no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas após o prazo legal. Caso as partes pretendam impugnar qualquer um dos itens da presente decisão, deverão fazê-lo após a garantia do juízo, na forma do art. 884, §3º, da CLT.
Não serão conhecidas pelo juízo as petições que não observarem essa cominação.
Em caso de oposição de Embargos à Execução, deverá a executada indicar de forma clara e precisa os valores incontroversos.
Em caso de inadimplemento pela 1ª reclamada fica automaticamente autorizado o prosseguimento da execução em face da 2ª Reclamada (CONDOMINIO DO EDIFICIO RECANTO), tendo em vista esta ter sido condenada subsidiariamente, conforme a sentença exequenda, sendo esta ré oportunamente citada.
Restando infrutíferas as tentativas de penhora das rés, intime-se o autor para dar andamento ou manifestar-se de forma conclusiva, no prazo de 10 dias, indicando meios objetivos de prosseguimento, sob pena de arquivamento provisório.
Decorrido o prazo in albis, arquivem-se os autos provisoriamente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE HORACIO DOS SANTOS -
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6897d8a proferido nos autos.
Vistos, etc. Nada a deferir quanto ao requerimento de liberação do depósito recursal.
Aguarde-se a liquidação do julgado. Intimem-se as rés para que se manifestem sobre a conta apresentada, no prazo de 08 dias, .sob pena de preclusão (§ 2º, do art. 879, da CLT), conforme determinado no despacho de id. 0b8820b. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIGPATRY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA ESPECIALIZADA LTDA - EPP -
29/11/2024 05:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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26/11/2024 08:41
Recebidos os autos para prosseguir
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11/09/2024 11:01
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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03/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RECANTO em 02/09/2024
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20/08/2024 15:18
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/08/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO RECANTO
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06/08/2024 09:05
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE HORACIO DOS SANTOS
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06/08/2024 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 10:59
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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16/07/2024 09:40
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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06/07/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
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06/07/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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05/07/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) VIGPATRY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA ESPECIALIZADA LTDA - EPP
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05/07/2024 13:30
Não admitido o Recurso de Revista de VIGPATRY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA ESPECIALIZADA LTDA - EPP
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02/04/2024 11:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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02/04/2024 08:00
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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02/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RECANTO em 01/04/2024
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02/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de FELIPE HORACIO DOS SANTOS em 01/04/2024
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25/03/2024 19:06
Juntada a petição de Recurso de Revista
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14/03/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/03/2024
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14/03/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
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14/03/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/03/2024
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14/03/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
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14/03/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/03/2024
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14/03/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
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13/03/2024 12:28
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO RECANTO
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13/03/2024 12:28
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE HORACIO DOS SANTOS
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13/03/2024 12:28
Expedido(a) intimação a(o) VIGPATRY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA ESPECIALIZADA LTDA - EPP
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29/02/2024 11:52
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VIGPATRY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA ESPECIALIZADA LTDA - EPP - CNPJ: 03.***.***/0001-27
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31/01/2024 09:53
Incluído em pauta o processo para 27/02/2024 10:00 Sala 4 em mesa 27-02-2024 ()
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24/01/2024 15:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/01/2024 09:27
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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24/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RECANTO em 23/10/2023
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24/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de FELIPE HORACIO DOS SANTOS em 23/10/2023
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12/10/2023 17:19
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/10/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/10/2023
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07/10/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/10/2023
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07/10/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/10/2023
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07/10/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2023 11:55
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO RECANTO
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06/10/2023 11:55
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE HORACIO DOS SANTOS
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06/10/2023 11:55
Expedido(a) intimação a(o) VIGPATRY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA ESPECIALIZADA LTDA - EPP
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04/10/2023 15:00
Conhecido o recurso de VIGPATRY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA ESPECIALIZADA LTDA - EPP - CNPJ: 03.***.***/0001-27 e não provido
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16/09/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/09/2023
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15/09/2023 13:39
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2023 13:39
Incluído em pauta o processo para 02/10/2023 10:00 Sala 3 Des. Alkmim 02-10-2023 ()
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13/09/2023 15:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/08/2023 15:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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28/06/2023 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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