TRT1 - 0100662-05.2023.5.01.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 16:05
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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26/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de BALCAO RIO-SAO PAULO COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - ME em 25/07/2025
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26/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de ALEXANDRO OLIVEIRA DOS SANTOS em 25/07/2025
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14/07/2025 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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11/07/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) BALCAO RIO-SAO PAULO COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - ME
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11/07/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRO OLIVEIRA DOS SANTOS
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01/07/2025 15:04
Conhecido o recurso de ALEXANDRO OLIVEIRA DOS SANTOS - CPF: *20.***.*89-81 e não provido
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10/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/06/2025
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09/06/2025 15:56
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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09/06/2025 15:56
Incluído em pauta o processo para 24/06/2025 11:00 ACCD VIRTUAL ()
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09/05/2025 11:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/05/2025 16:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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15/04/2025 12:52
Distribuído por sorteio
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 963b743 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, acolho a prescrição quinquenal, extinguindo as pretensões relativas a créditos anteriores a 21/07/2018, e julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ALEXANDRO OLIVEIRA DOS SANTOS em face de BALCÃO RIO-SÃO PAULO COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA, nos termos da fundamentação supra.
Custas pelo reclamante, no importe de R$ 383,42, calculadas sobre o valor atribuído à causa (R$ 19.171,44), das quais fica isento por ser beneficiário da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BALCAO RIO-SAO PAULO COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - ME
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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