TRT1 - 0101008-64.2019.5.01.0078
1ª instância - Rio de Janeiro - 78ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 22:20
Arquivados os autos definitivamente
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12/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de SANTA GULA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 11/07/2025
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12/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de ADSON TAVARES VIANA em 11/07/2025
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27/06/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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26/06/2025 17:14
Expedido(a) intimação a(o) SANTA GULA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP
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26/06/2025 17:14
Expedido(a) intimação a(o) ADSON TAVARES VIANA
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26/06/2025 17:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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26/06/2025 14:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
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08/05/2025 00:52
Decorrido o prazo de SANTA GULA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 07/05/2025
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28/04/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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25/04/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) SANTA GULA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP
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18/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de ADSON TAVARES VIANA em 17/03/2025
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07/03/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 78ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101008-64.2019.5.01.0078 : ADSON TAVARES VIANA : SANTA GULA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP DESTINATÁRIO(S): ADSON TAVARES VIANA NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência quanto à expedição do(s) alvará(s)/ofício de transferência e para requerer o que entender pertinente, no prazo preclusivo de cinco dias, sob pena de renúncia, nos termos do art. 924, IV do CPC.
O pedido de execução de eventual crédito remanescente deve vir acompanhado de demonstrativo de cálculo com a dedução de valores recebidos e sem anatocismo. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
MERCEDES SONIA SAMPAIO ANDRADE NOVAES SOUZA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ADSON TAVARES VIANA -
06/03/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) ADSON TAVARES VIANA
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27/02/2025 16:59
Expedido(a) alvará a(o) ADSON TAVARES VIANA
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26/02/2025 14:03
Juntada a petição de Manifestação
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26/02/2025 01:00
Decorrido o prazo de ADSON TAVARES VIANA em 25/02/2025
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21/02/2025 12:38
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 12:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/02/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f36823c proferido nos autos. Vistos etc. 1.
Convolo em penhora o depósito recursal efetuado. 2.
Tendo em vista que o valor exequendo é inequivocamente superior à quantia depositada, nos termos do artigo 76, inciso I, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho - 2016, determino a liberação do depósito convolado em penhora, atualizado, ao exequente. 3.
Venha o Autor, em 5 dias, com a indicação dos dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário.
Expeça-se o oficio de transferência. 4.
Em seguida, intime-se a parte autora para ciência e para requerer o que entender pertinente, no prazo de cinco dias, sob pena de renúncia, nos termos do art. 924, IV do CPC.
O pedido de execução de eventual crédito remanescente deve vir acompanhado de demonstrativo de cálculo com a dedução de valores recebidos e sem anatocismo. 5.
In albis, havendo saldo nos autos, expeça-se alvará em favor da executada e dê-se baixa e arquive-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
FABIO RODRIGUES GOMES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SANTA GULA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP -
14/02/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) SANTA GULA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP
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14/02/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) ADSON TAVARES VIANA
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14/02/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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04/02/2025 00:52
Decorrido o prazo de ADSON TAVARES VIANA em 03/02/2025
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15/01/2025 11:51
Juntada a petição de Manifestação
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20/12/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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20/12/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) SANTA GULA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP
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19/12/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) ADSON TAVARES VIANA
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19/12/2024 11:05
Homologada a liquidação
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18/12/2024 12:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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18/12/2024 10:47
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: a78d6fc) para Impugnação
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17/12/2024 16:29
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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17/12/2024 16:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 10:59
Expedido(a) intimação a(o) SANTA GULA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP
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03/12/2024 13:20
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2024 00:14
Decorrido o prazo de ADSON TAVARES VIANA em 13/11/2024
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29/10/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 16:51
Expedido(a) intimação a(o) ADSON TAVARES VIANA
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28/10/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
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28/10/2024 14:15
Iniciada a liquidação
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28/10/2024 14:15
Transitado em julgado em 18/10/2024
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27/10/2024 04:12
Recebidos os autos para prosseguir
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07/02/2023 10:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/02/2023 00:06
Decorrido o prazo de ADSON TAVARES VIANA em 06/02/2023
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15/12/2022 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2022
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15/12/2022 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2022 00:18
Decorrido o prazo de ADSON TAVARES VIANA em 14/12/2022
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14/12/2022 10:50
Expedido(a) intimação a(o) ADSON TAVARES VIANA
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14/12/2022 10:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SANTA GULA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP sem efeito suspensivo
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13/12/2022 14:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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12/12/2022 16:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/12/2022 00:13
Decorrido o prazo de ADSON TAVARES VIANA em 06/12/2022
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30/11/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2022
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30/11/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2022
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30/11/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2022 14:44
Expedido(a) intimação a(o) SANTA GULA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP
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29/11/2022 14:44
Expedido(a) intimação a(o) ADSON TAVARES VIANA
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29/11/2022 14:43
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SANTA GULA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP
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28/11/2022 09:41
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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25/11/2022 11:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/11/2022 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2022
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22/11/2022 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2022 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2022
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22/11/2022 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2022 20:07
Expedido(a) intimação a(o) SANTA GULA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP
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18/11/2022 20:07
Expedido(a) intimação a(o) ADSON TAVARES VIANA
