TRT1 - 0101334-64.2024.5.01.0008
1ª instância - Rio de Janeiro - 8ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:21
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a VALESKA FACURE PEREIRA
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27/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 26/08/2025
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06/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 05/08/2025
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31/07/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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16/06/2025 04:43
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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10/06/2025 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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09/06/2025 18:18
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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09/06/2025 18:18
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANTONIO ALVES JOAQUIM
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09/06/2025 18:17
Homologada a liquidação
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09/06/2025 09:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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01/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 31/03/2025
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26/02/2025 14:19
Juntada a petição de Impugnação
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20/02/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 294fc59 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Intimem-se as partes para manifestações sobre os cálculos do juízo de ID d01f7f6, no prazo comum de OITO dias, sob pena de preclusão, na forma do Art. 879 §º 2 da CLT.Em caso de concordância ou silêncio das partes, venham-me conclusos para homologação.Em caso de discordância, remetam-se os autos ao Setor de Cálculos, para conferência e parecer, voltando-me conclusos.
As partes deverão apresentar o cálculo da cota previdenciária (Reclamante e Reclamada), detalhando as verbas com e sem incidência e as alíquotas (empregado, empregador e SAT), bem como cálculo do Imposto de Renda de acordo com os artigos 3º e 4º da Instrução Normativa RFB 1.127, de 7 de fevereiro de 2011 (DOU de 8.2.2011).
Caso contrário, serão retidos pela alíquota máxima INSS e IR sobre o montante da condenação.
As contribuições devidas a Terceiros (do sistema "S"), embora tenham como base de cálculo a folha de pagamento e sejam recolhidas na mesma guia da contribuição previdenciária, não podem ser executadas nesta Justiça, conforme inciso VIII do art. 114 da CF, incisos I, a), e II, do art. 195 da Constituição Federal.
Destaque-se que NÃO há cálculos homologados, tratando-se das manifestações introduzidas pela alteração da Lei 13467/2017, pelo que NÃO há de se falar, por ora, em impugnação à sentença de liquidação ou embargos à execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ANTONIO ALVES JOAQUIM -
19/02/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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19/02/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANTONIO ALVES JOAQUIM
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19/02/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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31/01/2025 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 30/01/2025
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28/11/2024 08:13
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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28/11/2024 08:12
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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27/11/2024 13:37
Iniciada a liquidação
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01/11/2024 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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