TRT1 - 0100987-69.2021.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 07:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/03/2025 14:46
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/02/2025 15:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 23a55ad proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO/ADESIVO - PJe JT Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário/Adesivo interposto pelo(a) Ré em 24/02/2025, ID nº e2d97e7, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 13/02/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID nº . 764d226 Depósito recursal e custas ID nº , 86978cc , 5330d96 , 62d09dc corretamente recolhidas. À conclusão.
MACAE/RJ, 27 de fevereiro de 2025 DARIO MARTINS DA SILVA Assessor DECISÃO PJe JT Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão acima, recebo o(s) recurso(s) interposto(s).
Intimem-se as partes, no prazo de 08 dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
MACAE/RJ, 27 de fevereiro de 2025.
DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GILSON AZEVEDO -
27/02/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) GILSON AZEVEDO
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27/02/2025 16:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VIX TRANSPORTES DEDICADOS LTDA sem efeito suspensivo
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26/02/2025 13:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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26/02/2025 00:54
Decorrido o prazo de GILSON AZEVEDO em 25/02/2025
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24/02/2025 13:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/02/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 578c3c9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 2 – Dispositivo POSTO ISSO, defiro a gratuidade de justiça ao autor e no mérito JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela reclamante na presente Reclamação Trabalhista tudo de acordo com a fundamentação supra, que a este decisum passa a integrar, com todos os seus efeitos legais para condenara ré VIX TRANSPORTES DEDICADOS LTDA, ao pagamento das verbas deferidas, em oito dias, tudo conforme restar apurado em liquidação de sentença para aplicação de juros e atualização monetária ex vi legis.
Após o trânsito em julgado, a Secretaria deverá designar uma data para que a ré tradite ao autor o PPP retificado.
Pena de multa de R$1.000,00.
Nos termos do artigo 790-B, da CLT, os honorários periciais são devidos pela parte sucumbente no objeto da demanda.
Sendo assim, condeno a ré a pagar o valor de R$ 2.500,00 referentes aos honorários do perito, atualizados conforme todos os outros débitos oriundos de decisão judicial, nos termos da previsão contida no art. 1º da Lei nº 6.899/81.
Nos termos do art. 791-A, § 2º da CLT, condeno a reclamada a pagar honorários de sucumbência de 10% ao advogado do autor, sobre o valor dos pedidos deferidos, no valor de R$4.765,16.
Valor Histórico da Condenação R$ 47.651,61 Valor Histórico de Honorários R$ 4.765,16.
Total Histórico da Condenação R$ 52.416,77.
Custas de R$ 1.048,33 pela ré, calculadas por sobre o valor da condenação.
Honorários periciais R$2.500,00 Conforme decisão proferida pelo Plenário do STF, nas ADCs 58 e 59, o critério de juros e correção monetária aplicado aos débitos trabalhistas deve ser o mesmo utilizado para as condenações cíveis em geral, quais sejam, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) na fase pré-judicial, até a citação judicial válida, e a Taxa SELIC, a partir da citação judicial válida, contemplando tanto a correção monetária quanto os juros de mora, até que sobrevenha disciplina legislativa específica sobre o tema.
A correção monetária deve, ainda, obedecer às datas de vencimento e pagamento das obrigações (CLT, art. 459, parágrafo único; TST, Súmula 381).
Imposto de renda em conformidade com o art. 46, § 1º, incisos I, II e III da Lei nº 8.541, de 1992, e Provimento nº 01, de 1996 da CGJT, salientando-se que o imposto será retido na fonte, pela pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento, no momento em que, por qualquer forma, esses rendimentos se tornarem disponíveis para o reclamante.
A matéria é pacífica, conforme demonstra a súmula nº 368 do C.
TST.
Observe-se a diretriz da Receita Federal quanto a apuração mês a mês e OJ 400.
Contribuições previdenciárias, nos moldes da Lei nº 8.212, de 1991 e da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral do C.
TST, ressaltando-se que incumbe ao empregador, devedor das referidas contribuições, efetivar o cálculo dos valores devidos e a serem deduzidos nos pagamentos correspondentes às condenações judiciais, quando não consignados em cálculos de liquidação, bem assim da cota patronal e das demais contribuições a seu cargo, para o correto cumprimento da sua obrigação legal.
O critério de apuração encontra-se disciplinado no art. 276, § 4º, do Decreto nº 3.048/99, que regulamentou a Lei nº 8.212/91, sendo pacífico o entendimento, conforme súmula nº 368 do C.
TST.
Constatado alarmante número de embargos declaratórios opostos fora das hipóteses legais dos arts. 897-A da CLT e 1022 do CPC, este Juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de tal recurso sem observância dos artigos citados implicará aplicação de multa.