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18/11/2022 20:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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18/11/2022 20:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ADSON TAVARES VIANA
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18/11/2022 20:06
Concedida a assistência judiciária gratuita a ADSON TAVARES VIANA
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29/09/2022 12:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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28/09/2022 16:35
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
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27/09/2022 14:15
Juntada a petição de Razões Finais (razoes finais)
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20/09/2022 14:40
Audiência de instrução por videoconferência realizada (20/09/2022 10:40 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/09/2022 16:16
Juntada a petição de Manifestação (Petição de Juntada de Convite de Testemunha)
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26/07/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2022
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26/07/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2022
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26/07/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2022 16:35
Expedido(a) intimação a(o) SANTA GULA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP
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22/07/2022 16:35
Expedido(a) intimação a(o) ADSON TAVARES VIANA
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01/07/2022 16:58
Audiência de instrução por videoconferência designada (20/09/2022 10:40 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/06/2022 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2022 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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29/06/2022 12:28
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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29/06/2022 12:28
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
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10/11/2021 17:11
Juntada a petição de Manifestação (petição)
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18/03/2021 00:16
Decorrido o prazo de SANTA GULA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 17/03/2021
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18/03/2021 00:16
Decorrido o prazo de ADSON TAVARES VIANA em 17/03/2021
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10/03/2021 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2021
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10/03/2021 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2021 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2021
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10/03/2021 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2021 16:06
Expedido(a) intimação a(o) SANTA GULA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP
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09/03/2021 16:06
Expedido(a) intimação a(o) ADSON TAVARES VIANA
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09/03/2021 16:05
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
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09/03/2021 11:57
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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08/03/2021 15:48
Audiência de instrução por videoconferência realizada (08/03/2021 15:00 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/03/2021 16:27
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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02/03/2021 00:14
Decorrido o prazo de SANTA GULA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 01/03/2021
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20/02/2021 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2021
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20/02/2021 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/02/2021 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2021
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20/02/2021 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/02/2021 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2021
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20/02/2021 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2021 15:59
Expedido(a) intimação a(o) SANTA GULA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP
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18/02/2021 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2021 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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12/02/2021 13:19
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da reclamada)
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12/02/2021 12:50
Expedido(a) intimação a(o) SANTA GULA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP
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12/02/2021 12:50
Expedido(a) intimação a(o) ADSON TAVARES VIANA
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02/02/2021 14:43
Audiência de instrução por videoconferência designada (08/03/2021 15:00 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/02/2021 14:43
Audiência una cancelada (10/03/2021 09:50 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/08/2020 13:07
Audiência una designada (10/03/2021 09:50 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/07/2020 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2020 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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30/06/2020 11:50
Juntada a petição de Manifestação (réplica)
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25/06/2020 01:11
Decorrido o prazo de SANTA GULA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 24/06/2020
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15/06/2020 15:55
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da reclamada)
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15/06/2020 15:55
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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15/06/2020 15:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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15/06/2020 14:37
Juntada a petição de Manifestação (necessidade de audiencia)
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24/05/2020 00:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
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24/05/2020 00:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2020 15:37
Expedido(a) intimação a(o) SANTA GULA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP
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21/05/2020 14:54
Juntada a petição de Manifestação (duvida sobre audiencia)
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21/05/2020 14:53
Expedido(a) intimação a(o) ADSON TAVARES VIANA
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21/05/2020 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2020 18:53
Audiência una cancelada (03/06/2020 10:15:00 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/05/2020 18:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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14/05/2020 17:14
Expedido(a) notificação a(o) SANTA GULA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP
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14/05/2020 00:04
Decorrido o prazo de SANTA GULA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 13/05/2020
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14/05/2020 00:04
Decorrido o prazo de SANTA GULA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 13/05/2020
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04/05/2020 19:39
Expedido(a) intimação a(o) SANTA GULA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP
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04/05/2020 19:14
Expedido(a) notificação a(o) SANTA GULA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP
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04/05/2020 19:08
Expedido(a) intimação a(o) SANTA GULA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP
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04/05/2020 19:05
Expedido(a) intimação a(o) SANTA GULA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP
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24/03/2020 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2020 20:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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06/03/2020 21:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/03/2020 13:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/03/2020 13:08
Expedido(a) mandado a(o) SANTA GULA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP
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04/03/2020 13:05
Audiência una designada (03/06/2020 10:15:00 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/03/2020 12:47
Audiência una realizada (03/03/2020 09:15:00 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/10/2019 11:50
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
23/10/2019 17:50
Audiência una designada (03/03/2020 09:15:00 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/09/2019 14:44
Juntada a petição de Manifestação (Juntada do cálculo)
-
17/09/2019 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2019
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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