TRT1 - 0100383-35.2024.5.01.0052
1ª instância - Rio de Janeiro - 52ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 08:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/04/2025 08:48
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.800,00)
-
03/04/2025 01:06
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 02/04/2025
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28/03/2025 17:46
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/03/2025 23:25
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 23:17
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/03/2025 08:25
Encerrada a conclusão
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20/03/2025 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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20/03/2025 13:55
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f1a050e proferida nos autos.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS: O recurso interposto pelo reclamado é tempestivo.
Regular a representação, recolhidas as custas e dispensada do depósito recursal.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade.
Apresentem os recorridos contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao segundo grau.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS: O recurso interposto pelo(a) reclamante é tempestivo.
Regular a representação.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade.
Apresentem os recorridos contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao segundo grau.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
KARIME LOUREIRO SIMAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GLAUTER NUNES DE SOUZA -
17/03/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
17/03/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) MOTRICE SOLUCOES EM ENERGIA S.A
-
17/03/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) ACP INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
-
17/03/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) BLASPINT CONSTRUCAO E MONTAGEM LTDA
-
17/03/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) GLAUTER NUNES DE SOUZA
-
17/03/2025 17:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GLAUTER NUNES DE SOUZA sem efeito suspensivo
-
17/03/2025 17:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BLASPINT CONSTRUCAO E MONTAGEM LTDA sem efeito suspensivo
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14/03/2025 16:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a KARIME LOUREIRO SIMAO
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14/03/2025 15:59
Encerrada a conclusão
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13/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 12/03/2025
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12/03/2025 22:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/03/2025 16:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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11/03/2025 10:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/02/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6bcc900 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO Pelo exposto, na ação trabalhista proposta por GLAUTER NUNES DE SOUZA em face de BLASPINT CONSTRUCAO E MONTAGEM LTDA, ACP INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, MOTRICE SOLUCOES EM ENERGIA S.A e PETROBRAS TRANSPORTE S.A – TRANSPETRO, rejeito as preliminares de ilegitimidade passiva e inépcia; julgo IMPROCEDENTE o pedido em relação à quarta ré; e julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar a primeira, segunda e terceira rés, solidariamente, a pagar ao autor, no prazo legal, conforme se apurar em liquidação de sentença, as parcelas deferidas na fundamentação, que integra este dispositivo.
Defiro ao autor o benefício da gratuidade de justiça.
Custas pela primeira, segunda e terceira rés, no valor de R$ 1.800,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação, R$ 90.000,00.
Arbitro em favor do patrono do autor os honorários sucumbenciais de 10% sobre o valor da liquidação da sentença.
Atualização monetária e recolhimentos previdenciário e fiscal, na forma da fundamentação, que integra este dispositivo.
Para os fins do artigo 832, parágrafo 3º, da CLT, indico que possuem natureza salarial: saldo de salário e 13º salário.
Intimem-se.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GLAUTER NUNES DE SOUZA -
20/02/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
20/02/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) MOTRICE SOLUCOES EM ENERGIA S.A
-
20/02/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) ACP INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
-
20/02/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) BLASPINT CONSTRUCAO E MONTAGEM LTDA
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20/02/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) GLAUTER NUNES DE SOUZA
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20/02/2025 14:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.800,00
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20/02/2025 14:41
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GLAUTER NUNES DE SOUZA
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12/02/2025 17:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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12/02/2025 15:56
Audiência de instrução realizada (12/02/2025 13:00 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/08/2024 16:10
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2024 09:12
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2024 09:37
Audiência de instrução designada (12/02/2025 13:00 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/08/2024 09:37
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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06/08/2024 18:38
Audiência inicial por videoconferência realizada (06/08/2024 14:00 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/08/2024 18:49
Juntada a petição de Contestação
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05/08/2024 17:57
Juntada a petição de Contestação
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25/07/2024 14:22
Juntada a petição de Contestação
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25/07/2024 14:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/05/2024 18:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/04/2024 07:18
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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20/04/2024 07:18
Expedido(a) intimação a(o) MOTRICE SOLUCOES EM ENERGIA S.A
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20/04/2024 07:18
Expedido(a) intimação a(o) ACP INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
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20/04/2024 07:18
Expedido(a) intimação a(o) BLASPINT CONSTRUCAO E MONTAGEM LTDA
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18/04/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
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18/04/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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16/04/2024 16:15
Expedido(a) intimação a(o) GLAUTER NUNES DE SOUZA
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16/04/2024 16:14
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de GLAUTER NUNES DE SOUZA
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16/04/2024 09:58
Audiência inicial por videoconferência designada (06/08/2024 14:00 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/04/2024 06:39
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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11/04/2024 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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