Este Juízo frisa, ainda, que, como o recurso ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos para fins de prequestionamento, e que se sana erro material de ofício ou mediante simples requerimento da parte a qualquer tempo (art. 494 - I, do NCPC), não havendo, assim, interrupção de prazo recursal.
Por fim, salienta que a contradição que enseja a oposição de embargos é aquela existente entre os próprios termos da decisão recorrida, e não entre esta e demais elementos dos autos, e que o Juízo não é obrigado a rebater um a um dos argumentos das partes, bastando fundamentar sua decisão.
Advirto as partes quanto à oposição de Embargos de Declaração, para que observem os estritos limites desse instituto, pois sua oposição com finalidade de sanar “dúvidas” subjetivas das partes, para revisitar fatos e provas de modo a obter a modificação da Sentença, assim como para “prequestionamento” (figura jurídica inexistente em face de Sentenças de primeiro grau), será reputado ato processual protelatório, passível de multa por litigância de má-fé, além de eventual condenação no pagamento de indenização e honorários advocatícios à parte contrária, tudo na forma dos artigos 793-B, VII e 793-C da CLT.
Abata-se qualquer valor recebido a igual título se devidamente comprovado, observando-se a Orientação Jurisprudencial nº 415 da SDI-1 do Colendo TST.
Intimem-se as partes.
Retifique-se o endereço do réu para constar Av.
Mario Gurgel,nº 5030,sala 105CEP 29.145-901, Vila Capixaba, Cariacica/ES, conforme requerimento contido em defesa - id. 28861c7.
MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIX TRANSPORTES DEDICADOS LTDA -
11/02/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) VIX TRANSPORTES DEDICADOS LTDA
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11/02/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) GILSON AZEVEDO
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11/02/2025 11:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.048,34
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11/02/2025 11:00
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de GILSON AZEVEDO
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10/05/2024 09:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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28/11/2023 14:50
Juntada a petição de Manifestação
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28/11/2023 12:14
Juntada a petição de Razões Finais
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28/11/2023 09:43
Audiência de instrução por videoconferência realizada (27/11/2023 13:45 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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23/09/2023 00:12
Decorrido o prazo de VIX TRANSPORTES DEDICADOS LTDA em 22/09/2023
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23/09/2023 00:12
Decorrido o prazo de GILSON AZEVEDO em 22/09/2023
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15/09/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2023
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15/09/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2023
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15/09/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2023 11:53
Expedido(a) intimação a(o) VIX TRANSPORTES DEDICADOS LTDA
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14/09/2023 11:53
Expedido(a) intimação a(o) GILSON AZEVEDO
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10/04/2023 15:52
Juntada a petição de Manifestação
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29/03/2023 11:21
Juntada a petição de Manifestação
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29/03/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2023
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29/03/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2023
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29/03/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2023 12:07
Expedido(a) intimação a(o) VIX TRANSPORTES DEDICADOS LTDA
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28/03/2023 12:07
Expedido(a) intimação a(o) GILSON AZEVEDO
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25/03/2023 18:48
Audiência de instrução por videoconferência designada (27/11/2023 13:45 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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21/03/2023 00:05
Decorrido o prazo de GERSON VELIHOVETCHI em 20/03/2023
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27/02/2023 15:26
Expedido(a) intimação a(o) GERSON VELIHOVETCHI
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25/02/2023 00:03
Decorrido o prazo de GILSON AZEVEDO em 24/02/2023
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06/02/2023 16:17
Juntada a petição de Impugnação
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20/01/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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20/01/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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20/01/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2023 12:04
Juntada a petição de Manifestação
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18/01/2023 16:01
Expedido(a) intimação a(o) VIX TRANSPORTES DEDICADOS LTDA
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18/01/2023 16:01
Expedido(a) intimação a(o) GILSON AZEVEDO
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18/01/2023 13:28
Encerrada a conclusão
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17/01/2023 10:45
Expedido(a) notificação a(o) GERSON VELIHOVETCHI
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29/11/2022 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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14/10/2022 00:05
Decorrido o prazo de VIX TRANSPORTES DEDICADOS LTDA em 13/10/2022
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14/10/2022 00:05
Decorrido o prazo de GILSON AZEVEDO em 13/10/2022
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27/08/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2022
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27/08/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2022
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27/08/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2022 09:55
Expedido(a) intimação a(o) GILSON AZEVEDO
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26/08/2022 09:55
Expedido(a) intimação a(o) VIX TRANSPORTES DEDICADOS LTDA
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25/08/2022 00:12
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2022 16:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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24/08/2022 16:04
Encerrada a conclusão
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28/07/2022 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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24/07/2022 02:17
Decorrido o prazo de GERSON VELIHOVETCHI em 22/07/2022
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02/06/2022 00:10
Decorrido o prazo de VIX TRANSPORTES DEDICADOS LTDA em 01/06/2022
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30/05/2022 12:16
Juntada a petição de Manifestação (Petição informando entrega documentos e-mail - Gilson Azevedo X Vix Transportes)
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19/05/2022 20:18
Expedido(a) ofício a(o) GILSON AZEVEDO
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18/05/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2022
