TRT1 - 0101464-24.2024.5.01.0018
1ª instância - Rio de Janeiro - 18ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 29/08/2025
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05/08/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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05/08/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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25/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 24/07/2025
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24/07/2025 12:20
Quitada a RPV (ID: a0dff6d) no valor de #Oculto#
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19/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 18/07/2025
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02/07/2025 12:00
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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30/06/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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30/06/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO LUCIO GUERSON ANDRADE
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30/06/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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25/06/2025 14:20
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO LUCIO GUERSON ANDRADE
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17/06/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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16/06/2025 09:36
Juntada a petição de Manifestação (Comprovante de Pagamento)
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29/05/2025 13:21
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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07/05/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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07/05/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO LUCIO GUERSON ANDRADE
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07/05/2025 11:17
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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07/05/2025 11:17
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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28/04/2025 10:54
Iniciada a execução
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26/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 25/04/2025
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07/03/2025 04:14
Decorrido o prazo de ADRIANO LUCIO GUERSON ANDRADE em 06/03/2025
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20/02/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 93cacb8 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT
Vistos. Homologo os cálculos de id 320beb4, no valor de R$ 1.937,85, conforme Promoção da Contadoria de id d572eb2.
Intimem-se as partes, sendo a Reclamada intimada, na forma do art. 535 do CPC. Decorrido o prazo, expeça-se o precatório/rpv. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANO LUCIO GUERSON ANDRADE -
19/02/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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19/02/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO LUCIO GUERSON ANDRADE
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19/02/2025 14:15
Homologada a liquidação
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19/02/2025 13:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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19/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 18/02/2025
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10/02/2025 08:48
Juntada a petição de Manifestação (Concordância com os cálculos)
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17/12/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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16/12/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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16/12/2024 14:57
Iniciada a liquidação
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15/12/2024 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2024
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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