TRT1 - 0100670-78.2023.5.01.0069
1ª instância - Rio de Janeiro - 69ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 08:20
Expedido(a) intimação a(o) MAISA SOUZA DOS SANTOS
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08/09/2025 08:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/09/2025 17:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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06/09/2025 18:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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16/07/2025 00:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/07/2025 23:52
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) RPR NOVA ALUMINIO COMERCIO DE ESQUADRIAS LTDA
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30/06/2025 17:49
Registrada a inclusão de dados de RPR NOVA ALUMINIO COMERCIO DE ESQUADRIAS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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07/04/2025 21:26
Iniciada a execução
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04/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de RPR NOVA ALUMINIO COMERCIO DE ESQUADRIAS LTDA em 03/04/2025
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20/03/2025 00:36
Decorrido o prazo de MAISA SOUZA DOS SANTOS em 19/03/2025
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11/03/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d2f0104 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc.
HOMOLOGO os cálculos de id e524aad.
Fixo o valor da condenação na forma discriminada abaixo: VERBAR$Exequente Líquido145.345,10INSS36.476,58Honorários Advocatícios15.307,57Custas700,00Imposto de RendaISENTO – Instrução Normativa RFB 1500/2014T O T A L197.829,25 Intimem-se as partes da presente homologação, devendo o(a) devedor(a) efetuar o pagamento ou garantir a execução em 15 (quinze) dias, sendo que as contribuições fiscais e previdenciárias deverão ser quitadas em guias próprias, caso seja possível.
Pretendendo o(a) devedor(a) o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 do CPC, com comprovação imediata do depósito judicial no importe de 30% do valor devido.
Decorrido o prazo acima, encaminhem-se os autos para a fase de execução e ative-se o SISBAJUD contra o(a) devedor(a).
Sem resultado, incluam-se os dados do(a) devedor(a) no BNDT, sem garantia do débito, observado o prazo do artigo 883-A da CLT, e expeça-se mandado de penhora e avaliação.
Caso infrutífera a diligência, deverá a parte autora, no prazo de 30 dias, requerer a ativação dos convênios disponibilizados por este Regional, inclusão do devedor no SERASA, desconsideração da personalidade jurídica e inclusão dos sócios no polo passivo da relação processual, bem como a prática de quaisquer outros atos que porventura se fizerem necessários à satisfação do crédito exequendo.
Após, decorrido o prazo sem manifestação do credor, sobreste-se o feito por dois anos, observado o movimento da suspensão “Prescrição Intercorrente” (12259).
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RPR NOVA ALUMINIO COMERCIO DE ESQUADRIAS LTDA -
10/03/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) RPR NOVA ALUMINIO COMERCIO DE ESQUADRIAS LTDA
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10/03/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) MAISA SOUZA DOS SANTOS
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10/03/2025 10:45
Homologada a liquidação
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10/03/2025 09:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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07/03/2025 03:56
Decorrido o prazo de MAISA SOUZA DOS SANTOS em 06/03/2025
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17/02/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52ec6d6 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para disponibilizar, em 08 dias, o arquivo “.pjc”, do cálculo de #id 1fe144b no PJE, a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela contadoria do juízo.
Vídeo com instruções de envio .pjc: https://youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4. Cumprido, à contadoria com URGÊNCIA. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MAISA SOUZA DOS SANTOS -
14/02/2025 17:14
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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14/02/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) MAISA SOUZA DOS SANTOS
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14/02/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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26/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de RPR NOVA ALUMINIO COMERCIO DE ESQUADRIAS LTDA em 25/10/2024
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17/10/2024 19:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/10/2024 21:56
Expedido(a) alvará a(o) MAISA SOUZA DOS SANTOS
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10/10/2024 11:22
Juntada a petição de Manifestação
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02/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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01/10/2024 15:28
Expedido(a) intimação a(o) MAISA SOUZA DOS SANTOS
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01/10/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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30/09/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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30/09/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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29/09/2024 19:19
Expedido(a) intimação a(o) RPR NOVA ALUMINIO COMERCIO DE ESQUADRIAS LTDA
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29/09/2024 19:19
Expedido(a) intimação a(o) MAISA SOUZA DOS SANTOS
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29/09/2024 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2024 23:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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28/09/2024 23:06
Iniciada a liquidação
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28/09/2024 23:05
Transitado em julgado em 27/09/2024
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28/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de RPR NOVA ALUMINIO COMERCIO DE ESQUADRIAS LTDA em 27/09/2024
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28/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de MAISA SOUZA DOS SANTOS em 27/09/2024
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16/09/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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16/09/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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13/09/2024 18:21
Expedido(a) intimação a(o) RPR NOVA ALUMINIO COMERCIO DE ESQUADRIAS LTDA
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13/09/2024 18:21
Expedido(a) intimação a(o) MAISA SOUZA DOS SANTOS
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13/09/2024 18:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 700,00
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13/09/2024 18:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MAISA SOUZA DOS SANTOS
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13/09/2024 18:20
Concedida a assistência judiciária gratuita a MAISA SOUZA DOS SANTOS
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06/06/2024 14:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIO ALVES PEREIRA
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06/06/2024 11:58
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (06/06/2024 09:41 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/04/2024 00:20
Decorrido o prazo de MAISA SOUZA DOS SANTOS em 16/04/2024
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09/04/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
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09/04/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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08/04/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) MAISA SOUZA DOS SANTOS
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08/04/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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31/03/2024 18:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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19/03/2024 08:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/02/2024 15:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/02/2024 15:19
Expedido(a) mandado a(o) ELD ANGELYS SANTIAGO BARAUNA
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20/02/2024 15:12
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (06/06/2024 09:41 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/02/2024 13:28
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (20/02/2024 09:43 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/02/2024 17:06
Juntada a petição de Manifestação
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26/10/2023 19:00
Juntada a petição de Réplica
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06/10/2023 13:19
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (20/02/2024 09:43 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/10/2023 10:36
Audiência inicial por videoconferência realizada (05/10/2023 09:28 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/10/2023 10:14
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 06c7e07) para Emenda à Inicial
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04/10/2023 18:22
Juntada a petição de Contestação
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04/10/2023 18:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/08/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2023
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09/08/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2023 13:51
Expedido(a) notificação a(o) PARANAPUA 304 COMERCIO DE FERRO E ALUMINIO LTDA - ME
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08/08/2023 13:51
Expedido(a) notificação a(o) RPR NOVA ALUMINIO COMERCIO DE ESQUADRIAS LTDA
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08/08/2023 13:51
Expedido(a) intimação a(o) MAISA SOUZA DOS SANTOS
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07/08/2023 20:45
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2023
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29/07/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2023 11:15
Expedido(a) intimação a(o) MAISA SOUZA DOS SANTOS
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28/07/2023 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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25/07/2023 19:09
Audiência inicial por videoconferência designada (05/10/2023 09:28 - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/07/2023 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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