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18/05/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2022 08:30
Expedido(a) intimação a(o) VIX TRANSPORTES DEDICADOS LTDA
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17/05/2022 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2022 11:25
Expedido(a) notificação a(o) GERSON VELIHOVETCHI
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06/05/2022 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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25/03/2022 00:21
Decorrido o prazo de VIX TRANSPORTES DEDICADOS LTDA em 24/03/2022
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25/03/2022 00:21
Decorrido o prazo de GILSON AZEVEDO em 24/03/2022
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17/03/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2022
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17/03/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2022
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17/03/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2022 18:56
Expedido(a) intimação a(o) VIX TRANSPORTES DEDICADOS LTDA
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15/03/2022 18:56
Expedido(a) intimação a(o) GILSON AZEVEDO
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05/03/2022 00:21
Decorrido o prazo de VIX TRANSPORTES DEDICADOS LTDA em 04/03/2022
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05/03/2022 00:21
Decorrido o prazo de GILSON AZEVEDO em 04/03/2022
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22/02/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2022
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22/02/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2022
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22/02/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2022 10:29
Expedido(a) intimação a(o) GILSON AZEVEDO
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21/02/2022 10:29
Expedido(a) intimação a(o) VIX TRANSPORTES DEDICADOS LTDA
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18/02/2022 11:45
Expedido(a) intimação a(o) GERSON VELIHOVETCHI
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10/02/2022 00:06
Decorrido o prazo de VIX TRANSPORTES DEDICADOS LTDA em 09/02/2022
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10/02/2022 00:06
Decorrido o prazo de GILSON AZEVEDO em 09/02/2022
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09/02/2022 00:17
Decorrido o prazo de GERSON VELIHOVETCHI em 07/02/2022
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31/01/2022 14:22
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Apresentação de Quesitos Vix)
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31/01/2022 00:01
Decorrido o prazo de GERSON VELIHOVETCHI em 30/01/2022
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25/01/2022 11:37
Expedido(a) intimação a(o) GERSON VELIHOVETCHI
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25/01/2022 09:48
Juntada a petição de Manifestação (locais de pericia)
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24/01/2022 17:01
Expedido(a) intimação a(o) GILSON AZEVEDO
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24/01/2022 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2021 16:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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16/12/2021 12:23
Expedido(a) notificação a(o) GERSON VELIHOVETCHI
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07/12/2021 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2021
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07/12/2021 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2021 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2021
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07/12/2021 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2021 09:19
Expedido(a) intimação a(o) VIX TRANSPORTES DEDICADOS LTDA
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06/12/2021 09:19
Expedido(a) intimação a(o) GILSON AZEVEDO
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06/12/2021 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2021 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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03/12/2021 13:39
Encerrada a conclusão
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18/11/2021 07:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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18/11/2021 00:04
Decorrido o prazo de VIX TRANSPORTES DEDICADOS LTDA em 17/11/2021
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18/11/2021 00:04
Decorrido o prazo de GILSON AZEVEDO em 17/11/2021
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17/11/2021 17:17
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação em Tréplica e Provas)
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21/10/2021 12:40
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Apresentação de Quesitos)
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21/10/2021 12:39
Juntada a petição de Manifestação (manifestação sobre provas)
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21/10/2021 11:39
Juntada a petição de Manifestação (manifestação sobre defesa e documentos)
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21/10/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2021
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21/10/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2021
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21/10/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2021 21:18
Expedido(a) intimação a(o) VIX TRANSPORTES DEDICADOS LTDA
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19/10/2021 21:18
Expedido(a) intimação a(o) GILSON AZEVEDO
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19/10/2021 21:17
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2021 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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02/10/2021 00:07
Decorrido o prazo de VIX TRANSPORTES DEDICADOS LTDA em 01/10/2021
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01/10/2021 18:46
Juntada a petição de Contestação (Contestação Vix)
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01/10/2021 18:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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16/09/2021 18:04
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Audiência)
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14/09/2021 00:15
Decorrido o prazo de GILSON AZEVEDO em 13/09/2021
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10/09/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2021
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10/09/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2021 11:48
Expedido(a) intimação a(o) VIX TRANSPORTES DEDICADOS LTDA
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03/09/2021 11:04
Juntada a petição de Manifestação (Audiência telepresencial)
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03/09/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2021
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03/09/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2021 16:22
Expedido(a) intimação a(o) GILSON AZEVEDO
-
02/09/2021 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
02/09/2021 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2021
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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